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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 991, DE 1º DE JULHO DE 1986.

Aprova nova redação do art. 5º do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Vistos, etc.

RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aprovar a nova redação do art. 5º do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, de conformidade com a proposta do Sr. Diretor-Geral, à unanimidade. 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em 01 de julho de 1986. 

Desembargador Elmano Cavalcanti de Farias, Presidente 

Juiz José Augusto de Figueiredo Branco, Relator 

Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, Procurador Regional Eleitoral 

Desembargador José Manoel Coelho 

Dra. Anna Maria Pimentel 

Dr. José de Campos Amaral 

Dr. Edmundo Minervino Dias

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, de 23.7.1986, p. 12589.

Vide Resolução TRE-DF n. 812/1977 que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

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