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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1081, DE 2 DE MARÇO DE 1988.

Dispõe sobre a Tabela de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de sua competência atribuída pelo art. 5° da Lei Complementar n° 10, de 06 de maio de 1971, e tendo em vista a Resolução TSE n° 13.967, de 24 de novembro de 1967.

RESOLVE:

Art. 1º - Na tabela de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal são transformados:

a) 02 (dois) Encargos de Assistente em Oficial de Gabinete;

b) 01 (um) Encargo de Assistente em Supervisor.

Art. 2º - Na referida Tabela são criados:

a) *08 (oito) Encargos de Supervisor;

b) 14 (quatorze) Encargos de Assistente;

c) 03 (três) Encargos de Auxiliar Especializado. 

Art. 3° - São extintas as seguintes funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias:

a) 06 (seis) Chefias de Subsecretárias, DAI.111.3-NS;

b) 02 (dois) Secretários, DAI.111.3-NS;

c) 01 (um) Secretário, DAI.111.2-NS;

d) 06 (seis) Chefias de Serviço, DAI.111.2-NS;

e) 02 (duas) Chefias de Setores, DAI.111.1-NS.

Parágrafo único. As funções de Secretário da Presidência, da Corregedoria e do Diretor-Geral serão exercidas por ocupantes de Encargos de Oficial de Gabinete; as Chefias das Subsecretárias serão exercidas por ocupantes de Encargos de Supervisor; as Chefias de Serviço, por ocupantes de Encargos de Assistente; e as Chefias de Setor, por ocupantes de Auxiliar Especializado. 

Art. 4° - Em virtude do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a Tabela de Encargos de Representação de Gabinete instituída pela Portaria nº 70, de 02 de agosto de 1984, sendo substituída pela que acompanha a presente Resolução.

Parágrafo único. Permanecem válidos os atos da Presidência em vigor na data da publicação desta  Resolução, relativos a designação  para encargos de Gratificação de Representação de Gabinete, com base na Portaria n° 70/84, que contrariem a presente Resolução. 

Art. 5o - A Subsecretária de Controle Geral de Eleitores, o Serviço de Fichário Geral e o Serviço de Estatística e Divulgação passam a denominar-se, respectivamente, Subsecretária de Processamento de Dados, Serviço de Registros Automatizados e Serviço de Informações Eleitorais, devendo as correspondente atribuições ser fixadas oportunamente, na primeira alteração do Regimento Interno da Secretana.

Parágrafo único. Fica extinto o Serviço de Processamento de Dados, criado pela Resolução n° 929, de 04 de maio de 1983, cujas atribuições são absolvidas pela Subsecretária de Processamento de Dados. 

Art. 6o - Fica revogada a Portaria n°16, de 12 de maio de 1975, e demais disposições em contrário. 

Art. 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de novembro de 1987. 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. 

Brasilia-DF, 02 de março de 1988. 

Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braça, Presidente 

Juiz Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Relator 

Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, Procurador Regional Eleitoral 

Desembargador José Manoel Coelho 

Juiz José de Campos Amaral 

Juiz Vicente Leal de Araújo 

Juiz Fernando Neves da Silva

ANEXO*

Tabela de Lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do DF 

Órgãos / Encargos Oficial de Gabinete Supervisor Assistente  Auxiliar  Especializado Subtotais
Gabinete da Presidência 01 01 04 04 10
Gabinete do Corregedor Regional 01 01  -   - 02
Diretoria-Geral  01 01 01  -  03
Sec. de Coordenação Administrativa  - 04 09 02 15
Sec. de Coordenação Eleitoral  -  02 04  -  06
TOTAIS 03 09 18 06 36

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, de 9.3.1988, p. 4441.  Republicado, no Diário da Justiça de 5.4.1988, p. 7040, por ter saído com incorreção no original.

Vide: Resolução TRE-DF n. 812/1977 que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

* Portaria retificada, para que, onde se lê:

"Art. 2º - Na referida Tabela são criados:

a) *09 (nove) Encargos de Supervisor;"

leia-se, 

"Art. 2º - Na referida Tabela são criados:

a) *08 (oito) Encargos de Supervisor;"

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