
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 109, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 30, incisos I e II do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 0002835-33.2025.6.07.8100, resolve:
Designar, ad referendum do Tribunal, a Juíza de Direito Cristiana Torres Gonzaga para exercer, a partir** do dia 17/05/2025, a função de Juíza Substituta da 16ª Zona Eleitoral, *pelo período de 482 (quatrocentos e oitenta e dois) dias, em complementação de biênio, ficando dispensado o Juiz de Direito Ricardo Faustini Baglioli, em decorrência do término do seu biênio, que ocorrerá em 16/05/2025.
Des. Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 78, Seção 2, de 25.4.2025, p. 64. Retificado no DOU, n. 94, Seção 2, de 21.5.2025, p. 57 e no DOU, n. 101, Seção 2, de 30.5.2025, p. 95.
* Portaria retificada, para que, onde se lê " Designar, ad referendum do Tribunal, a Juíza de Direito Cristiana Torres Gonzaga para exercer, a partir do dia 17/05/2025, a função de Juíza Substituta da 16ª Zona Eleitoral...", leia-se, "Designar, ad referendum do Tribunal, a Juíza de Direito Cristiana Torres Gonzaga para exercer, a partir da publicação deste ato, a função de Juíza Substituta da 16ª Zona Eleitoral, pelo período de 482 (quatrocentos e oitenta e dois) dias, em complementação de biênio".
**Portaria retificada, para que, onde se lê " Designar, ad referendum do Tribunal, a Juíza de Direito Cristiana Torres Gonzaga para exercer, a partir da publicação deste ato, a função de Juíza Substituta da 16ª Zona Eleitoral, pelo período de 482 (quatrocentos e oitenta e dois) dias, em complementação de biênio", leia-se: "Designar, ad referendum do Tribunal, a Juíza de Direito Cristiana Torres Gonzaga para exercer, a partir do dia 17/05/2025, a função de Juíza Substituta da 16ª Zona Eleitoral, pelo período de 482 (quatrocentos e oitenta e dois) dias, em complementação de biênio".