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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 2515, DE 18 DE JUNHO DE 1997.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, considerando a necessidade de se alterar o Regimento Interno da sua Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º - A Seção de Biblioteca e Editoração deixa de figurar na estrutura da Secretaria Judiciária, passando para o âmbito organizacional da Diretoria-Geral.

Art. 2º - As atividades exercidas na supramencionada seção permanecem inalteradas.

Art. 3º - A gratificação FC - 5, ora destinada à Chefia da Seção de Biblioteca e Editoração desloca-se para a Diretoria-Geral.

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 18 de junho de 1997.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente e Relator

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA

Juiz ANDRÉ CAMPOS AMARAL

Juiz JOSÉ CRUZ MACEDO

Juiz VALTER FERREIRA XAVIER FILHO

Juíza ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES

Juiz FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO

Dra. CLÁUDIA SAMPAIO MARQUES
Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 120, Seção 3, de 24.6.1997, p. 13718-13719.

Vide Resolução TRE-DF n. 2418/1996 que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

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