
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 145, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Atualiza os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituída pela Resolução TRE-DF nº 7709, de 27/10/2016, com alterações da Resolução TRE-DF nº 7785/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de implementar uma política institucional de acessibilidade que assegure a inclusão social, a equiparação de oportunidades e o pleno exercício da cidadania por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como demais normativos correlatos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público com equidade e acessibilidade universal, mediante a eliminação de barreiras físicas, arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham dependentes legais nessas condições;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021, que estabelece diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no Poder Judiciário e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO, por fim, o compromisso institucional com a promoção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, a valorização da diversidade e a adoção de práticas inclusivas no ambiente de trabalho e na prestação jurisdicional.
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral, com a seguinte composição:
I - Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega - Presidente da Comissão;
II - Danielly Almeida Morele, Técnica Judiciária, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade - membro e responsável por secretariar a Comissão;
III - Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira, Técnico Judiciário, Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística - membro;
IV - José Julien Neves Silva, Analista Judiciário, Seção de Engenharia - membro;
V - Adriana Aparecida Coelho Pereira, Técnica Judiciária, Secretaria de Gestão de Pessoas - membro;
VI - Andrey Bernardes Pousa Corrêa, Técnico Judiciário, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - membro.
VII - Filipe Trigueiro Xavier Correia, Analista Judiciário, Seção de Administração de Serviços Operacionais, servidor pessoa com deficiência - membro.
§ 1º O Presidente da Comissão será substituído em seus impedimentos pelo Desembargador Eleitoral André Puppin Macedo.
§ 2º Os membros da CPAI serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais.
§ 3º O grupo de titulares a que se refere o caput poderá ser acrescido de novos integrantes envolvidos nas ações de competência da CPAI, quando convocados pela presidência do Comitê para participação por prazo determinado.
Art. 2º São competências da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão:
I - propor, orientar e acompanhar, em nível estratégico, ações voltadas à eliminação de qualquer forma de discriminação, bem como à remoção de barreiras que dificultem o acesso autônomo, seguro e pleno às instalações, serviços e sistemas do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II - sugerir à Presidência do Tribunal a edição ou revisão de normas internas relacionadas à acessibilidade e inclusão;
III - aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no Tribunal.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Presidência nº 258/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 16.6.2025.