Docência de magistrados

Resolução CNJ nº 34, de 24 de abril de 2007 , art. 3º.

Aos magistrados da União e dos Estados é vedado o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo o MAGISTÉRIO; segue relação de magistrados (Classe Jurista) vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que exercem atividade docente:

(Atualizado em 21/2/2022 - SEI 0009879-79.2020.6.07.8100)

Nome do magistrado

Função

Instituição de ensino

Turno

Disciplina(s)

Renato Guanabara Leal de Araújo

Desembargador Eleitoral, Jurista Não exerce docência

Renato Gustavo Alves Coelho

Desembargador Eleitoral, Jurista Não exerce docência

Aguardando nomeação

Desembargador Eleitoral substituto, Jurista Não exerce docência
Aguardando nomeação Desembargador Eleitoral substituto, Jurista Não exerce docência

-  Consulta CNJ - 0000588-70.2019.2.00.0000 - Acórdão (Juízes Eleitorais Suplentes da Classe Advogados. Situação Especial da Função. Exercício de Coordenação de Curso de Pós-Graduação. Mesmo Com Função Administrativa. Possibilidade. Afastamento do Art. 2º, 1º, da Resolução CNJ 34/2007. Consulta Respondida)

Resolução CNJ nº 34, de 24 de abril de 2007 , art. 4º-A.

Relação de magistrados (Classe Jurista) vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que atuaram em atividades docentes na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora:

(Atualizado em 21/2/2022 - SEI 0009879-79.2020.6.07.8100)

Nome do magistrado

Função

Instituição

Local

Período

Tipo

Assunto

Renato Guanabara Leal de Araújo Desembargador Eleitoral, Jurista - - - - -
Renato Gustavo Alves Coelho Desembargador Eleitoral, Jurista - - - - -
Aguardando nomeação Desembargador Eleitoral substituto, Jurista - - - - -
Aguardando nomeação Desembargador Eleitoral substituto, Jurista - - - - -