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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6469, DE 10 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre as atribuições da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Resolução no 6.404, de 08 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 ............................................................................
II. Gerenciar e assegurar a atualização das bases de dados necessárias ao correto gerenciamento das atividades relacionadas ao controle da estrutura funcional do Tribunal, notadamente no que se refere aos cargos e registros pessoais e funcionais das autoridades, servidores e pensionistas; "

"Art. 22 ............................................................................
I V. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................
c) Seção de Apoio aos Requisitados;"

"Art. 24 ............................................................................
VI. Acompanhar o processo de planejamento de metas, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar a realização das ações das unidades subordinadas a SGP, relatando os resultados institucionais a Diretoria Geral;

VII. Avaliar a eficácia das ações executadas, mantendo os registros apropriados."

"Art. 25 ............................................................................
I. Planejar, coordenar, orientar e controlar as ações voltadas à capacitação e ao desenvolvimento de pessoal, inclusive no que ser refere à seleção recrutamento;

II. Gerenciar sistemas de avaliação de desempenho funcional e evolução pessoal dos servidores;

III.....................................................................................

IV. Gerenciar o plano de gestão por competências do Tribunal; 

V. Promover estudos e pesquisas, elaborar diretrizes, propor políticas e controlar atividades referentes ao suprimento, adequação e desenvolvimento do pessoal ativo, assim como melhorias dos padrões comportamentais dos servidores;

VI. Propor normas, instruções e regulamentos para a aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento pessoal, bem como as instruções necessárias à sua aplicação;

VII. Verificar a correta utilização do quadro de servidores ativos, quantitativos e qualitativos, propondo medidas que venham a eliminar os desvios de função."

"Art. 26 ............................................................................
I. Elaborar propostas que tenham por interesse a composição plena da força de trabalho do Tribunal;

II. Executar e controlar atividades de seleção de servidores ativos;

III. Promover ações relativas à convocação de servidores com vistas ao preenchimento de cargos vagos, bem como estudar e propor a conveniência e oportunidade das alterações de cargos e funções existentes;

IV. Elaborar Portarias de Designação e Dispensa de Magistrados;

V. Elaborar Termos de Posse de Membros e Magistrados;

VI. Formalizar processos referentes à lista tríplice dos membros do TRE submetendo a análise da COPES/SELEPE, para conferência da documentação;

VII. Gerenciar o Programa de Avaliação de Desempenho, promovendo as ações relativas à Progressão Funcional;

VIII. Processar o expediente relativo ao provimento, vacância, promoções, direitos e vantagens dos ativos, elaborando o respectivo ato;

IX. Formalizar os processos relativos ao Estágio Probatório;

X. Realizar pesquisa de clima organizacional e de lotação ideal dos servidores;

XI. Promover a seleção interna e lotação adequada dos servidores; 

XII. Informar à COED/SECAP quanto à necessidade de treinamento identificada na avaliação de desempenho."

"Art. 27 ............................................................................
I. Implementar ações e programas de treinamento, aperfeiçoamento, desenvolvimento, integração e de valorização dos servidores; 

I. Organizar, coordenar e executar, com apoio dos Cartórios e Postos Eleitorais e sob a direção da Assessoria de Planejamento Estratégico/ASPLAN, as atividades de treinamento de agentes eleitorais para atuarem nos processos das eleições e justificativa eleitoral no Distrito Federal;

III. Elaborar os planos anuais de capacitação, providenciando a divulgação de programas de evento de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

IV. Instruir processo de participação de autoridades e servidores em eventos diversos, procedendo à inscrição, mediante autorização superior;

V. Acompanhar os treinamentos externos para assegurar a sua execução conforme as normas preestabelecidas;

VI. Selecionar e cadastrar servidores que desempenharão atividades como instrutores, manifestando-se nos processos de instrutoria interna;

VII. Elaborar a proposta orçamentária relativa ao Programa de Treinamento e Capacitação de Pessoas;

VIII. Promover avaliação de eficácia dos eventos de treinamento, semestralmente, junto ao superior hierárquico do participante;

IX. Promover "Avaliação de Treinamento em Serviço" sempre que houver novos servidores lotados em Cartórios Eleitorais;

X. Promover o levantamento das necessidades de contratação de estagiários de 3o grau, bem como planejar e operacionalizar o programa de estágios supervisionados;

XI. Emitir parecer quanto a pleitos referentes à licença capacitação, após instrução do pleito pelo SECAD e SELEP, acompanhando processo até o retorno do servidor, no caso de deferimento do pleito.

XII. Cotar, reservar e emitir bilhetes de passagens aéreas, objetivando deslocamento de autoridades e/ou servidores para o destino do evento;

XIII. Receber os procedimentos administrativos solicitando Adicional de Qualificação/AQ e manter atualizados os dados referentes a cursos no Módulo Gestão/SGRH para fins de atualização cadastral."

"Art. 28 ............................................................................
I. Coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades das seções que lhe são afetas, principalmente as relativas ao cadastro e pagamento de magistrados, de servidores e de pensionistas;

II. Submeter os documentos de arrecadação de impostos, Relatório Anual de Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) aos Órgãos competentes;

III. Coordenar a manutenção e atualização dos dados junto aos sistemas informatizados de gestão de pessoas, referentes à sua área;

IV. Providenciar o encaminhamento de relatórios de consignações averbadas a entidades autorizadas;

V. Elaborar demonstrativos do quadro de funcionários, para fins de previsão orçamentária;

VI. Controlar os benefícios relativos à Vale-transporte, Assistência Pré-Escolar e Vale-Refeição."

"Art. 29 ............................................................................
I. Instruir processos administrativos referentes a direitos, deveres e vantagens funcionais de magistrados, servidores ativos, inativos, requisitados, sem vínculo e de pensionistas;

II. Analisar e informar à Seção de Pagamento e à Seção de Cadastro as alterações na situação funcional de servidores ativos, inativos, requisitados, sem vínculo e de pensionistas, que possam refletir nas respectivas fichas financeiras;

III. Instruir processos referentes à concessão e revisão de aposentadoria e pensão, bem como suas atualizações de acordo com a legislação vigente;

IV. Manter atualizados junto ao SISAC, os dados referentes à aposentadoria, pensão e outros, dos servidores inativos;

V. Instruir processos referentes à lista tríplice dos membros do TRE a ser encaminhada ao TSE, proceder à conferência da documentação exigida em legislação, bem como atender às solicitações do Tribunal Superior Eleitoral referentes ao assunto;

VI. Informar os direitos, vantagens, concessões do pessoal ativo, inativos e pensionistas, a próprios e ás Autoridades Superiores, quando for o caso."

"Art. 30 ............................................................................

I. Efetuar cálculos de vencimentos, proventos, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras, bem como cálculos retroativos e descontos incidentes na folha de pagamento das autoridades, dos servidores e dos pensionistas;

II. Proceder ao levantamento e à apuração de valores passíveis de acertos financeiros, bem como daqueles decorrentes de processos administrativos e judiciais;

III. Manter atualizadas tabelas de vencimentos, de proventos, de vantagens e de atualização monetária;

IV. Manter atualizados registros financeiros individuais das autoridades, dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas;

V. Manter atualizadas informações relativas a consignações em folha de pagamento de autoridades, servidores ativos, inativos e dos pensionistas;

VI. Manter atualizado os dados no Sistema de Gestão de Pessoas, referentes à sua área;

IX. Disponibilizar as autoridades, aos servidores e pensionistas comprovantes de rendimentos e declarações anuais de rendimentos;

X. Fornecer informações, expedir certidões e ou declarações sobre os elementos constantes das folhas de pagamento ou de pendências financeiras, quando autorizado;

XI. Proceder ao acompanhamento de ressarcimento de despesas dos servidores cedidos com ônus para outros Órgãos;

XII. Manter atualizado, no que lhe compete, o Sistema de Gestão de Recursos Humanos;

XIII. Proceder à elaboração de folhas de pagamento, e as folhas corretivas e suplementares das autoridades, servidores ativos, inativos e dos pensionistas;

XIV. Elaborar documento de arrecadação de impostos, Relatório Anual de Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e da Relação Anual de Informações Sociais;

XV. Fornecer à Unidade administrativa de orçamento e finanças dados necessários à emissão de documentos de pagamento e de recolhimento;

XVI. Elaborar relatórios de consignações averbadas a entidades autorizadas, submetendo-os à autoridade superior;

XVII. Fornecer ao Tribunal Superior Eleitoral os dados necessários à elaboração do cálculo atuarial."

"SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE CADASTRO SUPLEMENTAR

Art. 31 À Seção de Cadastro Suplementar compete:

I. Controlar e executar as atividades relativas à concessão e ao desligamento dos benefícios sociais concedidos aos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo e seus dependentes;

II. Informar à Unidade competente as alterações financeiras a serem incluídas em folha de pagamento decorrentes de concessão de benefícios dos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo;

III. Informar às Unidades competentes a previsão das despesas com a remuneração dos benefícios dos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo;

IV. Manter atualizados os dados relativos aos sistemas informatizados de gestão de pessoas, no que lhe couber.

V. Proceder à emissão da folha de freqüência de servidores requisitados e o respectivo gerenciamento, intercedendo junto aos Órgãos cedentes, quando for o caso;

VI. Atender às diligências requeridas por outros órgãos públicos quando a providência estiver relacionada aos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo;

VII. Preparar, distribuir e controlar a escala anual de férias dos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo;

VIII. Emitir documento de identificação funcional dos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo, exigindo sua devolução quando do eventual rompimento do vínculo com a Administração;

IX. Verificar o cumprimento de obrigações conforme as normas vigentes, tais como a entrega da Declaração de Imposto de Renda, dos ocupantes de Função/Cargo em Comissão, por parte dos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo;

X. Arquivar os documentos nas pastas funcionais dos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo;

XI. Controlar as requisições e respectivas prorrogações dos servidores que estão à disposição do Tribunal;

XII. Manter atualizado o cadastro dos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo;

XIII. Elaborar minutas de ofícios aos Órgãos cedentes, tratando-se de requisição, cessão, prorrogação, retorno, férias, afastamentos, designações para funções comissionadas, nomeações para cargos em comissão, opções remuneratórias e outras informações a respeito da vida funcional dos servidores."

"SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE CADASTRO PERMANENTE

Art. 32 À Seção de Cadastro Permanente compete:

I. Informar os dados necessários à instrução dos processos de aposentadoria e pensão civil;

II. Proceder, de acordo com as normas em vigor, ao controle do cumprimento de obrigações por parte dos servidores ativos, mantendo o sigilo acerca das informações de natureza pessoal;

III. Controlar a declaração de bens de todas as Autoridades Eleitorais, bem como encaminhar para a Coordenadoria de Controle Interno as declarações de bens dos Juristas;

IV. Elaborar os ofícios para os demais Tribunais Regionais Eleitorais, objetivando o recadastramento dos servidores inativos e pensionistas;

V. Executar, orientar, registrar e controlar atividades de localização de servidores efetivos;

VI. Proceder ao gerenciamento e à emissão da folha de freqüência de servidores efetivos;

VII. Preparar, distribuir e controlar a escala anual de férias dos servidores efetivos;

VIII. Manter atualizados, junto aos sistemas informatizados, os dados referentes à aposentadoria e pensão;

IX. Elaborar o Boletim Interno do Tribunal;

X. Emitir documentos de identificação funcional dos servidores, exigindo sua devolução quando do eventual rompimento do vínculo com a Administração;

XI. Providenciar o recadastramento anual de servidores inativos e pensionistas do TRE/DF;

XII. Controlar as prorrogações das cessões dos servidores com envio de expediente aos órgãos cessionários;

XIII. Cadastrar servidores do quadro permanente, quando de sua posse neste Órgão;

XIV. Abrir, guardar e manter as pastas funcionais dos servidores ativos;

XV. Elaborar as certidões e declarações referentes à vida funcional dos servidores (certidão de tempo de serviço, certidão de tempo de função, declaração de lotação, declaração de recebimento de benefícios etc);

XVI. Confeccionar as carteiras funcionais e crachás dos servidores do quadro;

XVII. Encaminhar, mensalmente, a ficha de freqüência aos servidores;

XVIII. Prestar informações em procedimentos relativos à pessoal.

XIX. Elaborar o relatório com o número de cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão;

XX. Controlar e executar as atividades relativas à concessão dos benefícios sociais aos servidores efetivos e seus dependentes;

XXI. Informar à unidade competente as alterações financeiras a serem incluídas em folha de pagamento decorrentes de concessão de benefícios dos servidores efetivos;

XXII. Informar às unidades competentes a previsão de gastos com a remuneração dos benefícios dos servidores efetivos (Vale-transporte, Assistência Pré-Escolar e Vale-Refeição);

XXIII. Lavrar termo de posse e declaração de bens de servidores efetivos nomeados para ocuparem Cargo em Comissão."

Art. 2º Ficam aprovadas as novas nomenclaturas e siglas das Unidades Administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que passarão a observar os moldes constantes do anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.

Desembargador ESTEVAM MAIA

Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz SÉRGIO ROCHA

Juiz EVANDRO PERTENCE

Juiz MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO

Juiz ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS

Dr. OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 134, Seção 3, de 15.7.2008, p. 372-373.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.