Docência de magistrados

Exercício de atividades do magistério pelos Magistrados do TRE-DF, conforme Resolução-CNJ nº 34/2007:

Art. 3º O exercício de qualquer atividade docente por magistrado deverá ser comunicado formalmente ao órgão competente do Tribunal, mediante registro eletrônico em sistema por ele desenvolvido, com a indicação da instituição de ensino, do horário e da(s) disciplina(s) ministrada(s).
§ 1º As informações referidas no caput serão inseridas no sistema, preferencialmente, no início de cada semestre letivo, devendo o magistrado promover periodicamente a sua atualização, caso haja modificação de instituição, disciplina ou carga horária. 

Relação de magistrados (Classe Jurista) vinculados ao TRE-DF que exercem atividade docente, conforme Res.-CNJ nº 34/2007, art. 3º:

Nome do magistrado

Função

Instituição de ensino

Turno

Disciplina(s)

Guilherme Pupe da Nóbrega Desembargador Eleitoral Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Matutino

Noturno

Sistema Recursal do Processo Civil

Processo de Conhecimento

André Puppin Macedo Desembargador Eleitoral Não exerce docência
Cristina Maria Gama Neves da Silva Desembargadora Eleitoral Substituta Não exerce docência

(Aguardando posse)

Desembargador(a) Eleitoral Substituto(a)

-  Consulta CNJ - 0000588-70.2019.2.00.0000 - Acórdão (Juízes Eleitorais Suplentes da Classe Advogados. Situação Especial da Função. Exercício de Coordenação de Curso de Pós-Graduação. Mesmo Com Função Administrativa. Possibilidade. Afastamento do Art. 2º, 1º, da Resolução CNJ 34/2007. Consulta Respondida)

Atualizado em 27/3/2025 - SEI 0009879-79.2020.6.07.8100


Exercício de atividades docentes em condições distintas pelos Magistrados do TRE-DF, conforme Resolução-CNJ nº 34/2007:

Art. 4º-A A participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, inclusive nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 170/2013, bem como em bancas de concurso público e em comissões de juristas, ainda que instituídas pelo Poder Legislativo ou Executivo, é considerada atividade docente, para os fins desta Resolução.

Relação de magistrados (Classe Jurista) vinculados ao TRE-DF que atuam em atividades docentes na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, conforme Res.-CNJ nº 34/2007, art. 4º-A:

Nome do magistrado

Função

Instituição

Local

Período

Tipo

Assunto

Guilherme Pupe da Nóbrega Desembargador Eleitoral Não exerce - - - -
André Puppin Macedo Desembargador Eleitoral Não exerce
Cristina Maria Gama Neves da Silva Desembargadora Eleitoral Substituta Não exerce
(Aguardando posse)

Atualizado em 27.3.2025 - SEI 0009879-79.2020.6.07.8100
ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido