Gestão de Pessoas

A Secretaria de Gestão de Pessoas/TRE-DF disponibiliza informações de seu quadro de pessoal e de magistrados visando ampliar a transparência para o cidadão, e considerando a Portaria-CNJ nº 25/2024 (Ranking da Transparência) e resoluções do CNJ abaixo:

Res.-CNJ nº 102/2009

Res.-CNJ nº 215/2015

Res.-CNJ nº 219/2016

Res.-CNJ nº 227/2016.


INFORMAÇÃO FUNDAMENTO

ESTRUTURAS REMUNERATÓRIAS

Res.-CNJ nº 102/2009 - Anexo III.
Glossário CNJ 2024, itens 53 a 55

QUANTITATIVO DE CARGOS

Res.-CNJ nº 102/2009 - Anexo IV

Glossário CNJ 2024 - itens 56 a 63

MAGISTRADOS E AGENTES PÚBLICOS

Res.-CNJ nº 102/2009, art. 3º, III - Anexo V
Glossário CNJ 2024 - item 64

EMPREGADOS DE EMPRESAS CONTRATADAS EM EXERCÍCIO

Res.-CNJ nº 102/2009, art. 3º, IV - Anexo VI
Glossário CNJ 2024 - item 65

SERVIDORES E/OU EMPREGADOS NÃO INTEGRANTES DO QUADRO

Res.-CNJ nº 102/2009, art. 3º, V - Anexo VII
Glossário CNJ 2024 - item 66

LOTAÇÃO DE PESSOAL

Res.-CNJ nº 215/2015, art. 6º, VII, “b” Res.-CNJ nº 219/2016, art. 15, §único 
Glossário CNJ 2024 - item 67

MAGISTRADOS E SERVIDORES EM OUTROS ÓRGÃOS

  • Magistrados

  • Servidores

    • Cedidos

    • Removidos

Res.-CNJ nº 215/2015, art. 6º, VII, “e”

Glossário CNJ 2024 - item 68

REMUNERAÇÕES E PROVENTOS

Res.-CNJ nº 102/2009

Res.-CNJ nº 215/2015, art. 6º

Glossário CNJ 2024 - item 69

DIÁRIAS E PASSAGENS

Res.-CNJ nº 102/2009

Glossário CNJ 2024 - item 70

TELETRABALHO

Res.-CNJ nº 227/2016, art. 5º, §8º
Glossário CNJ 2024 - item 71


Unidade responsável: SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
Data da última modificação: 18.3.2024
Contato: sgp@tre-df.jus.br

Transparência de dados de membros e servidores, sob critérios de normas do CNJ e TSE, além de lei federal, conforme quadro abaixo:


INFORMAÇÃO

FUNDAMENTO

PARTICIPANTES DE CONSELHOS E ASSEMELHADOS 
  • Magistrados
  • Servidores

Res.-CNJ nº 215/2015, art. 6º, VII, “f”

VALORES DE PREVIDÊNCIA

Res.-CNJ nº 215/2015, Anexo I

SERVIDORES REQUISITADOS

Res.-TSE nº 23.523/2017, art. 14-A

NOMEAÇÕES, VACÂNCIAS E DESIGNAÇÕES

  • Nomeações e Designações de CJ e FC
  • Nomeações e Vacâncias de Cargos Efetivos

Lei nº 13.242/2015, art. 100

DOCÊNCIA DE MAGISTRADOS

  • Atividades de magistério
  • Outras atividades

Resolução CNJ nº 34/2007, art. 3º

Resolução CNJ nº 34/2007, art. 4º-A.


Unidade responsável: SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
Data da última modificação: 21.3.2024
Contato: sgp@tre-df.jus.br
Governança de Gestão de Pessoas

Segundo o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União (TCU) , a governança no setor público refere-se aos mecanismos de avaliação, direção e monitoramento, e às interações entre estruturas, processos e tradições, as quais determinam como cidadãos e outras partes interessadas são ouvidos, como as decisões são tomadas e como o poder e as responsabilidades são exercidos.

A área de Gestão de Pessoas preocupa-se em aplicar esses mecanismos com enfoque na utilização do capital humano pelas organizações. Pode-se entender governança de pessoas como o conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão de pessoas estejam alinhadas às necessidades da organização, contribuindo para o alcance das suas metas.

Conheça mais sobre a Governança de Gestão de Pessoas e seu conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle:

  • Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas
  • Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas
  • Código de Ética e Conduta
  • Normas e Diretrizes para Lotação e Movimentação de Servidores
  • Lotação de Referência
  • Comissão Ética
  • Plano Anual de Capacitação (Geral, TIC e Aquisições)
  • Atos de Gestão por Competência