
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 2515, DE 18 DE JUNHO DE 1997.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, considerando a necessidade de se alterar o Regimento Interno da sua Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º - A Seção de Biblioteca e Editoração deixa de figurar na estrutura da Secretaria Judiciária, passando para o âmbito organizacional da Diretoria-Geral.
Art. 2º - As atividades exercidas na supramencionada seção permanecem inalteradas.
Art. 3º - A gratificação FC - 5, ora destinada à Chefia da Seção de Biblioteca e Editoração desloca-se para a Diretoria-Geral.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 18 de junho de 1997.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente e Relator
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Juiz ANDRÉ CAMPOS AMARAL
Juiz JOSÉ CRUZ MACEDO
Juiz VALTER FERREIRA XAVIER FILHO
Juíza ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
Juiz FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 120, Seção 3, de 24.6.1997, p. 13718-13719.
Vide Resolução TRE-DF n. 2418/1996 que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.