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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 45, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Institui e designa os integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (UMF/TRE-DF), em atenção à Resolução CNJ nº 364/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 544/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o contido no Procedimento Administrativo n° 0000572-62.2024.6.07.8100;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n° 364/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ n° 123/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;

CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Eleitoral, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Eleitoral, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (UMF/TRE-DF).

Art. 2° Constituem funções da UMF/TRE-DF:
I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico aos Cartórios Eleitorais e à Secretaria Judiciária para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;
VI - propor à Escola Judiciária Eleitoral do DF a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021;
VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;
VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral.
IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.

Art. 3° Compõem a UMF/TRE-DF:
I - Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Alves Coelho, que a presidirá;
II - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, Chefe de Gabinete do GPR;
III - Luciana David Oliveira de Abreu, representante da DG;
IV - Lara Maria Costa Rodrigues de Souza, Secretária da CRE;
V - João Carlos Belarmino Aguiar, representante da SAO;
VI - Adriana Aparecida Coelho Pereira, Secretária da SGP;
VII - Andrey Bernardes Pousa Correa, Secretário da STIC;
VIII - Fábio Moreira Lima, Secretário da SJU;
IX - Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco, representante da EJE-DF;
X - Micael Costa de Souza, representante da ORE.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 26.3.2024.