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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 171, DE 11 DE MAIO DE 2010.

Altera a Portaria-GP nº 184, de 11 de julho de 2008, que designa a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no PA n° 8.572/2001, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os Servidores CLEBER DE MACEDO BARBOSA, Técnico Judiciário; REGINA DE ALMEIDA MOURA GOEDERT, Analista Judiciário; CARLOS RENATO DA SILVA REDUZINO, Analista Judiciário; LUÍS ANTÔNIO DE ALCÂNTARA, Técnico Judiciário (Redação dada pela Portaria Presidência n. 121/2011); RAMAT1Z SOARES PEREIRA, Técnico Judiciário; MARISTELA RIBAS FELTRIN, Técnico Judiciário; MARINA MELO XAVIER, Técnico Judiciário; PAULO LUCENA MELO, Técnico de Administração Pública; LEONARDO DE OLIVEIRA SOUSA, Técnico Judiciário; LAURA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, Técnico Judiciário; CEZAR KOZAK SIMAAN, Analista Judiciário; MARCELLO SOUTTO MAYOR DUTRA FILHO, Técnico Judiciário; LEANDRO GUSTAVO ANTÔNIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Analista Judiciário; SUEMÊ LIMA DA SILVA, Técnico Judiciário; PATRÍCIA GONÇALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário (Redação dada pela Portaria Presidência n. 121/2011); e NELSON ANTÔNIO GUIMARÃES NETO, Analista Judiciário, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

§ 1º A Comissão terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ.

§ 2º A Comissão deverá identificar, dentre as informações e os documentos produzidos, recebidos ou armazenados em papel, aqueles considerados relevantes para que sejam contemplados pelo programa de digitalização de documentos.

§ 3º A digitalização dos documentos deverá observar os seguintes procedimentos:

I - Facilitar o acesso: iniciar pelos processos judiciais e administrativos.

II - Possibilitar a preservação da informação: iniciar pelos documentos da classe de Pessoal.

III - Observar os prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Área Meio e Fim (Portaria-GP 181/09 e Resolução nº 6.198/07 TRE-DF).

Art. 2º. O Presidente da Comissão, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído pelos servidores constantes do artigo 1º, na ordem sucessiva de designação.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador JOÃO MARIOSI

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 14.5.2010, p. 3-4.