Gestão de Pessoas
A Secretaria de Gestão de Pessoas/TRE-DF disponibiliza informações de seu quadro de pessoal e de magistrados visando ampliar a transparência para o cidadão, e considerando a Portaria-CNJ nº 25/2024 (Ranking da Transparência) e resoluções do CNJ abaixo:
INFORMAÇÃO | FUNDAMENTO | |
ESTRUTURAS REMUNERATÓRIAS |
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Res.-CNJ nº 102/2009 - Anexo III.
Glossário CNJ 2024, itens 53 a 55
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QUANTITATIVO DE CARGOS |
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Res.-CNJ nº 102/2009 - Anexo IV
Glossário CNJ 2024 - itens 56 a 63
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MAGISTRADOS E AGENTES PÚBLICOS |
Res.-CNJ nº 102/2009, art. 3º, III - Anexo V
Glossário CNJ 2024 - item 64
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Res.-CNJ nº 102/2009, art. 3º, IV - Anexo VI
Glossário CNJ 2024 - item 65
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Res.-CNJ nº 102/2009, art. 3º, V - Anexo VII
Glossário CNJ 2024 - item 66
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LOTAÇÃO DE PESSOAL |
Res.-CNJ nº 215/2015, art. 6º, VII, “b” Res.-CNJ nº 219/2016, art. 15, §único
Glossário CNJ 2024 - item 67
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Res.-CNJ nº 215/2015, art. 6º, VII, “e” Glossário CNJ 2024 - item 68 |
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REMUNERAÇÕES E PROVENTOS |
Res.-CNJ nº 102/2009 Res.-CNJ nº 215/2015, art. 6º Glossário CNJ 2024 - item 69 |
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DIÁRIAS E PASSAGENS |
Res.-CNJ nº 102/2009 Glossário CNJ 2024 - item 70 |
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Res.-CNJ nº 227/2016, art. 5º, §8º
Glossário CNJ 2024 - item 71
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Data da última modificação: 18.3.2024
Contato: sgp@tre-df.jus.br
Transparência de dados de membros e servidores, sob critérios de normas do CNJ e TSE, além de lei federal, conforme quadro abaixo:
INFORMAÇÃO | FUNDAMENTO |
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PARTICIPANTES DE CONSELHOS E ASSEMELHADOS |
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Res.-CNJ nº 215/2015, art. 6º, VII, “f” |
VALORES DE PREVIDÊNCIA | Res.-CNJ nº 215/2015, Anexo I |
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SERVIDORES REQUISITADOS | Res.-TSE nº 23.523/2017, art. 14-A |
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Lei nº 13.242/2015, art. 100 |
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Resolução CNJ nº 34/2007, art. 3º Resolução CNJ nº 34/2007, art. 4º-A. |
Data da última modificação: 21.3.2024
Contato: sgp@tre-df.jus.br
Governança de Gestão de Pessoas
Segundo o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União (TCU) , a governança no setor público refere-se aos mecanismos de avaliação, direção e monitoramento, e às interações entre estruturas, processos e tradições, as quais determinam como cidadãos e outras partes interessadas são ouvidos, como as decisões são tomadas e como o poder e as responsabilidades são exercidos.
A área de Gestão de Pessoas preocupa-se em aplicar esses mecanismos com enfoque na utilização do capital humano pelas organizações. Pode-se entender governança de pessoas como o conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão de pessoas estejam alinhadas às necessidades da organização, contribuindo para o alcance das suas metas.
Conheça mais sobre a Governança de Gestão de Pessoas e seu conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle: