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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 280, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 62, DE 20 DE ABRIL DE 2018.)

Dispõe sobre procedimentos para proposição de aquisição de bens e contratação de serviços e obras, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Revoga a Portaria Presidência nº 45/2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, bem assim o contido no Procedimento Administrativo n° 33.825/2012, RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos administrativos que tratem de aquisição de bens e contratação de serviços e obras de engenharia, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, serão instruídos conforme estabelecido nesta portaria.

FORMALIZAÇÃO DOS PEDIDOS

Art. 2º Ficam autorizados a atuar como proponentes de aquisição de bens, contratação de serviços e obras de engenharia, conforme o caso, o Diretor-Geral, os Secretários, os Coordenadores, os Assessores e o Chefe de Gabinete da Presidência.

Art. 3º Os pedidos de aquisição de bens que não constem do catálogo de materiais do almoxarifado ou do acervo patrimonial deste Tribunal deverão ser formalizados por meio de memorando, acompanhado de minuta de projeto básico ou termo de referência e de, no mínimo, duas propostas válidas, contemplando todos os itens solicitados, diretamente à Seção de Material de Consumo (SEMAC) ou à Seção de Bens Patrimoniais (SEBEP), conforme o caso, que realizarão as respectivas solicitações de contratação.
§ 1º Quando se tratar de livros, o encaminhamento a que se refere o caput deverá ser feito à Seção de Biblioteca (SEBIB).
§ 2º Pedido de bens que constem do catálogo de materiais do almoxarifado ou do acervo patrimonial deste Tribunal continuarão sendo processados mediante requisição pelo Sistema de Almoxarifado, em se tratando de material de consumo, ou à SEBEP, preferencialmente por meio eletrônico, no caso de bens permanentes.
§ 3º As propostas a que se refere o caput deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: razão social do ofertante da proposta, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, descrição do bem ou serviço, prazo de entrega do objeto, valor, nome do responsável pela elaboração do orçamento e validade mínima de sessenta dias.

Art. 4º Os termos de referência ou projetos básicos deverão ser submetidos à analise da SAO, antes da formalização do pedido de contratação no SISCONTRATA, à qual competirá verificar sua conformidade com os termos desta portaria.

Art. 4° Os termos de referência ou projetos básicos deverão ser submetidos à analise da SAO, antes da formalização do pedido de contratação no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), à qual competirá verificar sua conformidade com os termos desta portaria. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 168/2015)

Parágrafo único. As propostas de contratação somente serão instruídas pela Seção de Licitações e Pesquisa de Preços (SELIP) após verificação do termo de referência ou projeto básico pelo gabinete da SAO, confirmado por visto.

Art. 5º As aquisições de materiais e as contratações de serviços e obras deverão, sempre que possível, balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, observando-se os seguintes critérios:
I. serão adotados como valores referenciais de mercado aqueles verificados na aquisição imediatamente anterior para o mesmo bem, devidamente corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que a Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMP), justificadamente, considerar mais adequado para refletir a variação de preços de mercado.
II. não havendo possibilidade de aplicação dos critérios anteriormente estabelecidos, será feita a tradicional consulta aos fornecedores e realizada criteriosa análise dos valores coletados;
III. as pesquisas de preços deverão ter por base, preferencialmente, os valores praticados na praça do Distrito Federal, informando-se as fontes onde foram pesquisados.
Parágrafo único. Ocorrendo manifesta discrepância de preços entre as propostas apresentadas, o solicitante deve apresentar uma terceira proposta, contemplando ao menos o(s) item(ns) discrepante(s).

Art. 6º Os pedidos de realização de serviços de manutenção e reparos nos imóveis do Tribunal, bem assim de obras de engenharia deverão ser feitos à Seção de Manutenção e Reparos (SEMAR), responsável pelas respectivas solicitações de contratação.

Art. 7º Todas as solicitações de contratação deverão ser criteriosamente avaliadas pelos respectivos proponentes, antes da remessa dos autos para início da instrução do processo de contratação.

Art. 8º Em cada solicitação deverão constar, no mínimo:
I. justificativa detalhada e fundamentada, escrita de forma a permitir a compreensão de pessoas que não detenham o conhecimento técnico da matéria, com a indicação do benefício que a contratação trará ao Tribunal, além de informação sobre a sua inclusão na proposta de Programação Orçamentária da unidade solicitante, para o exercício corrente e no Plano Plurianual, quando for o caso, de que trata o art. 165 da Constituição Federal;
II. as unidades administrativas do Tribunal que serão beneficiadas com as aquisições e contratações propostas;
III. os servidores que atuarão como gestores e fiscais do contrato, titular e substituto;
IV. os reflexos financeiros e orçamentários decorrentes da contratação, especialmente quanto à necessidade de contratação futura de:
a) pessoal especializado;
b) treinamento;
c) manutenção.

Art. 9º Nos projetos básicos ou termos de referência deverão constar, no mínimo:
a) especificação dos itens a serem adquiridos;
b) unidade de medida, quantidades e valores estimados;
c) prazo de validade ou garantia, quando couber;
d) prazo para entrega;
e) local e horário para entrega do objeto a ser contratado;
f) glossário, quando utilizada terminologia técnica;
g) outras informações úteis à contratação.
Parágrafo único. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a unidade solicitante apresentará o projeto básico e o respectivo orçamento detalhado, conforme arts. 6º e 7º da Lei nº 8.666/1993.

Art. 10 Quando se tratar de aquisição de material de uso padronizado pelo Tribunal, a unidade solicitante deverá juntar cópia do respectivo ato autorizativo.
Parágrafo único. As solicitações de aquisição de materiais que fizerem referência a marca ou modelo somente terão prosseguimento na instrução se indicarem pelo menos outros dois similares, de diferentes fabricantes, salvo aqueles padronizados pelo Tribunal.

PRAZOS

Art. 11 As solicitações referentes às contratações de que trata esta portaria, à exceção de cursos, deverão ocorrer em dois períodos durante cada exercício:
I. o primeiro período compreendido de 1º de janeiro a 30 de abril;
II. o segundo período compreendido de 1º de junho a 15 de setembro.
Parágrafo único. As solicitações ou proposições feitas após um dos períodos citados somente serão instruídas com as referentes ao período subsequente, salvo determinação expressa do Diretor-Geral.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 Para fins desta portaria, considera-se:

I. Administração: o TRE-DF, órgão que opera e atua concretamente representando a Administração Pública.

II. Administração Pública: a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público por ele instituídas ou mantidas.

III. Solicitação: pedido inicial formulado pela unidade solicitante, mediante preenchimento de formulários próprios do Sistema de Contratação do TREDF – SISCONTRATA ON LINE, disponibilizados pela SAO na Intranet do Tribunal.

III. Solicitação: pedido inicial formulado pela unidade solicitante, mediante preenchimento de formulários próprios do Sistema de Contratação do TREDF – SISCONTRATA, disponibilizados pela SAO na Intranet do Tribunal – página do SISCONTRATA AUXILIAR.(Redação dada pela Portaria Conjunta nº 168/2015)

IV. Proposta de Contratação: é o encaminhamento dado à solicitação pelo proponente, conforme disposto no art. 7º.

V. Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

VI. Termo de Referência: é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato.

Art. 13 A SAO ficará responsável, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, pela contínua atualização e modernização do SISCONTRATA.

Art. 14 O descumprimento das disposições desta portaria poderá ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade, podendo ser aplicado o disposto no art. 127 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 15 Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria–GP nº 45, de 27 de março de 2007.

Desembargador Mario Machado
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 50, de 14.12.2012, p. 1-4.