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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 17, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e dos serviços de atendimento ao público no Cartório da 19ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, durante o período de transferência temporária de suas instalações para o prédio da 8ª Zona Eleitoral, conforme cronograma.

A VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e considerando as intervenções estruturais programadas para o edifício que abriga o Cartório da 19ª Zona Eleitoral, com previsão de início das obras em 15 de dezembro de 2025, bem como a necessidade de transferência temporária da unidade, conforme informações constantes do procedimento SEI nº 0007060-67.2023.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e os serviços de atendimento ao público prestados pelo Cartório da 19ª Zona Eleitoral, exclusivamente nas datas abaixo indicadas, em razão da logística de transferência temporária de suas instalações para o prédio do Cartório da 8ª Zona Eleitoral.

Cartório Eleitoral Região Administrativa Novo Local de Atendimento Período de Suspensão
19ª ZE/DF Taguatinga Norte 8ª ZE/DF - Ceilândia Centro 09/12/2025 a 12/12/2025

Art. 2º Os prazos processuais deverão ser prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º Os serviços urgentes deverão ser atendidos, durante o respectivo período de suspensão, pelos Cartórios Eleitorais da 8ª e 20ª Zonas Eleitorais, que concentrarão o atendimento ao público daquela região até o início do recesso forense.

Art. 4º Os servidores do Cartório da 19ª Zona Eleitoral, na semana da respectiva mudança, serão dispensados do registro do ponto biométrico.

Art. 5º Esta Portaria deverá ser amplamente divulgada nos meios oficiais do Tribunal, nos portais eletrônicos, redes sociais, imprensa e nas dependências físicas das unidades afetadas, incluindo a divulgação do novo endereço de atendimento da 19ª Zona Eleitoral durante o período de transferência, de forma a evitar qualquer prejuízo ao atendimento ao eleitorado do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 219, de 1º.12.2025, p. 1-2. 

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(61)3048-4000 
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