O que fazer se não justifiquei minha ausência às urnas?

O eleitor que não votou e não justificou a sua ausência às urnas neste domingo (2), tem o prazo de 60 dias (a contar da data da eleição) para encaminhar o “Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição” ao Juiz da zona eleitoral onde está inscrito, para análise e decisão. Este requerimento poderá ser apresentado em qualquer zona eleitoral ou encaminhado diretamente ao Cartório de inscrição do eleitor, pelos Correios.
Para comprovar a impossibilidade de exercer o direito do voto no dia das eleições, o eleitor deverá anexar ao requerimento documentos que justifiquem a sua ausência como atestados médicos, comprovantes de viagem, declarações de trabalho, entre outros.
Os endereços dos tribunais regionais eleitorais podem ser encontrados em http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais
O requerimento pós-eleições pode ser baixado em baixe o requerimento de justificativa pós-eleição
JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO PELA INTERNET
Os eleitores inscritos nos estados do Paraná, Rondônia ou Rio Grande do Sul poderão formalizar o requerimento de justificativa pela ausência às urnas por meio do sistema online JUSTIFICA, onde preencherá o formulário eletrônico e anexará cópia digitalizada de seus documentos pessoais e dos documentos que comprovam a impossibilidade de comparecimento às urnas.
Pelo sistema, o eleitor também poderá consultar o andamento do seu requerimento.
As informações acerca do deferimento do requerimento de justificativa deverão ser obtidas junto ao Juízo Eleitoral onde o eleitor estiver inscrito.
O JUSTIFICA pode ser acessado em http://www.justicaeleitoral.jus.br/tre-df/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso