
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5915, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL Nº 5768/2005, QUE REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELEITORAIS PELA UNIDADE MÓVEL DA JUSTIÇA VOLANTE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, e pelo artigo 16, inciso II, de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1° - Acrescentar o parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 5768/2005, que regulamenta a prestação de serviços eleitorais pela Unidade Móvel da Justiça Volante, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º ...
PARÁGRAFO ÚNICO - Em ano eleitoral, a Justiça Eleitoral Volante prestará serviços, exclusivamente, em campanhas oficiais de atendimento à população promovidas pelos Governos Federal e do Distrito Federal e nos eventos de interesse da própria Justiça Eleitoral.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Juiz GEORGE LOPES LEITE
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA
Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO
Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
Doutor OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 28, Seção 3, de 8.2.2006, p. 51.