
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1821, DE 3 DE AGOSTO DE 1994.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de adequar a sua estrutura básica, sem aumento de despesa e modificação. nos quantitativos dos Anexos I e III, da Lei nº 8.868/94,
RESOLVE:
Alterar a estrutura organizacional e a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria deste Tribunal aprovada pela Resolução TRE/DF nº 1.794, de 25 de maio de 1994, na forma dos Anexos I, II e III, para:
1) transformar o cargo em comissão de Assessor IV código DAS-102.4, da Corregedoria Regional Eleitoral, em Coordenador, código DAS-101.4, da Coordenadoria de Serviços Administrativos da Corregedoria Regional Eleitoral;
2) criar a Seção de Processos Judiciais, FC-05 e a Seção de Apoio Administrativos às Zonas Eleitorais, FC-05, ambas da Coordenadoria de Serviços Administrativos da Corregedoria Regional Eleitoral;
3) criar a Seção de Comunicações, FC-05, integrada ao Gabinete da Diretoria-Geral;
4) mudar a nomenclatura da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais da Coordenadoria de Eleições, para Seção de Apoio Técnico;
5) extinguir a Seção de Direitos e Deveres da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos, FC05;
6) extinguir a Seção de Reprografia da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e Orçamento, FC-05;
7) destinar uma função comissionada, FC-04, à Coordenadoria de Serviços Administrativos da Corregedoria Regional Eleitoral e outra à Presidência.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 03 de agosto de 1994.
Desembargador JOSÉ JERÔNYMO BEZERRA DE SOUZA,
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
Juiz AMARO CARLOS DA ROCHA SENA
Juiz JOAZIL MARIA GARDÉS
Juiz GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Juiz NELSON GOMES DA SILVA
Dra. JULIETA E. FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 151, Seção 3, de 9.8.1994, p. 9088.
Vide: Resolução TRE-DF n. 812/1977 que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.