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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7002, DE 7 DE JUNHO DE 2010.

Altera a Resolução TRE/DF no 6404/08, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem art. 96, inciso I, "b", da Constituição Federal, o art. 30, inciso II, primeira parte, do Código Eleitoral, o artigo 16, inciso II, primeira parte do seu Regimento Interno e artigo 110 da Resolução TRE/DF no 6404/08 e; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da competência de algumas unidades subordinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas; 

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 26 da Resolução no 6404, de 06 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. À Seção de Seleção e de Avaliação de Desempenho compete:
I. Elaborar propostas que tenham por interesse a composição plena da força de trabalho do Tribunal;
II. Executar e controlar atividades de seleção de servidores ativos;
III. Promover ações relativas à convocação de servidores com vistas ao preenchimento de cargos vagos, bem como estudar e propor a conveniência e oportunidade das alterações de cargos e funções existentes;
IV. Gerenciar o Programa de Avaliação de Desempenho, promovendo as ações relativas à Progressão Funcional;
V. Processar o expediente relativo ao provimento, vacância, promoções, direitos e vantagens dos ativos, elaborando o respectivo ato;
VI. Formalizar os processos relativos ao Estágio Probatório;
VII. Realizar pesquisa de clima organizacional e de lotação ideal dos servidores;
VIII. Promover a seleção interna e lotação adequada dos servidores;
IX. Informar à COED/SECAP quanto à necessidade de treinamento identificada na avaliação de desempenho. “

Art. 2º. O artigo 29 da Resolução no 6404, de 06 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“VII. Formalizar processos referentes à lista tríplice dos membros do TRE, procedendo à conferência da documentação.”

Art. 3º. O artigo 32 da Resolução no 6404, de 06 de março de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“XXIV. Elaborar Portarias de Designação e Dispensa de Magistrados;
XXV. Elaborar Termos de Posse de Membros e Magistrados.”

Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos sete dias do mês de junho de 2010.

Desembargador João Mariosi

Presidente

Desembargador Lecir Manoel da Luz

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral substituto

Juiz Raul Saboia

Juiz João Egmont Leôncio Lopes

Juiz Luciano Vasconcellos

Relator

Desembargador Federal Hiton Queiroz

Juiz Josaphá Francisco dos Santos

Dr. Renato Brill de Góes

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 107, de 14.6.2010, p. 2.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.