Docência de magistrados

Exercício de atividades do magistério pelos Magistrados do TRE-DF, conforme Resolução-CNJ nº 34/2007:

Art. 3º O exercício de qualquer atividade docente por magistrado deverá ser comunicado formalmente ao órgão competente do Tribunal, mediante registro eletrônico em sistema por ele desenvolvido, com a indicação da instituição de ensino, do horário e da(s) disciplina(s) ministrada(s).
§ 1º As informações referidas no caput serão inseridas no sistema, preferencialmente, no início de cada semestre letivo, devendo o magistrado promover periodicamente a sua atualização, caso haja modificação de instituição, disciplina ou carga horária. 

Relação de magistrados (Classe Jurista) vinculados ao TRE-DF que exercem atividade docente, conforme Res.-CNJ nº 34/2007, art. 3º:

Nome do magistrado

Função

Instituição de ensino

Turno

Disciplina(s)

Renato Guanabara Leal de Araújo

Desembargador Eleitoral, Jurista

Não exerce docência

Renato Gustavo Alves Coelho

Desembargador Eleitoral, Jurista Não exerce docência

Diego Barbosa Campos

Desembargador Eleitoral substituto, Jurista

Universidade de Brasília (UnB)

Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Noturno Estágio 1

Guilherme Pupe da Nóbrega

Desembargador Eleitoral substituto, Jurista

Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Matutino

Noturno

Sistema Recursal do Processo Civil

Processo de Conhecimento

-  Consulta CNJ - 0000588-70.2019.2.00.0000 - Acórdão (Juízes Eleitorais Suplentes da Classe Advogados. Situação Especial da Função. Exercício de Coordenação de Curso de Pós-Graduação. Mesmo Com Função Administrativa. Possibilidade. Afastamento do Art. 2º, 1º, da Resolução CNJ 34/2007. Consulta Respondida)

Atualizado em 18.3.2024 - SEI 0009879-79.2020.6.07.8100


Exercício de atividades docentes em condições distintas pelos Magistrados do TRE-DF, conforme Resolução-CNJ nº 34/2007:

Art. 4º-A A participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, inclusive nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 170/2013, bem como em bancas de concurso público e em comissões de juristas, ainda que instituídas pelo Poder Legislativo ou Executivo, é considerada atividade docente, para os fins desta Resolução.

Relação de magistrados (Classe Jurista) vinculados ao TRE-DF que atuam em atividades docentes na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, conforme Res.-CNJ nº 34/2007, art. 4º-A:

Nome do magistrado

Função

Instituição

Local

Período

Tipo

Assunto

Renato Guanabara Leal de Araújo Desembargador Eleitoral, Jurista Não exerce - - - -
Renato Gustavo Alves Coelho Desembargador Eleitoral, Jurista Não exerce - - - -
Diego Barbosa Campos Desembargador Eleitoral substituto, Jurista Não exerce - - - -
Guilherme Pupe da Nóbrega Desembargador Eleitoral substituto, Jurista Não exerce - - - -

Atualizado em 18.3.2024 - SEI 0009879-79.2020.6.07.8100