Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 118, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência constante do art. 31, XIX, da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021 c/c art. 5º, II, da Portaria Presidência TRE-DF nº 193/2011 e o teor do Procedimento Administrativo nº 0007805-42.2026.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para Apuração de Acidente em Serviço, a qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, analisar os fatos e, caso seja, caracterizá-lo como acidente em serviço, ficando a cargo do médico da Coordenadoria de Assistência Médica e Social estabelecer a existência de nexo causal entre o acidente e as lesões apresentadas pela servidora.
Art. 2º A comissão será composta pelos servidores Daniela Oliveira da Silva, que coordenará os trabalhos, e Rodrigo Isoni.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 24.8.2026.