Página interna do portal

TRE-DF alerta mesários sobre prazo para justificar ausência aos trabalhos eleitorais

Quem abandonou a função durante o primeiro turno tinha até 7 de outubro para apresentar justificativa; ausência sem justa causa pode resultar em multa

Capacitação pode ser feita pelo aplicativo Mesário ou pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) orienta mesárias e mesários convocados para atuar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, sobre a necessidade de justificar a ausência ou o abandono dos trabalhos eleitorais.

A ausência injustificada pode resultar na aplicação de multa, conforme as circunstâncias do caso e a avaliação da autoridade judiciária eleitoral. No caso de servidores públicos ou autárquicos, a legislação também prevê a possibilidade de suspensão de até 15 dias, observadas as condições legais.

Para o mesário que abandonou o trabalho durante a votação

Para aqueles que abandonaram suas funções durante a votação, o prazo para apresentar a justificativa terminou nesta quarta-feira (7). Entretando, não apresentar justificativa no prazo legal não significa que a multa será aplicada automaticamente. De acordo com o artigo 124, § 4º, do Código Eleitoral, o abandono dos trabalhos sem justa causa pode resultar na aplicação de multa em dobro. 
A orientação do TRE-DF deve ser que o mesário procure o cartório eleitoral responsável pela convocação, mesmo após o encerramento do prazo, para apresentar os esclarecimentos e eventuais documentos comprobatórios. A aceitação de uma justificativa fora do prazo e a aplicação de penalidades dependem da análise da autoridade judiciária eleitoral competente.

Para o mesário que não compareceu

É importante distinguir essa situação daquela em que o mesário sequer compareceu aos trabalhos: nesse caso, o prazo legal para justificar a ausência é de 30 dias após a eleição, e não de três dias. A Resolução TSE nº 23.759/2026 também estabelece, para estas eleições, multa de R$ 17,57 a R$ 35,14 nos casos de não comparecimento injustificado, com previsão de aplicação em dobro nas hipóteses legais, incluindo o abandono injustificado
O pedido deve ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que o mesário foi convocado para atuar, acompanhado de documentos que comprovem o motivo do afastamento.
De acordo com o artigo 124, § 4º, do Código Eleitoral, o abandono dos trabalhos durante a votação, sem justa causa, pode resultar na aplicação de multa em dobro. A previsão também consta do artigo 129, § 1º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Acesso rápido