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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a transição na fiscalização dos contratos administrativos em razão da criação da Assessoria de Fiscalização de Contratos e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 7881/2021;

CONSIDERANDO as disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e da Portaria Presidência 54/2023 (1371716), que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º e no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras relativas à atuação do(a) Agente de Contratação, Pregoeiro(a) e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação dos(as) gestores(as) e fiscais de contratos, no âmbito do TRE-DF;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a transição entre o atual modelo de fiscalização contratual e a fiscalização administrativa realizada pela Assessoria de Fiscalização de Contratos - AFIC, por determinação da Portaria Presidência nº 248/2023 TRE-DF/PR/DG/GDG (1505904);

CONSIDERANDO o que consta do PAE 0010510-18.2023.6.07.8100;

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a transição na fiscalização administrativa dos contratos administrativos cujos objetos envolvam a cessão de mão-de-obra em razão da criação da Assessoria de Fiscalização de Contratos - AFIC.

Art. 2º Os processos que versem sobre os contratos a que se refere o caput deste artigo, que estejam vigentes, deverão ser encaminhados pela unidade demandante à AFIC até o dia 10 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. Deverão ser encaminhados à AFIC, além do processo de contratação, todos os demais processos, devidamente relacionados àquele, que regulem a relação contratual, especialmente, os que versem sobre pagamento, conta vinculada, acionamento de garantia e penalidades.

Art. 3º O encaminhamento deverá conter:

I - Relatório circunstanciado, nos termos preconizados pelos itens 5.2.2.1 combinado com 5.3.1 do Manual de Gestão e Fiscalização dos contratos administrativos do TRE-DF;

II - Razão Social, CNPJ, Telefone e e-mail da contratada e contatos do(a) preposto(a);

III - Prazo de vigência e, se for o caso, informações sobre a tramitação da prorrogação desta;

IV - Dados sobre a garantia contratual a que se refere o artigo 56 da Lei 8.666/93, com o atesto de que o instrumento atende às exigências contratuais;

V - Informações financeiras e orçamentárias acerca do contrato;

VI -  Informações sobre os(as) empregados(as) colocados(as) à disposição do TRE-DF.

Parágrafo único - Para as exigências contidas nos itens I, V e VI será disponibilizado o modelo de relatório a ser preenchido pelos fiscais, conforme Anexos I a III desta Portaria.

Art. 4º Após receber os processos e certificar o pleno cumprimento do art. 3º, a AFIC remeterá os autos à SAO indicando, entre os(as) servidores(as) lotados(as) naquela Assessoria, quais atuarão como fiscais administrativos titulares e substitutos.

§1º Recebidos os processos pela SAO, caberá a esta promover à designação dos(as) servidores(as) como fiscais administrativos e requerer o registro destes nos sistemas de contratação.

§2º Os processos remetidos à AFIC em desacordo com as determinações desta Portaria deverão ser devolvidos à fiscalização contratual, com a indicação das pendências e do prazo para o saneamento das não conformidades.

Art. 5º Competirá à AFIC instruir os processos de pagamento dos contratos de terceirização de mão-de-obra que versarem sobre a competência  02/2024 e seguintes, salvo se o encaminhamento dos autos não tenha ocorrido no prazo e forma determinados nesta portaria.

Parágrafo único. Caso haja pendências referentes aos meses anteriores, a AFIC deverá comunicar à fiscalização anterior, estabelecendo prazo para o saneamento das inconsistências.

Art. 6º Além das competências definidas na Resolução nº 7881/2021, com alteração dada pela Portaria Presidência nº 248/2023, compete à AFIC:

I - Realizar a atividade de gestão administrativa do contrato e coordenar a atuação dos diversos fiscais contratuais;

II - Requisitar documentos atinentes à fiscalização técnica e/ou setorial, bem como demais documentos que sejam indispensáveis à certificação das obrigações contratuais e/ou que condicionem o pagamento da contratada;

III - Integrar a equipe de planejamento das contratações que envolvam terceirização com cessão de mão-de-obra;

III - Integrar a equipe de planejamento das contratações que envolvam terceirização com cessão de mão-de-obra; (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

IV - Publicar no Portal de Transparência do TRE-DF, em janeiro de cada ano ou a cada mudança no quadro de colaboradores, a relação dos empregados de empresas terceirizadas colocados à disposição do TRE-DF; 

V - Propor minuta de Portaria que versará sobre a Política de Terceirização de Serviços e balizará as contratações citadas no inciso III deste artigo;

VI - Auxiliar na instrução dos pagamentos diretos aos empregados, quando for o caso.

VII – fiscalizar os critérios de participação feminina de que trata a Resolução CNJ nº 255, de 04/09/2018, alterada pela Resolução CNJ nº 540, de 18/12/2023, e alterações posteriores. (NR) (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

§ 1º Durante a atividade mencionada no inciso III do caput deste artigo, a AFIC observará os critérios de participação feminina estabelecidos na Resolução CNJ nº 255, de 04/09/2018, alterada pela Resolução CNJ nº 540, de 18/12/2023, e alterações posteriores, com o objetivo de garantir a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, com o seguinte fluxo de trabalho: (NR) (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

a. recebido o processo na etapa de planejamento da contratação, a AFIC apresentará, nos Estudos Técnicos Preliminares, a partir dos quantitativo de postos que se pretende contratar, os percentuais e os critérios de participação feminina mencionados nas normas do CNJ, salvo se dispensados os Estudos Técnicos Preliminares na forma de regulamento interno do TRE-DF; (NR) (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

b. os percentuais e os critérios de participação feminina, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ e com o estabelecido nos Estudos Técnicos Preliminares, quando houver, serão incluídos em cláusula específica, pela AFIC, no Termo de Referência ou Projeto Básico; (NR) (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

c. a impossibilidade de assegurar o cumprimento dos critérios e percentuais será justificada nos Estudos Técnicos Preliminares, quando houver, e no Termo de Referência ou Projeto Básico; (NR) (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

d. concluído o Termo de Referência ou Projeto Básico, a tramitação subsequente seguirá o regulamento interno do TRE-DF aplicável à contratação pretendida; (NR) (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

§ 2º A atividade referida no inciso VII do caput deste artigo constituirá em procedimentos de fiscalização que seguirão o fluxo de trabalho da fiscalização do contrato, de modo que a AFIC verificará: (NR) (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

a. o cumprimento dos critérios e dos percentuais de participação feminina estabelecidos pelo CNJ antes do início da execução contratul e toda vez em que ocorrer uma substituição definitiva do posto; (NR) (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

b. o cumprimento, total ou parcial, assim como eventual descumprimento dos critérios e dos percentuais serão registrados no Relatório Mensal de cada contrato; (NR) (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

c. o descumprimento dos critérios e dos percentuais mencionados será objeto de notificação a ser instruída pela AFIC, que fixará prazo de 30 dias corridos, contados do recebimento da notificação pela Contratada, podendo ser renovado mediante justificativa, desde que aceita pela AFIC, para a empresa regularizar e/ou apresentar justificativas/documentos acerca de eventual impossibilidade de cumprimento; (NR) (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

d. caso as justificativas e/ou documentos apresentados pela empresa sejam julgadas impertinentes pela AFIC, a contratada ficará sujeita às sanções cabíveis, observados a ampla defesa e o contraditório, na forma prevista em Contrato e/ou no Termo de Referência ou Projeto Básico. (NR) (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

§ 3º O percentual mencionado no § 1º deste artigo será verificado por meio de autodeclaração colhida em formulário prório e entregue à fiscalicação juntamente com os documentos admissionais. (NR) (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

§ 4º Não será obrigatório o cumprimento do percentual mencionado no § 1º deste artigo nas subtituições eventuais, como: férias e faltas em geral. (NR) (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

§ 5º No cumprimento das atividades instituídas por esta Portaria, a AFIC utilizará de todos os meios admitidos pelo direito para dar máxima efetividade às normas estabelecidas pelo CNJ no tocante à participação feminina nos contratos de terceirização, inclusive com a anonimização de dados pessoais sensíveis, quando necessário, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, permitida a adoção de outras técnicas e/ou metodologias estabelecidas em estudos, desde que não ocorra violação a direitos de pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas no procedimento ou de terceiros. (NR) (Redação dada pela Portaria DG n. 57/2024)

Art. 7º. Além das competências definidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRE-DF (nas hipóteses de contratação por meio da Lei nº 8.666/93) e na Portaria Presidência 54/2023 (1371716) (nas hipóteses de contratação por meio da Lei nº 14.133/2021), compete aos fiscais técnicos (unidade demandante):

I - Comunicar mensalmente, até o dia 25, as intercorrências de ordem técnica que podem gerar glosa ou penalidade à contratada;

II - Atestar a nota fiscal;

III - Solicitar alterações contratuais quantitativas e qualitativas, comunicando formal e previamente à AFIC;

IV - Elaborar, mensalmente, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de competência da Nota Fiscal, relatório indicando se os serviços foram prestados em estrito cumprimento às exigências contratuais, inclusive no que concerne ao fornecimento de material, quando for o caso;

V - Oficiar a empresa contratada, informando a alteração na fiscalização contratual e determinando que as informações e documentos atinentes à fiscalização administrativa passem a ser encaminhados diretamente à AFIC; e

VI - Solicitar o empenhamento das despesas de 2024, salvo se a execução orçamentária ocorrer, incialmente, por meio de duodécimos, caso em que a informação deverá se limitar ao período determinado pelo TSE.

Parágrafo único. A gestão orçamentária dos contratos será realizada pela AFIC, a quem competirá, a partir de março de 2024, solicitar reforços e/ou cancelamentos de empenhos emitidos no exercício financeiro vigente.

Art. 8º Após a elaboração do relatório mensal, a fiscalização técnica encaminhará o procedimento para a AFIC, que verificará o cumprimento mensal das obrigações contratuais administrativas.

§1º Realizada a instrução pela AFIC e não havendo pendências, os autos retornarão à fiscalização para juntada e ateste da nota fiscal.

§2º Em seguida, os autos deverão ser encaminhados à SEPEF para os trâmites relacionados ao pagamento.

Art. 9º Eventuais conflitos de competência, positivos ou negativos, entre a fiscalização técnica e a AFIC, serão solucionados pela Diretoria-Geral.

 ANEXO I - INCISO I DO ART. 3º - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

CONFORME MODELO DISPONÍVEL NO SEI

ANEXO II -  INCISO V DO ART. 3º

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS 

Nº do Contrato Razão Social da Contratada Objeto Valor Empenhado Número da Nota de Empenho Último mês pago Valor total Pago no exercício Saldo do Empenho

ANEXO III - INCISO VI DO ART. 3º

INFORMAÇÕES SOBRE O(A)S EMPREGADO(A)S

Nº do Contrato Razão Social da Contratada Objeto Nome do(a) Colaborador(a) Posto/Cargo Salário Auxílio Alimentação Outros Benefícios (Se houver) Data de Admissão na empresa Plano de Saúde (sim/não) Auxílio Transporte (sim/não) Valor do VT Endereço Residencial do Colaborador Telefone Pessoal do Colaborador Total de afastamento no ano de 2023
 

LÚCIA CARVALHO BITAR YUNG-TAY

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 9.1.2024.