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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7846, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

Altera a redação de artigos do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.772, de 15/03/2018, Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude do previsto no art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal; no art. 30, inciso II, Primeira Parte, do Código Eleitoral; na Lei 11.202, de 29 de novembro de 2005, regulamentada pela Resolução TSE 22.138, de 19 de dezembro de 2005, na Resolução TRE-DF 5954, de 20 de junho de 2006, e na Resolução TRE-DF 5955, de 20 de junho de 2006; e da necessidade de atualizar sua estrutura organizacional devido à reordenação e a novas denominações de unidades administrativas em prol do seu adequado funcionamento,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso VI e das alíneas “a” e “b” do artigo 3º, do Anex I, da Resolução TRE-DF 7.772, de 2018, que terão o seguinte teor:

Art. 3º A Presidência é composta pelas seguintes unidades administrativas:

(...)

VI – Coordenadoria de Auditoria Interna:

a) Seção de Auditoria de Gestão e Contas;

b) Seção de Auditoria de Aquisições, Contratos e Pessoal.

Art. 2º O título da Seção VI, Capítulo I, Título II, do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.772, de 2018, bem como o caput do artigo 12 e seu inciso V, passam a vigorar com a seguinte redação:

Seção VI

Da Coordenadoria de Auditoria Interna

Art. 12. À Coordenadoria de Auditoria Interna compete:

(...)

V – avaliar atos relativos a despesas e receitas, inclusive os de processos licitatórios, contratos e convênios a serem firmados, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade;

Art. 3º Alterar o título da Subseção I, Seção VI, Capítulo I, Título II, do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.772, de 2018, bem como o caput do artigo 13 e seus incisos I, II e V, suprimir o inciso VI na sua redação original, renumerando os demais incisos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Subseção I

Da Seção de Auditoria de Gestão e Contas

Art. 13. À Seção de Auditoria de Gestão e Contas compete:

I – elaborar a programação de auditoria anual, indicando, no âmbito de sua atuação, as áreas prioritárias para avaliação, bem como a extensão e a frequência desta;

II – executar as atividades de auditoria contábil, financeira, patrimonial, execução orçamentária, gestão, prestação de contas e tecnologia da informação e comunicação, consoante os planos Anual de Auditoria Interna e de Auditoria de Longo Prazo;

(...)

V – efetuar as atividades de fiscalização, conforme programação anual elaborada pela Coordenadoria de Auditoria Interna;

VI – elaborar relatórios e certificados de auditoria referentes ao Processo de Contas, inclusive à Tomada de Contas Especial;

VII – acompanhar a Comissão Anual Permanente de Inventário dos Bens Móveis e de Consumo do TRE-DF em seus trabalhos e emitir relatório conclusivo;

VIII – promover a interpretação da legislação e das normas de regência aplicadas ao Tribunal.

Art. 4º Alterar o título da Subseção II, Seção VI, Capítulo I, Título II, do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.772, de 2018, bem como o caput do artigo 14 e seus incisos I a VIII, além de suprimir o inciso IX, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Subseção II

Da Seção de Auditoria de Aquisições, Contratos e Pessoal

Art. 14. À Seção de Auditoria de Aquisições, Contratos e Pessoal compete:

I – elaborar a programação de auditoria anual, indicando, no âmbito de sua atuação, as áreas prioritárias para avaliação, bem como a extensão e a frequência desta;

II – executar as atividades de auditoria de obras, serviços, terceirização, compras, alienações, dispensa e inexigibilidade, contratos e pessoal, consoante o plano Anual de Auditoria Interna e o plano de Auditoria de Longo Prazo;

III – participar, no âmbito de sua competência, de auditorias integradas, indiretas e coordenadas em conjunto com outras unidades internas ou órgãos públicos federais;

IV – realizar, por determinação do Presidente do TRE-DF, auditoria especial e inspeção administrativa;

V – efetuar as atividades de fiscalização conforme programação anual elaborada pela Coordenadoria de Auditoria Interna;

VI – promover a interpretação da legislação e das normas de regência aplicadas ao Tribunal;

VII – verificar a conformidade dos atos relativos à admissão e ao desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, encaminhando as respectivas informações ao TCU para registro, apreciação e julgamento;

VIII – manter atualizada a legislação e a jurisprudência do TCU referentes a admissões, desligamentos e concessões de aposentadorias e pensões, acompanhando a conformidade entre os dados dos correspondentes sistemas de informação do Tribunal e aquelas.

Art. 5º Alterar a redação do caput do artigo 36 do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.772, de 2018, bem como inserir o inciso X no mesmo artigo, que terá o seguinte texto:

Art. 36. Ao Núcleo de Estatística e Ciência de Dados compete:

(...)

X - realizar estudos e a análise de dados, estruturados ou não, que visa à extração de conhecimento e de informações para possíveis tomadas de decisão do tribunal.

Art. 6º Alterar a redação do inciso VI do artigo 47 do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.772, de 2018, bem como inserir o inciso XII no mesmo artigo, que terão o seguinte texto:

Art. 47. À Coordenadoria de Assistência Médica e Social compete:

(...)

VI - homologação de afastamentos para tratamento da saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa enferma na família;

(...)

XII – agendamento de consultas.

Art. 7º Alterar a redação do inciso I do artigo 48 do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.772, de 2018, bem como inserir os incisos XIX e XX no mesmo artigo, que terão o seguinte texto:

Art. 48. À Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica compete:

I - prestar atendimento médico, odontológico e de enfermagem;

(...)

XIX - homologação de afastamentos para tratamento da saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa enferma na família;

XX - avaliação pericial de atestados médicos, odontológicos e psicológicos para fins de licença.

Art. 8º Inserir os incisos IX a XII no artigo 87 do Anexo I da Resolução TRE-DF 7.772, de 2018, que terão o seguinte texto:

Art. 87. (...)

IX - dar suporte às demais unidades deste Tribunal Regional Eleitoral, quando houver demanda por questão técnica especializada;

X – solicitar a contratação de serviços de manutenção, limpeza e conservação no telhado inclinado envidraçado do Edifício Sede (Prisma);

XI - elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico do Tribunal e das zonas eleitorais;

XII - planejar, supervisionar, coordenar e executar as atividades relativas a planejamento e elaboração de projetos, com detalhamento e especificações de serviços e materiais, referentes às áreas de arquitetura e urbanismo, tais como: acessibilidade, ambientação, programação visual e paisagística, entre outros.

Art. 9º Alterar o organograma conforme documento em anexo.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL - RELATORA

DECISÃO
Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto da eminente Relatora. Decisão unânime. Brasília/DF, Sessão Virtual com início em 14/04/2020.

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Desembargador Eleitoral DANIEL PAES RIBEIRO
Desembargador Eleitoral TELSON FERREIRA
Desembargador Eleitoral ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS
Desembargador Eleitoral HÉCTOR VALVERDE SANTANNA
Desembargadora Eleitoral DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 

ANEXO

ORGANOGRAMA GERAL

Este ato não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 64, de 22.4.2020, p. 3-5

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7881/2021.