
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 991, DE 1º DE JULHO DE 1986.
Aprova nova redação do art. 5º do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Vistos, etc.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aprovar a nova redação do art. 5º do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, de conformidade com a proposta do Sr. Diretor-Geral, à unanimidade.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em 01 de julho de 1986.
Desembargador Elmano Cavalcanti de Farias, Presidente
Juiz José Augusto de Figueiredo Branco, Relator
Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, Procurador Regional Eleitoral
Desembargador José Manoel Coelho
Dra. Anna Maria Pimentel
Dr. José de Campos Amaral
Dr. Edmundo Minervino Dias
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, de 23.7.1986, p. 12589.
Vide Resolução TRE-DF n. 812/1977 que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.