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Como a Justiça Eleitoral organiza as eleições no exterior?
TRE-DF é responsável pela Zona Eleitoral do Exterior, que administra o cadastro eleitoral de brasileiros residentes fora do país
A Justiça Eleitoral brasileira administra todo o eleitorado residente fora do País por intermédio de uma única zona: a Zona Eleitoral do Exterior, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Justiça Eleitoral utiliza a sigla "ZZ" para identificar essa unidade especializada, sendo a única zona eleitoral responsável pela gestão do cadastro e pelo atendimento dos eleitores brasileiros residentes no exterior.
Na prática, portanto, o TRE-DF possui uma atribuição que ultrapassa os limites geográficos do Distrito Federal: além de organizar as eleições dentro da capital do país, participa diretamente da preparação da votação dos brasileiros domiciliados eleitoralmente no exterior.
No Brasil, as eleitoras e os eleitores são distribuídos entre zonas eleitorais de acordo com o domicílio eleitoral. No exterior, a estrutura é diferente. Independentemente do país onde esteja domiciliado, o brasileiro que transfere seu título para fora do território nacional passa a integrar a Zona Eleitoral do Exterior.
Existe ainda uma diferença importante entre o eleitorado domiciliado no Brasil e aquele que transferiu o título para o exterior. Quem possui domicílio eleitoral fora do país vota somente para presidente e vice-presidente da República.
Isso significa que esse eleitor não participa da escolha de governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital enquanto seu domicílio eleitoral estiver no exterior.
Como o mundo é dividido para organizar a votação?
Para entender a organização das eleições no exterior, é importante diferenciar três conceitos: jurisdição consular, município eleitoral e local de votação.
A distribuição territorial do eleitorado brasileiro fora do país observa, como regra, as jurisdições estabelecidas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Em diferentes regiões do mundo, Embaixadas, Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados brasileiros possuem áreas de atuação previamente definidas. Essas divisões territoriais servem de referência para organizar o cadastro eleitoral e a logística da votação.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o território é dividido entre diferentes Consulados-Gerais brasileiros, cada um responsável por um conjunto de estados e localidades. Confira na imagem abaixo:

Assim, a organização eleitoral no exterior acompanha essa estrutura consular, permitindo identificar qual representação brasileira será responsável por determinada região.
Isso, entretanto, não significa que a votação precise ocorrer exclusivamente dentro de uma Embaixada ou Consulado.
É possível votar em uma cidade que não possui Consulado?
A cidade onde as eleitoras e os eleitores comparecem para votar não precisa necessariamente ser a mesma cidade onde está localizada a representação diplomática ou consular responsável por aquela jurisdição. A legislação eleitoral estabelece que as seções no exterior funcionam, em regra, nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais onde funcionem serviços do governo brasileiro. Também é possível, entretanto, autorizar o funcionamento de seções eleitorais fora desses locais.
Para as Eleições 2026, por exemplo, os pedidos para funcionamento de seções fora dos locais ordinariamente previstos puderam ser apresentados pelo Ministério das Relações Exteriores ao TSE, responsável por apreciar essas solicitações.
A possibilidade permite que a estrutura de votação acompanhe melhor a distribuição geográfica da comunidade brasileira.
Um exemplo das Eleições 2026 ajuda a visualizar essa organização: Na jurisdição consular de Boston, nos Estados Unidos, haverá locais de votação em Malden, Framingham e Hyannis. Essas cidades fazem parte da organização eleitoral vinculada à jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Boston, ainda que a votação seja realizada em localidades distintas da sede consular.
Situação semelhante ocorre na Alemanha: Na jurisdição de Berlim, haverá votação tanto em Berlim quanto em Hamburgo.
No Japão, a jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Nagóia também reúne diferentes localidades de votação, entre elas Nagóia, Hiroshima, Takaoka, Toyohashi e Suzuka.
Os exemplos demonstram que jurisdição consular e cidade de votação não são necessariamente a mesma coisa. Uma única jurisdição pode, portanto, reunir diferentes locais onde serão instaladas seções eleitorais.
Por que criar locais de votação fora da sede consular?
A descentralização pode facilitar o acesso de comunidades brasileiras que vivem longe das representações diplomáticas. A definição desses locais envolve o Ministério das Relações Exteriores e a Justiça Eleitoral e considera, além das exigências legais, questões administrativas, operacionais, logísticas e orçamentárias e a distribuição do eleitorado brasileiro.
Em 2026, por exemplo, o TSE autorizou a descentralização de recursos ao Ministério das Relações Exteriores para permitir a contratação antecipada de espaços destinados ao funcionamento de dezenas de seções eleitorais fora das estruturas ordinárias. Dessa maneira, a existência de uma representação brasileira em determinada cidade não significa automaticamente que haverá votação naquele endereço. Da mesma forma, uma cidade que não seja sede de Consulado ou Embaixada poderá receber eleitoras e eleitores, desde que a instalação esteja inserida na organização definida para aquele pleito.
Existe número mínimo de eleitores?
O Código Eleitoral estabelece um requisito mínimo para a organização das seções no exterior. Para a instalação de seção eleitoral, é necessário que existam pelo menos 30 eleitoras e eleitores aptos na circunscrição sob a jurisdição da missão diplomática ou da repartição consular.
Para as Eleições 2026, a Resolução TSE nº 23.751/2026 detalha ainda outras regras. Quando o número de eleitores de uma seção não alcançar o mínimo estabelecido, o TRE-DF poderá realizar a agregação a outra seção mais próxima, desde que esteja localizada no mesmo município eleitoral e no mesmo país.
A norma também estabelece que, quando houver mais de 800 eleitoras e eleitores aptos, deverá ser instalada uma nova seção eleitoral.
Nem toda votação no exterior utiliza urna eletrônica
Outra particularidade pouco conhecida é que nem todas as seções no exterior necessariamente utilizam urna eletrônica. A regulamentação das Eleições 2026 prevê que, se, mesmo após as agregações previstas pela Justiça Eleitoral, determinada seção não alcançar o mínimo de 100 eleitoras e eleitores aptos, não será instalada urna eletrônica.
Nesses casos, a votação poderá ocorrer por meio de cédulas, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A medida permite a realização da votação mesmo em determinadas localidades com eleitorado reduzido, adequando a estrutura utilizada às condições logísticas de cada região.
A votação segue o horário de Brasília?
A votação e a apuração nas seções instaladas fora do Brasil observam o horário local. Isso significa que, por causa dos diferentes fusos horários, enquanto algumas seções ainda nem começaram a receber eleitores, outras podem já ter encerrado a votação.
A organização eleitoral precisa, portanto, administrar uma eleição que ocorre simultaneamente em diferentes horários ao redor do planeta.