Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 44, DE 1º DE MAIO DE 2026.

Designação de integrantes para comporem o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de minuta de resolução voltada à disciplina do desenvolvimento, da utilização, do monitoramento e da governança de soluções de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais - art. 31, XIX, da Res./TRE-DF nº 7.881/2021, e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº. 0003323-51.2026.6.07.8100, RESOLVE: 

Art. 1º Designar os integrantes a seguir para comporem o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de minuta de resolução voltada à disciplina do desenvolvimento, da utilização, do monitoramento e da governança de soluções de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal:

I- Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega;

II- Desembargador Eleitoral Asiel Henrique de Sousa;

III- Adriana Rosa de Morais Soares (GPR) - membro titular;

IV- Cintia Barbosa Coelho (GPR) - membro suplente;

V- Sumaia Pereira Rodrigues Servado (GDG) - membro titular;

VI- Emersom Sanches de Fátimo (GDG) - membro suplente;

VII- Diego Batista Assunção do Vale (VPCRE) - membro titular;

VIII- Débora Rodrigues Coelho (VPCRE) - membro suplente;

IX- Andrey Bernardes Pousa Correa (STIC) - membro titular;

X- Rafael Dittberner (STIC) - membro suplente;

XI- Paulo Tadeu Moreira Saldanha (SAO) - membro titular;

XII- Áurea Maíra Ganem (SAO) - membro suplente;

XIII- Adriana Aparecida Coelho Pereira (SGP) - membro titular;

XIV- Rodrigo Isoni (SGP) - membro suplente;

XV- Fábio Moreira Lima (SJU) - membro titular;

XVI- Ronaldo de Brito Banheti (SJU) - membro suplente;

§1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega, o qual será substituído nos afastamentos e impedimentos legais pelo Desembargador Asiel Henrique de Sousa.

§2º O Coordenador do GT deverá indicar um servidor da Secretaria Judiciária para secretariar os trabalhos. 

Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação, a pedido, desse prazo.  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay

Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 1º.5.2026.

Acesso rápido