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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 62, DE 20 DE ABRIL DE 2018.

Institui o Manual de Planejamento das Aquisições, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, bem como define as regras para a sua revisão. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude de suas atribuições legais, regimentais e considerando: a necessidade de instituir sistemática de Planejamento das Aquisições; as recomendações do Tribunal de Contas da União – TCU acerca da obrigatoriedade do planejamento das licitações públicas; as melhores técnicas e diretrizes de governança; bem como as deliberações tomadas no PA SEI 0002194-89.2018.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Manual de Planejamento das Aquisições, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, bem como define as regras para a sua revisão.

Art. 2º Todas as aquisições realizadas no âmbito do TRE-DF deverão seguir os conceitos, as diretrizes e o procedimento contido no Manual de Planejamento das Aquisições.

Art. 3º O Manual de Planejamento das Aquisições deverá ser constantemente revisado, com fim de mantê-lo atualizado, em conformidade com as alterações legislativas supervenientes e as decisões do Tribunal de Contas da União – TCU e dos tribunais do Poder Judiciário da União – PJU.

Parágrafo único. A revisão de que trata o caput poderá ter por fundamento decretos e normas de planejamento, incluindo instruções e orientações normativas, resoluções dos órgãos de controle e pareceres exarados pela Advocacia-Geral da União – AGU.

Art. 4º Qualquer unidade organizacional do TRE-DF poderá, dentro da sua esfera de atribuições, propor alterações do Manual de Planejamento das Aquisições.

Art. 5º A proposta de alteração do Manual de Planejamento das Aquisições será encaminhada pela unidade organizacional proponente à Diretoria-Geral – DG, que poderá:

I – remetê-la diretamente à Assessoria de Apoio às Aquisições – ASAQ, para análise; ou

II – antes da remessa à ASAQ, constituir Grupo de Trabalho, destinado a analisar a proposta de alteração.

§ 1º A critério da Presidência ou da DG, poderá ser ouvida, ainda, a Assessoria Jurídica da Presidência – AJUP, que se manifestará após a ASAQ.

§ 2º Caso a ASAQ seja a proponente da alteração, a AJUP será instada a se manifestar.

Art. 6º Colhida(s) a(s) manifestação(s) da(s) unidade(s) de assessoramento, a DG submeterá os autos à deliberação do Presidente, que poderá acolher ou rejeitar a proposta de alteração do Manual de Planejamento das Aquisições.

Parágrafo único. Acolhida a proposta de alteração, os autos retornarão a ASAQ, para consolidar as alterações textuais.

Art. 7º A ASAQ deverá realizar o controle de versões do Manual de Planejamento das Aquisições, a partir da divulgação da versão 1.0, nos seguintes moldes:

I – alteração que não modifique substancialmente o texto da versão base deverá ser grafada com indicação do número de revisão após o ponto, por exemplo: 1.1, 1.2; ou

II – caso se trate de alteração que implique mudança na essência do Manual de Planejamento das Aquisições, deverá ser atribuída versão nova, por exemplo: 2.0, 3.0.

Art. 8º Caberá à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão – COPEG proceder à divulgação do Manual de Planejamento das Aquisições, na intranet e no Portal da Transparência.

Art. 9º Fica revogada a Portaria GP 280 de 7 de dezembro de 2012.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor em 24 de abril de 2014.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 17, de 4.5.2018, p. 1-3.