Docência de magistrados

Exercício de atividades do magistério pelos Magistrados do TRE-DF, conforme Resolução-CNJ nº 34/2007:

Art. 3º O exercício de qualquer atividade docente por magistrado deverá ser comunicado formalmente ao órgão competente do Tribunal, mediante registro eletrônico em sistema por ele desenvolvido, com a indicação da instituição de ensino, do horário e da(s) disciplina(s) ministrada(s).
§ 1º As informações referidas no caput serão inseridas no sistema, preferencialmente, no início de cada semestre letivo, devendo o magistrado promover periodicamente a sua atualização, caso haja modificação de instituição, disciplina ou carga horária. 

Relação de magistrados (Classe Jurista) vinculados ao TRE-DF que exercem atividade docente, conforme Res.-CNJ nº 34/2007, art. 3º:

Nome do magistrado

Função

Instituição de ensino

Turno

Disciplina(s)

(Aguardando posse)
(Aguardando posse)

Diego Barbosa Campos

Desembargador Eleitoral substituto, Jurista

Universidade de Brasília (UnB)

Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Noturno Estágio 1

Guilherme Pupe da Nóbrega

Desembargador Eleitoral substituto, Jurista

Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Matutino

Noturno

Sistema Recursal do Processo Civil

Processo de Conhecimento

-  Consulta CNJ - 0000588-70.2019.2.00.0000 - Acórdão (Juízes Eleitorais Suplentes da Classe Advogados. Situação Especial da Função. Exercício de Coordenação de Curso de Pós-Graduação. Mesmo Com Função Administrativa. Possibilidade. Afastamento do Art. 2º, 1º, da Resolução CNJ 34/2007. Consulta Respondida)

Atualizado em 3.10.2024 - SEI 0009879-79.2020.6.07.8100


Exercício de atividades docentes em condições distintas pelos Magistrados do TRE-DF, conforme Resolução-CNJ nº 34/2007:

Art. 4º-A A participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, inclusive nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 170/2013, bem como em bancas de concurso público e em comissões de juristas, ainda que instituídas pelo Poder Legislativo ou Executivo, é considerada atividade docente, para os fins desta Resolução.

Relação de magistrados (Classe Jurista) vinculados ao TRE-DF que atuam em atividades docentes na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, conforme Res.-CNJ nº 34/2007, art. 4º-A:

Nome do magistrado

Função

Instituição

Local

Período

Tipo

Assunto

(Aguardando posse) - - - -
(Aguardando posse) - - - -
Diego Barbosa Campos Desembargador Eleitoral substituto, Jurista Não exerce - - - -
Guilherme Pupe da Nóbrega Desembargador Eleitoral substituto, Jurista Não exerce - - - -

Atualizado em 3.10.2024 - SEI 0009879-79.2020.6.07.8100