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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1794, DE 25 DE MAIO DE 1994.

APROVA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL E INSTRUÇÕES PARA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.868, DE 14.4.94.

0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º, da Resoluçao-TSE de 10.05.94, Processo nº 14.331, classe 10ª.

Art. 1º - Aprovar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Aprovar a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, na forma dos Anexos II e III desta Resolução.

Parágrafo único - Até que se criem funções para remunerar as chefias dos Postos Eleitorais deste Tribunal, as funções FC-1/Auxiliar Especializado, serão destinadas àquelas unidades.

Art. 3º - As competências das unidades integrantes da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.do Distrito Federal, bem como as atribuições dos dirigentes serão estabeleciadas em Regimento Interno, devendo o Diretor-Geral, encaminhar proposta a esta Corte, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.

Parágrafo único - Enquanto não aprovado o novo Regimento Interno, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecem as estabelecidas pela Resolução-TRE nº 812, de 14 de dezembro de 1977, cabendo ao Diretor-Geral baixar Ato Administrativo dispondo sobre as conipetências e atribuições relativas às unidades nao constantes na referida Resolução.

Art. 4º - As designações e as dispensas relativas às funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal far-se-ão por ato do Presidente.

Art. 5º- - 0 Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal expedirá as instruções relativas aos procedimentos administrativos necessários ao cumprimento da Lei n° 8.868/94.

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 25 de maio de 1994.

Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES,
Presidente


Desembargador JOSÉ JERÔNYMO BEZERRA DE SOUZA,
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA

Juiz MAURO LEITE SOARES

Juiz AMARO CARLOS DA ROCHA SENA

Juiz JOAZIL MARIA GARDÉS

Juiz GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA

Dra. JULIETA E. FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
Procuradora Regional Eleitoral

ANEXO I - ORGANOGRAMA

ANEXO II - CARGOS EM COMISSÃO

ANEXO III - FUNÇÕES COMISSIONADAS

ANEXO I - ORGANOGRAMA (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 1821/1994)

ANEXO II - CARGOS EM COMISSÃO (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 1821/1994)

ANEXO III - FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 1821/1994)

Publicação não localizada.

Vide:

Resolução TRE-DF n. 812/1977 que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Resolução TRE-DF n. 2418/1996 que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

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