
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5852, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS JUNTAS ELEITORAIS DA 1º E 14ª ZONAS ELEITORAIS PARA O REFERENDO DE 2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em atendimento ao que disciplina o art. 8° e parágrafo único da Resolução TSE n° 22.038,de 04 de agosto de 2005, RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR o funcionamento das Juntas Eleitorais da 1ª e 14ª Zonas Eleitorais, ambas compreendendo a circunscrição eleitoral de Brasília, no Clube da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal – APCEF -, situado no Setor de Clubes Norte, desde que dispostas de tal maneira que cada Junta Eleitoral tenha seu espaço perfeitamente distinguido.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco.
Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Juiz GEORGE LOPES LEITE
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA
Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 195, Seção 3, de 10.10.2005, p. 49.