Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 16, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Resolução n. 23.657, de 14 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, e do artigo 16 e seguintes do Provimento nº 02/2022, da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos Juízes eleitorais dos cartórios da Décima (10ª) e Décima Terceira (13ª) Zonas Eleitorais do Distrito Federal, para realizarem Inspeção relativa ao exercício de 2022.
Art. 2º Findos os trabalhos de Inspeção, a documentação deverá ser registrada em procedimento SEI específico, e encaminhada à Assessoria da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal - ASCRE, que promoverá a juntada no PJE Cor (Classe Inspeção), em processos previamente autuados para os Juízos eleitorais inspecionados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 240, de 21.11.2022, p. 2.