
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 75, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Atualiza os integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (UMF/TRE-DF), em atenção à Resolução CNJ nº 364/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 544/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, considerando a necessidade de atualização dos integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (UMF/TRE-DF), conforme deliberações contidas no PA SEI nº 0000572-62.2024.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (UMF/TRE-DF):
I - Desembargador Eleitoral Fabrício Fontoura Bezerra, que a presidirá;
II - Guilherme de Sousa Juliano, Chefe de Gabinete do GPR;
III - Luciana David Oliveira de Abreu, representante da DG;
IV - Wildice Lima Ferro Cabral, Secretária da CRE;
V - João Carlos Belarmino Aguiar, representante da SAO;
VI - Adriana Aparecida Coelho Pereira, Secretária da SGP;
VII - Andrey Bernardes Pousa Correa, Secretário da STIC;
VIII - Fábio Moreira Lima, Secretário da SJU;
IX - Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco, representante da EJE-DF;
X - Micael Costa de Souza, representante da ORE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 20.3.2025.
Vide: Portaria Presidência n. 45/2024, que institui e designa os integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (UMF/TRE-DF), em atenção à Resolução CNJ nº 364/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 544/2024.