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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7297, DE 4 DE JULHO DE 2011.

Altera a Resolução TRE/DF nº 6404/08, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, "b", da Constituição Federal; art. 30, inciso II, primeira parte, do Código Eleitoral; o art. 16, inciso II, primeira parte do Regimento Interno deste Tribunal e art. 110 da Resolução TRE/DF no 6404/08, e ao contido no PA 27.963/2011, RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 37 da Resolução TRE/DF no 6404, de 6 de março de 2008, alterado pela Resolução TRE/DF no 6602, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. A Secretaria Judiciária é integrada por:

(...)

III. Coordenadoria de Registros e Informações Processuais:

(...)

b) Seção de Processamento I;

c) Seção de Processamento II;

d) Seção de Apoio ao Plenário.

(...)”

Art. 2º. A Subseção II, da Seção III, do Capítulo V, do Título II, da Resolução TRE/DF no 6404/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

“SUBSEÇÃO II

Da Seção de Processamento I

Art. 42. À Seção de Processamento I compete:

I - Processar os feitos autuados nas classes processuais seguintes, observando o disposto nos incisos III a XVIII deste artigo:

Denominação da Classe – Sigla - Código

Apuração de Eleição – AE - 7

Consulta – Cta 10

Mandado de Segurança – MS - 22

Prestação de Contas – PC - 25

Processo Administrativo – PA - 26

Registro de Candidatura – Rcand - 38

Registro de Comitê Financeiro – RCF - 39

Revisão de Eleitorado – RvE - 44

Suspensão de Segurança/Liminar – SS - 45

II - Processar, ainda, os feitos autuados nas classes Ação Cautelar e Petição, quando veicularem matéria relacionada às classes previstas no inciso I deste artigo;

III - Proceder à juntada de procurações, substabelecimentos e demais documentos pertinentes aos processos judiciais;

IV - Preparar e enviar, para publicação, em conformidade com a legislação aplicável e o Regimento Interno do Tribunal, as estatísticas judiciárias, editais, despachos, decisões monocráticas, promovendo a conferência de sua publicação e, se for o caso, providenciar a republicação;

V - Manter o controle dos prazos processuais;

VI - Cumprir despachos exarados em processos judiciais;

VII - Proceder ao recebimento e encaminhamento de recursos constitucionais e de agravos de instrumento ao TSE;

VIII - Praticar e cumprir atos processuais referentes a recursos constitucionais e infraconstitucionais;

IX - Confeccionar e expedir mandados para cumprimento de diligências determinadas pelo Presidente e juízes do Tribunal;

X - Inserir, no sistema informatizado, as informações de fases processuais, mantendo-as devidamente atualizadas;

XI - Elaborar as informações estatísticas solicitadas pelos órgãos competentes, relativamente aos processos em tramitação;

XII - Providenciar a baixa dos autos com decisões transitadas em julgado e encaminhar ao Arquivo Geral, respeitando a tabela de temporalidade;

XIII - Atender às partes, seus procuradores e demais interessados, prestando-lhes esclarecimentos a respeito do andamento dos feitos;

XIV - Certificar o decurso de prazos dos despachos e o trânsito em julgado dos recursos e demais atos processuais;

XV - Verificar a necessidade de a Seção de Autuação de Processos Judiciais promover a alteração das autuações, quanto ao nome das partes e seus procuradores;

XVI - Controlar a retirada e devolução dos autos, com vistas às partes e seus procuradores;

XVII - Diligenciar pela regularidade procedimental dos feitos, certificando e informando as irregularidades caso existentes;

XVIII - Proceder à autenticação de cópias dos processos;

XIX - Encaminhar ao Ministério Público Eleitoral a relação dos Partidos Políticos que tiveram suas contas rejeitadas;

XX - Encaminhar à publicação, na imprensa, os balanços patrimoniais dos Partidos Políticos.”

Art. 3º. A Subseção III, da Seção III, do Capítulo V, do Título II, da Resolução TRE/DF no 6404/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

“SUBSEÇÃO III

Da Seção de Processamento II

Art. 42-A. À Seção de Processamento II compete:

I - Processar, observando o disposto nos incisos II a XVIII do artigo anterior, os feitos autuados nas classes processuais listadas a seguir:

Denominação da Classe - Sigla - Código

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME - 2

Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE - 3

Ação Penal - AP - 4

Ação Rescisória - AR - 5

Conflito de Competência - CC- 9

Correição - Cor - 11

Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento - CZER - 12

Embargos à Execução - EE - 13

Exceção - Exc - 14

Execução Fiscal - EF - 15

Habeas Corpus - HC - 16

Habeas Data - HD - 17

Inquérito - Inq - 18

Instrução- Ins - 19

Mandado de Injunção – MI - 21

Pedido de Desaforamento- PD - 23

Propaganda Partidária – PP - 27

Reclamação – Rcl - 28

Recurso Eleitoral – RE - 30

Recurso Criminal – RC - 31

Recurso em Habeas Corpus – RHC - 33

Recurso em Habeas Data – RHD - 34

Recurso em Mandado de Injunção – RM - 35

Recurso em Mandado de Segurança - RMS - 36

Registro de Órgão de Partido Político em Formação – PPF - 40

Representação - Rp - 42

Revisão Criminal – RvC - 43

II - Proceder ao acompanhamento das representações em que haja imposição de multas eleitorais, expedindo as intimações e guias para pagamento, bem como juntando aos autos os respectivos comprovantes de recolhimento;

III - Lançar em livro próprio, em caso de inadimplemento, os registros relativos às multas eleitorais, observando a legislação de regência;

IV - Processar os demais feitos que lhe forem encaminhados, desde que não estejam enumerados no inciso I do art. 42 deste Regulamento.”

Art. 4º. A Subseção IV, da Seção III, do Capítulo V, do Título II, da Resolução TRE/DF no 6404/08 , acrescida pela Resolução TRE/DF no 6602, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Apoio ao Plenário

Art. 43. À Seção de Apoio ao Plenário compete:

I - Receber e incluir os processos em pauta, respeitando o cronograma previamente fixado ou as determinações do Presidente e dos relatores;

II - Elaborar as pautas de julgamento enviando-as para publicação, quando for o caso, e certificando nos autos respectivos;

III - Informar ao secretário da sessão os requerimentos de sustentação oral e os pedidos de preferência de julgamento;

IV - Prestar apoio administrativo aos juízes e autoridades no decorrer das sessões plenárias;

V - Controlar o julgamento dos feitos, promovendo o registro da votação e do resultado final do julgamento, bem como as ausências, impedimentos, adiamentos e retiradas de pauta, quando for o caso;

VI - Proceder à degravação dos pronunciamentos orais proferidos durante a sessão;

VII - Compor os acórdãos e resoluções, após o encaminhamento dos votos pelos relatores, fazendo constar os pronunciamentos orais proferidos pelos membros em sessão;

VIII - Proceder à revisão de textos, efetuando a revisão gramatical e completando, se necessário, com referências a leis, artigos e resoluções;

IX - Encaminhar os apontamentos às autoridades competentes, para revisão, quando solicitado;

X - Colher as assinaturas nos acórdãos e resoluções, remetendo-os à publicação;

XI - Extrair e conferir as certidões e atas de julgamento, remetendo-as à publicação;

XII - Executar o apontamento de pronunciamentos, decodificando, transcrevendo e reconstituindo os registros correspondentes;

XIII - Comparar os registros de apontamentos com as gravações de pronunciamentos;

XIV - Fornecer gravações de pronunciamentos às unidades da Secretaria Judiciária;

XV - Controlar e manter organizados e atualizados os apontamentos de pronunciamentos e demais documentos de interesse da Unidade, em suporte eletrônico ou em papel.”

Art. 5º. A Tabela I, organograma da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e a Tabela VI, organograma da Secretaria Judiciária, do Anexo I, da Resolução TRE/DF no 6404/08 ficam alteradas para corresponder aos termos propostos nesta Resolução.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e onze.

Desembargador Eleitoral Mario Machado

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral no exercício da Presidência

Desembargador Eleitoral Evandro Pertence

Desembargador Eleitoral Carlos Moreira Alves

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio

Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch

Renato Brill de Góes

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 128, de 7.7.2011, p. 2-4.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.