Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.

Institui a Unidade de Projeto de Acessibilidade e Inclusão – UPAI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o contido no Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009 e na Lei 13.146, de 6 de julho de 2015;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio, entre outras medidas – da convolação em resolução da Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão;

Considerando o disposto no artigo 11 da Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016;

Considerando os termos da Resolução TRE nº 7.785, de 5 de julho de 2018, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

Considerando o porte e a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

Considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI 0006332-70.2016.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Unidade de Projeto de Acessibilidade e Inclusão – UPAI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º A UPAI tem por objetivo implementar as ações da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-DF.

Art. 3º Compete à UPAI:

I. cumprir as decisões da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

II. apresentar à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão as propostas de projetos arquitetônicos de acessibilidade e informar sobre a respectiva execução quando aprovados;

III. apresentar à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão as propostas de projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos servidores e dos funcionários terceirizados que trabalhem com pessoas com deficiência e informar sobre a respectiva execução quando aprovados;

IV. instruir processos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência e demais assuntos conexos à acessibilidade e à inclusão;

V. apresentar propostas para garantir ou aprimorar as ações visando o cumprimento da Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho 2016.

VI. difundir a cultura de inclusão social, estimulando o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no contexto de trabalho;

VII. propor os planos e os projetos relativos à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão de pessoas, relacionados à pessoa portadora de deficiência;

VIII. viabilizar a integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades, bem como promover o alinhamento dessas ações à política de inclusão do Tribunal;

IX. apresentar à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão as demandas e sugestões relativas à inclusão da pessoa portadora de deficiência;

X. encaminhar demandas e providências, depois de apreciadas pela Comissão, às áreas competentes;

XI. zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa portadora de deficiência.

Art. 4º A UPAI, de caráter permanente e vinculada à Presidência, será composta por membros titulares e suplentes das seguintes unidades administrativas:

I. Coordenadoria de Serviços Gerais - CSEG, que a coordenará;

I. Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade - NUAMA, que a coordenará; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 15/2021)

II. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

III. Escola Judiciária Eleitoral - EJE

IV. Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE;

V. Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias – SECOR;

VI. Seção de Engenharia – SENGE;

VII. Núcleo de Manutenção Predial – NUMAP.

VIII. Assessoria de Apoio às Aquisições – ASAQ;

IX. Seção de Desenvolvimento e Capacitação – SECAP;

X. Seção de Legislação de Pessoal - SELEP;

X. Seção de Legislação de Pessoal, Benefícios e Frequência - SELEB; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 15/2021)

XI. Coordenadoria de Infraestrutura – COIE;

XI. Coordenadoria de Soluções Corporativas - COSC; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 15/2021)

XII. Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde - SEDAS;

§1º. A UPAI se reunirá, sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador ou de qualquer de seus membros.

§2º. Compete ao Coordenador da UPAI orientar e supervisionar o andamento dos trabalhos, competindo-lhe ainda:

I. adotar os procedimentos operacionais necessários à consecução dos trabalhos da Unidade;

II. acompanhar a implementação das deliberações da Unidade, e

III. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidência.

Art. 5º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação e revoga Portaria Conjunta nº 13/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG e a Portaria Conjunta 16/2020 TRE-DF/PR/DG/GDG.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador J. J. Costa Carvalho

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 9.10.2020, p. 16-18.