TRE-DF decide pela impugnação de candidatura de Benício Tavares ao cargo de Deputado Distrital
Entenda o caso julgado na sessão desta sexta-feira (9)

Nesta sexta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu pela impugnação do registro de candidatura de Benicio Tavares da Cunha Mello formulado pelo (Partido Patriota) para o cargo de Deputado Distrital.
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral havia apresentado pedido de impugnação ao referido registro de candidatura, com fundamento na existência de inelegibilidade em razão de sentença condenatória definitiva bem como em razão de ausência de quitação eleitoral em decorrência de pendência de pagamento de multa eleitoral.
Ao analisar os documentos apresentados, a Comissão de Registro de Candidaturas do TRE-DF, sugeriu a intimação do candidato para se manifestar sobre existência de inelegibilidade constante no cadastro eleitoral do pretenso candidato, bem como para apresentar certidão criminal para fins eleitorais do TJDFT de 1º e 2º graus.
O candidato apresentou contestação e documentos que, juntados ao processo, retornaram ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para parecer final. O MPE manifestou-se pela procedência parcial da impugnação e pelo indeferimento do registro de candidatura de Benício Tavares da Cunha Mello.
Em seu voto, o Relator, Desembargador Renato Coelho, destacou que, conforme preconizado na Resolução TSE nº 23.609/2019, "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 10 e Súmula TSE nº 43)".
O magistrado sustentou que a documentação inserida no processo sinalizou a existência de condenação por prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e dano ao erário, apto a atrair a incidência da causa de inelegibilidade prevista na LC 64/1990, art. 1º, I, "l", indeferindo o registro de candidatura de Benício Tavares da Cunha Mello ao cargo de Deputado Distrital pelo Patriota nas eleições de 2022.
Legislação Aplicável
De acordo com a Lei Complementar 64/90, são inelegíveis “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.” (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010). Segundo a Constituição Federal, Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.