Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 244, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre definição de saldo monetário de Cargos em Comissão, de Funções Comissionadas da Sede e de Funções Comissionadas dos Cartórios Eleitorais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 16 de dezembro de 2006, considerando o disposto no artigo 3º, § 6º, da Resolução TSE nº 23.422/2014, considerando o disposto na Resolução TRE-DF nº 7881/2021, bem como o constante dos Processos Administrativos SEI nº 0007311-85.2023.6.07.8100 e 0007639-98.2026.6.07.8200, RESOLVE:
Art. 1º Definir o saldo monetário de CJs em R$ 274,36 (duzentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), relativos a reestruturações de CJs anteriores a abril de 2022; o saldo monetário de FCs da Sede do Tribunal em R$ 658,67 (seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos) e o saldo monetário de FCs dos Cartórios Eleitorais em R$ 1.477,61 (mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Angelo Passareli
Presidente do TRE-DF
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 4.9.2026