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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5680, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

MATÉRIA ADMINISTRATIVA. SEÇÃO ELEITORAL ESPECIAL. ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. PRESOS PROVISÓRIOS.

Em atenção às Resoluções nºs 20.741/99 e 21.632/2004 do TSE, merece acolhida a solicitação no sentido de que se recomende à Presidência a formação de uma comissão mista integrada por representantes do Tribunal Regional Eleitoral e da Secretaria de Segurança Pública, com o viso de possibilitar aos presos provisórios o exercício do direito ao voto.

Vistos, etc.

RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal acolher a solicitação, no sentido de atender as Resoluções nºs 20.471/99 e 21.632/2004 do TSE, recomendando à Presidência a formação de uma comissão mista, integrada por representante do TRE e da Secretaria de Segurança Pública. Decisão unânime.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 27 de outubro de 2004.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Juiz MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA

Relator

Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Juiz GEORGE LOPES LEITE

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Dr. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 217, Seção 3, de 11.11.2004, p. 15-16.

VIDE Portaria Presidência n. 81/2005 que nomeia servidores para integrarem a Comissão Mista para Viabilização do Voto ao Preso Provisório.