Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 44, DE 1º DE MAIO DE 2026.
Designação de integrantes para comporem o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de minuta de resolução voltada à disciplina do desenvolvimento, da utilização, do monitoramento e da governança de soluções de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais - art. 31, XIX, da Res./TRE-DF nº 7.881/2021, e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº. 0003323-51.2026.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes a seguir para comporem o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de minuta de resolução voltada à disciplina do desenvolvimento, da utilização, do monitoramento e da governança de soluções de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal:
I- Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega;
II- Desembargador Eleitoral Asiel Henrique de Sousa;
III- Adriana Rosa de Morais Soares (GPR) - membro titular;
IV- Cintia Barbosa Coelho (GPR) - membro suplente;
V- Sumaia Pereira Rodrigues Servado (GDG) - membro titular;
VI- Emersom Sanches de Fátimo (GDG) - membro suplente;
VII- Diego Batista Assunção do Vale (VPCRE) - membro titular;
VIII- Débora Rodrigues Coelho (VPCRE) - membro suplente;
IX- Andrey Bernardes Pousa Correa (STIC) - membro titular;
X- Rafael Dittberner (STIC) - membro suplente;
XI- Paulo Tadeu Moreira Saldanha (SAO) - membro titular;
XII- Áurea Maíra Ganem (SAO) - membro suplente;
XIII- Adriana Aparecida Coelho Pereira (SGP) - membro titular;
XIV- Rodrigo Isoni (SGP) - membro suplente;
XV- Fábio Moreira Lima (SJU) - membro titular;
XVI- Ronaldo de Brito Banheti (SJU) - membro suplente;
§1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega, o qual será substituído nos afastamentos e impedimentos legais pelo Desembargador Asiel Henrique de Sousa.
§2º O Coordenador do GT deverá indicar um servidor da Secretaria Judiciária para secretariar os trabalhos.
Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação, a pedido, desse prazo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay
Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 1º.5.2026.