Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 20, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Determina a abertura de procedimento para apuração de desaparecimento de bem público e designa servidores para comporem comissão de apuração de irregularidades.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto no artigo 66, inciso III e 67, ambos da Portaria-GP n. 253/2010, bem como o constante do PA SEI nº 0000224-05.2019.6.07.8008, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura de procedimento com o objetivo de apurar o desaparecimento de bem denominado "TV LED FULL HD COM CONVERSOR DIGITAL, MARCA SONY-MODELO KDL-40EX655, PATRIMÔNIO 026981", ocorrido no Cartório da 8ª Zona Eleitoral, conforme relatado no P.A.-SEI n. 0000224-05.2019.6.07.8008.
Art. 2º. Designar, com fundamento no artigo 67 da Portaria-GP n. 253/2010, os servidores Simone Ferreira Lemos, matr. 0189, Antônio Fernandes de Oliveira, mat. 0838, e Ana Paula Pimenta Morais, matr. 2079, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Apuração de Irregularidades responsável por emitir relatório no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta, observado o disposto no artigo 66, inciso III, da Portaria-GP n. 253/2010.
Art. 2º. Designar, com fundamento no artigo 67 da Portaria-GP n. 253/2010, os servidores Antônio Fernandes de Oliveira, mat. 0838, Simone Ferreira Lemos, matr. 0189 e Ana Paula Pimenta Morais, matr. 2079, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Apuração de Irregularidades responsável por emitir relatório no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta, observado o disposto no artigo 66, inciso III, da Portaria-GP n. 253/2010. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 40/2019)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Carmelita Brasil
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 7, de 22.2.2019, p. 1-2.