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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 117, DE 9 DE MAIO DE 2025.

Institui Grupo de Trabalho destinado a delinear atribuições, procedimentos e fluxos de ações com o objetivo de estabelecer o rito a ser adotado para denúncias eventualmente recebidas contra servidores e/ou membros do Tribunal Regional Eleitoral do DF, bem como designa servidores(as) para comporem Grupo de Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, alínea b, e inciso XL do art. 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno n.º 7.731, de 23 de fevereiro de 2017, e ainda, considerando o teor do PA SEI nº 0000772-50.2016.6.07.8100, RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, destinado a delinear atribuições, procedimentos e fluxos de ações com o objetivo de estabelecer o rito a ser adotado para denúncias eventualmente recebidas contra servidores e/ou membros do Tribunal Regional Eleitoral do DF, os quais deverão considerar a transparência da Administração, padronização de procedimentos e ritos processuais e possibilidade de acompanhamento do denunciante, respeitadas as restrições legais vigentes (Portaria Presidência 175/2021), em face da sobreposição de competências entre as diversas comissões aptas a recepcionar denúncias.

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) listados(as) a seguir para comporem Grupo de Trabalho:

I - Desembargadora Cristina Maria Gama Neves da Silva - CPIF;

II - Juíza Rejane Zenir JungBluth Teixeira SuxBerger (titular) e Elizabeth Aparecida Gregio Sasso (suplente) - CPEA;

III - Ricardo Luiz Pereira Noronha - CET;

IV - Danielly Almeida Morele (titular) e Filipe Trigueiro Xavier Correia (suplente) - CPAI;

V - Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto - VPCRE;

VI - Rodrigo Isoni - SGP;

VII - Isis Christina Gurgel do Amaral - ORE.

Parágrafo único. A Desembargadora Cristina Maria Gama Neves da Silva coordenará os trabalhos do Grupo e será substituída em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares pelos demais servidores na ordem de apresentação. 

Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas no prazo de 4 (quatro) meses, permitida a prorrogação, desde que solicitada à Administração deste Tribunal. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador Jair Soares

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 9.5.2025.

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