
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5833, DE 10 DE AGOSTO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A CARGA, LACRAÇÃO E CONFERÊNCIA DAS URNAS ELETRÔNICAS E MONTAGEM DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS E/OU JUSTIFICATIVAS ELEITORAIS PARA O REFERENDO POPULAR SOBRE COMÉRCIO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar procedimentos de carga, lacração e conferência de urnas eletrônicas a serem utilizadas no processo de votação e/ou justificativa eleitoral do Referendo Popular no Distrito Federal, e de montagem das Mesas Receptoras de votos e/ou justificativas eleitorais, em complementação ao que dispõe a Resolução/TSE n° 22.036/05, RESOLVE expedir a seguinte resolução:
DA CARGA, LACRAÇÃO E CONFERÊNCIA DAS URNAS ELETRÔNICAS
Art. 1° A carga, a lacração e a conferência das urnas eletrônicas destinadas ao processo de votação e/ou justificativa do Referendo Popular sobre comércio de armas de fogo e munição no Distrito Federal, previstas no art. 27 e seguintes da Resolução TSE n° 22.036/05, ocorrerão no Galpão de Operações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em cerimônia a ser realizada em dia e hora previamente definidos pela Secretaria de Informática, divulgada por meio de edital de convocação.
Art. 2° A lacração e a conferência das urnas serão realizadas na presença do Juiz Eleitoral, do representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Fiscais das Frentes Parlamentares constituídas que, intimados, comparecerem.
Art. 3° Do procedimento de carga, lacre e conferência das urnas eletrônicas, deverá ser lavrada uma ata para cada zona eleitoral, redigida pelo Chefe do Cartório Eleitoral, que será assinada pelo Juiz Eleitoral, pelo representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Fiscais das Frentes Parlamentares presentes, preenchendo, ainda, os requisitos do art. 35, §1° da Resolução n° 22.036/05 – TSE.
Art. 4° Os Cartórios Eleitorais deverão expedir convocação para a cerimônia de lacração:
I – ao Promotor Eleitoral em exercício na Zona Eleitoral;
II – à Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na pessoa de seu Presidente, para que indique representante para comparecimento na data aprazada;
III – aos Delegados Regionais das Frentes Parlamentares constituídas – Frente Parlamentar por um Brasil sem Armas e Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa - que tiverem sido devidamente indicados à Secretaria Judiciária.
Parágrafo único - As comunicações serão feitas pessoalmente, ao representante do Ministério Público, e por meio de ofício postado com A.R.– Aviso de Recebimento – aos demais representantes.
Art. 5 A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal fará publicar, até dia 10 de outubro próximo, em veículo de divulgação oficial e jornal de grande circulação, o cronograma geral de lacração de urnas eletrônicas, conforme elaboração da Secretaria de Informática.
DA MONTAGEM DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS E/OU JUSTIFICATIVAS ELEITORAIS
Art. 6° No dia anterior à data prevista para realização do Referendo, a partir das 8h, serão montadas as mesas receptoras de voto e/ou justificativa, pelos Presidentes de Mesa e supervisores de local designados pelos Juízes Eleitorais, auxiliados por servidores dos Cartórios Eleitorais, da Secretaria de Informática e dos servidores integrantes da força de trabalho estruturada pela Secretaria de Recursos Humanos, à vista dos delegados das Frentes Parlamentares que comparecerem.
Art. 7º O Juiz Eleitoral fará publicar edital de convocação com, no mínimo, 48h de antecedência, dirigido às Frentes Parlamentares e a quem mais interessar, dando ciência da montagem das mesas receptoras de votos e/ou justificativas.
Art 8º No dia da montagem das mesas receptoras, o Presidente de Mesa romperá o lacre da porta USB, para conexão do cabo lógico instalando a urna e, em seguida, testará o seu funcionamento.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Juiz GEORGE LOPES LEITE
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA
Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 157, Seção 3, de 16.8.2005, p. 1325 e republicado no DJ, n. 159, Seção 3, de 18.8.2005, p. 61.
Republicado por ter saído indevidamente na Seção da 14ª Zona Eleitoral no DJ, n. 157, Seção 3, de 16.8.2005, p. 1325.