
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 929, DE 4 DE MAIO DE 1983.
Administrativo - Lei Complementar n° 10 - Criação de órgãos setoriais de Direção e Assistência Intermediária - DAI, bem como a elevação dos níveis de setores já existentes.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que o Diretor Geral apresenta sugestões de criação de Órgãos de Direção e Assistência - Intermediária, a saber Processamento de Dados - DAI-2; Execução Financeira - DAI-2; Setor de Licitações – DAI-2; Setor de Documentação - DAI-2; Setor de Transporte – DAI-1 e Setor de Manutenção e Reparos - DAI-1.
Sugere, outrossim, a elevação para o nível 2, dos Setores já existentes: Cadastro e Controle; Direitos e Deveres a o do Almoxarifado.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral deferir a unanimidade.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Brasília - DF, 04 de maio de 1983.
Desembargador Luiz Vicente Cemicchiaro, Presidente
Juiz Federal Dr. Jacy Garcia Vieira, Relator
Dr. José Arnaldo da Fonseca, Procurador Regional Eleitoral
Desembargador Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira
Juiz Dr. Irajá Pimentel
Juiz Dr. Carlos Augusto Pingret de Carvalho
Jurista Dr. Amauri Serralvo
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, de 30.5.1983, p. 7702.
Vide Resolução TRE-DF n. 812/1977 que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Vide Resolução TRE-DF n. 1081/1988 que dispõe sobre a Tabela de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.