
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 99, DE 12 DE MAIO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a necessidade de existência de um setor próprio, com estrutura definida, a que possa ser atribuída a coordenação dos projetos sociais, de fomento da participação da sociedade nos trabalhos eleitorais e outros projetos de interesse da Administração vinculados à noção de responsabilidade social e ambiental;
Considerando que, atualmente, encontram-se em andamento nesta Casa os Programas: “Eleitor do Futuro”, “Mesário Voluntário” e “Inclusão Digital” e, em fase de elaboração, “Agenda Ambiental” e “A Justiça Eleitoral vai à faculdade”,projeto este que, em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral, tem por objetivo organizar palestras nas faculdades de Direito e angariar boa-vontade dos universitários para trabalharem como Presidentes de Mesa nos pleitos eleitorais do DF,
RESOLVE:
Art. 1o Criar o Núcleo de Projetos Especiais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com as atribuições de planejamento, coordenação e execução dos projetos de responsabilidade social, ambiental e de fomento da participação da população nos trabalhos e atividades eleitorais.
Parágrafo único. Incumbe ao NPE pesquisar projetos em andamento em outras instituições públicas, parcerias público-privadas (PPP) ou organizações da sociedade civil (OSCIP), sugerindo ao Tribunal a implementação de novos programas e parcerias, após elaboração de estudo de viabilidade.
Art. 2o O NPE, sigla que será adotada pelo Núcleo, ficará vinculado à Diretoria-Geral e sua gerência será exercida pelo Assistente de Chefia do Gabinete da Diretoria-Geral.
Art. 3° A Secretaria Executiva do Programa Eleitor do Futuro será exercida pelos servidores lotados no Núcleo de Projetos Especiais, permanecendo coordenada por um Juiz de Direito ou servidor indicado pelo Presidente do Tribunal.
Art. 4° As atribuições do NPE serão supervisionadas pela Diretoria-Geral, a quem incumbirão a nomeação de executores dos termos de convênio firmados pelo Tribunal para desenvolvimento dos trabalhos do Núcleo e a submissão das diretrizes dos projetos ao Presidente do Tribunal.
Art. 5° O Gabinete da Diretoria-Geral passa a ter a seguinte estrutura:
I. Gabinete da Diretoria-Geral - GDG;
II. Núcleo de Projetos Especiais - NPE;
III. Seção de Apoio Jurídico e Administrativo - SEAJA
IV. Seção de Comunicação Social - SECOM.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Proceda-se à consolidação da Resolução n° 5.361/2003.
DESEMBARGADOR NÍVIO GONÇALVES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 16, de 13.5.2005, p. 1-2.
* VIDE Resolução TRE-DF n. 5395/2003 que aprova a reestruturação organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.