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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5982, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a carga, lacração e conferência das urnas eletrônicas e montagem das mesas receptoras de votos e/ou justificativas eleitorais para as eleições gerais de 2006.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar procedimentos de carga, lacração e conferência de urnas eletrônicas a serem utilizadas no processo de votação e/ou justificativa eleitoral das Eleições Gerais de 2006, e de montagem das Mesas Receptoras de votos e/ou de justificativas eleitorais, em complementação ao que dispõe a Resolução/TSE n° 22.154/06, RESOLVE expedir a seguinte resolução:

DA CARGA, LACRAÇÃO E CONFERÊNCIA DAS URNAS ELETRÔNICAS

Art. 1° - A carga, a lacração e a conferência das urnas eletrônicas destinadas ao processo de votação e/ou justificativa das Eleições Gerais de 2006, previstas no art. 19 e seguintes da Resolução TSE n° 22.154/06, ocorrerão no Galpão de Operações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em cerimônia a ser realizada em dia e hora previamente definidos pela Secretaria de Informática, divulgada por meio de edital de convocação.

Art. 2° - A lacração e a conferência das urnas serão realizadas na presença do Juiz Eleitoral, do representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Fiscais dos Partidos Políticos e Coligações registradas que, intimados, comparecerem.

Art. 3° - Do procedimento de carga, lacre e conferência das urnas eletrônicas, deverá ser lavrada uma ata para cada zona eleitoral, redigida pelo Chefe do Cartório Eleitoral, que será assinada pelo Juiz Eleitoral, pelo representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Fiscais dos Partidos Políticos e Coligações presentes, preenchendo, ainda, os requisitos do art. 22, §1° da Resolução n° 22.154/06 – TSE.

Art. 4° - Os Cartórios Eleitorais deverão expedir convocação para a cerimônia de lacração:

I - ao Promotor Eleitoral em exercício na Zona Eleitoral;

II - à Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na pessoa de seu Presidente, para que indique representante para comparecimento na data aprazada;

III - aos Diretórios Zonais dos Partidos Políticos.

Parágrafo único - As comunicações serão feitas pessoalmente, ao representante do Ministério Público, e por meio de ofício postado com A.R.– Aviso de Recebimento – aos demais representantes.

Art. 5° - A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal fará publicar, até dia 08 de setembro, em veículo de divulgação oficial e jornal de grande circulação, o cronograma geral de lacração de urnas eletrônicas, conforme elaboração da Secretaria de Informática.

DA MONTAGEM DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS E/OU JUSTIFICATIVAS ELEITORAIS

Art. 6° - No dia anterior à data prevista para realização das Eleições, em primeiro e, eventualmente, segundo turnos, a partir das 8h, serão montadas as mesas receptoras de voto e/ou justificativa, pelos Presidentes de Mesa, auxiliados por servidores dos Cartórios Eleitorais, da Secretaria de Informática e dos servidores integrantes da força de trabalho estruturada pela Secretaria de Recursos Humanos, à vista dos fiscais de Partidos Políticos e Coligações que estiverem presentes.

Art. 7° - O Juiz Eleitoral fará publicar edital de convocação com, no mínimo, 48h de antecedência, dirigido aos Partidos Políticos e Coligações e a quem mais interessar, dando ciência da montagem das mesas receptoras de votos e/ou justificativas.

Art. 8° - No dia da montagem das mesas receptoras, o Presidente de Mesa ligará a urna eletrônica na energia elétrica, testa o funcionamento, verificando município, zona, seção, data e hora, e, estando tudo correto, desligará a chave da urna, permanecendo conectada à energia elétrica.

Art. 9° - A urna eletrônica deverá permanecer conectada à energia elétrica desde a montagem até o final dos trabalhos de votação.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Juíza MARIA BEATRIZ PARRILHA

Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO

Juiz ANGELO CANDUCCI PASSARELI

Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA

OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 174, Seção 3, de 11.9.2006, p. 70-71.

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