Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 2418, DE 17 DE ABRIL DE 1996.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, resolve adotar o seguinte Regimento Interno para a sua Secretaria:

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Capitulo I

Da Estrutura da Secretaria

Art. 1º - A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal tem a seguinte estrutura administrativa básica:

I. Presidência;

II. Vice-Presidência e Corregedoria;

III. Diretoria-Geral;

IV. Secretaria Judiciária;

V. Secretaria de Recursos Humanos;

VI. Secretaria de Administração e Orçamento;

VII. Secretaria de Informática.

Art. 2º - A Presidência compreende:

I. Gabinete;

II.Assessoria Jurídica.

Art. 3º - A Vice-Presidência e Corregedoria compreende:

I. Gabinete;

II. Coordenadoria de Apoio à Vice-Presidência e Corregedoria:

a) Seção de Processos;

b) Seção de Serviços Administrativos.

III. Cartórios Eleitorais.

Art. 4º- A Diretoria-Geral compreende:

I.Gabinete:

a) Seção de Comunicação;

b) Assessoria Administrativa.

II. Coordenadoria de Controle Interno:

a) Seção de Acompanhamento, Orientação e Avaliação;

b) Seção de Auditoria.

III. Coordenadoria Eleitoral:

a) Seção de Planejamento e Coordenação de Eleições;

b) Seção de Apoio Técnico aos Cartórios Eleitorais;

c) Seção de Informações e Estatitística.

Art. 5º - A Secretaria Judiciária compreende:

I. Gabinete;

II. Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação:

a) Seção de Jurisprudência;

b) Seção de Biblioteca e Editoração.

III. Coordenadoria de Registros e Informações Processuais:

a) Seção de Controle e Autuação de Processos;

b) Seção de Controle e Registro de Partidos;

c) Seção de Taquigrafia e Acórdãos. 

Art. 6º - A Secretaria de Recursos Humanos compreende:

I - Gabinete.

II. Serviço de Assistência Médica e Odontológica.

III. Coordenadoria de Pessoal:

a) Seção de Legislação e Normas;

b) Seção de Inativos e Pensionistas;

c) Seção de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

d) Seção de Registros Funcionais.

IV. Coordenadoria de Pagamento:

a) Seção de Pagamento de Autoridades Eleitorais;

b) Seção de Pagamento do Pessoal Ativo, Inativo e Pensionistas.

Art. 7º - A Secretaria de Administração e Orçamento compreende:

I. Gabinete.

II. Coordenadoria de Material e Patrimônio:

a) Seção de Controle Patrimonial;

b) Seção de Almoxarifado;

c) Seção de Compras e Licitações;

d) Seção de Contratos e Convênios.

III. Coordenadoria de Serviços Gerais:

a) Seção de Protocolo e Documentação;

b) Seção de Transportes;

c) Seção de Serviços Auxiliares.

IV. Coordenadoria Orçamentária e Financeira:

a) Seção de Execução Orçamentária e Financeira;

b) Seção de Contabilidade;

c) Seção de Programação Orçamentária e Financeira.

Art. 8º - A Secretaria de Informática compreende:

I. Gabinete.

II. Coordenadoria de Produção e Suporte:

a) Seção de Produção;

b) Seção de Suporte.

Capitulo II

Da Competência das Unidades da Presidência

Seção I

Do Gabinete da Presidência

Art. 9º -  Ao Gabinete da Presidência compete:

I. Preparar o eXpediente, a representação social, as audiências e demais providências relativas aos da Presidência.

Seção II

Da Assessoria Jurídica

Art. 10 À Assessoria Jurídica compete:

I. Examinar, com vistas à aprovação, sob o aspecto jurídico as minutas dos editais de licitação, bem como dos contratos, acordos, convênios ou ajustes a serem firmados pela Administração;

II. Emitir pareceres em matérias bem de interesse da Presidência.

Capítulo III

Da Competência das Unidades da Vice-Presidência e Corregedoria

Seção I

Do Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria

Art. 11 - Ao Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria compete:

I. Preparar o expediente, a representação social, as audiências e demais providências relativas aos trabalhos da Vice-Presidência e Corregedoria.

Seção II

Da Coordenadoria de Apoio à Vice-Presidência e Corregedoria

Art. 12 Compete à Coordenadoria de Apoio à Vice-Presidência e Corregedoria:

I. Planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas aos serviços de secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria;

II. Assessorar a Vice-Presidência e Corregedoria.

Subseção I

Da Seção de Processos

Art. 13 - À Seção de Processos compete:

I. Manter em ordem os processos judiciais e administrativos de competência da Vice-Presidência e Corregedoria, diligenciando no sentido de subsidiâ-los com as informações necessárias ao seu bom andamento;

II. Manter em ordem e atualizados ds registros e informações de interesse da Vice-Presidência e Corregedoria.

Subseção II

Da Seção de Serviços Administrativos

Art. 14 - À Seção de Serviços Administrativos compete:

I. Zelar pela ordem dos serviços da secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria, apontando, sempre que oportuno, os recursos necessáriós a sua plena execução.

Seção III

Dos Cartórios Eleitorais

Art. 15 - Aos Cartórios Eleitorais compete:

I. Executar os trabalhos cartorários definidos na forma da legislação vigente, observando as determinações da Vice-Presidência e Corregedor

II. Prestar apoio administrativo ao Juiz Eleitoral.

Capitulo IV

Da Competência da Diretpria-Geral

Art. 16 - À Diretoria-Geral compete:

I. Dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria do Tribunal.

Seção I

Do Gabinete da Diretoria-Geral

Art. 17 - Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:

I. reparar o expediente, a representação social, as audiências e demais providências relativas aos trabalhos da Secretaria.

Subseção I

Da Seção de Comunicação 

Art. 18 - A Seção de Comunicação compete:

I. Planejar e executar as tarefas determinadas pela Diretoria-Geral relativas à comunicação interna e com os meios de comunicação.

Subseção II

Da Assessoria Administrativa

Art. 19 - À Assessoria Administrativa compete:

I. Assessorar o Diretor-Geral, emitindo parecer nos assuntos relativos à administração da Secretaria;

II. Assessorar o Diretor-Geral na supervisão e coordenação das unidades subordinadas, com vistas à sua integração e atuação harmônica.

Seção II

Da Coordenadoria de Controle Interno

Art. 20 - À Coordenadoria de Controle Interno compete:

I. Planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas ao "controle interno", na forma da legislação vigente;

II. Assessorar o Diretor-Geral, operando como órgão de consultoria e apoio.

Subseção I

Da Seção de Acompanhamento, Orientação e Avaliação

Art. 21 - À Seção de Acompanhamento, Orientação e Avaliação compete:

I. Executar as tarefas de acompanhamento e orientação das atividades exercidas na Secretaria do Tribunal que visem racionalizar a execução da despesa;

II. Aumentar a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, conforme planejamento e diretrizes estabelecidas pelo Coordenador da Coordenadoria de Controle Interno.

Subseção II

Da Seção de Auditoria

Art. 22 - À Seção de Auditoria compete:

I. Executar as atividades de auditoria nas Unidades Gestoras do Tribunal Regional Eleitoral, visando comprovar a legalidade, avaliar os resultados e certificar os atos de gestão contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos agentes responsáveis, conforme planejamento e diretrizes estabelecidas pelo Coordenador da Coordenadoria de Controle Interno.

Seção III

Da Coordenadoria Eleitoral

Art. 23 - À Coordenadoria Eleitoral compete:

I. Planejar , coordenar , dirigir e controlar as atividades relativas à operacionalidade logística dos pleitos eleitorais;

II. Assessorar as unidades da Secretaria em matérias relacionadas ao suprimento de bens e serviços aos Cartórios Eleitorais;

III. Planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas ao processamento de informações e estatísticas relacionadas com os pleitos eleitorais.

Subseção I

Da Seção de Planejamento e Coordenação de Eleições

Art. 24 - À Seção de Planejamento e Coordenação de Eleições compete:

I. Exercer o planejamento e a coordenação da execução das atividades relacionadas com os dimensionamentos e aprovísionamentos de serviços e materiais necessários à realização dos pleitos eleitorais.

Subseção II

Da Seção de Apoio Técnico aos Cartórios Eleitorais

Art. 25 - À Seção de Apoio Técnico aos Cartórios Eleitorais compete:

I. Prestar apoio e orientação aos Cartórios Eleitorais na implementação de rotinas relativas às eleições em conformidade com a legislação vigente;

II. Remeter aos Cartórios Eleitorais publicações que , direta ou indiretamente, impliquem em mudanças nas rotinas;

III. Orientar o treinamento de servidores e do pessoal convocado a prestar serviço eleitoral.

Subseção III

Da Seção de Informações e Estatísticas

Art. 26 - À Seção de Informações e Estatísticas compete:

I. Processar e manter atualizado banco de informações e estatísticas relacionado com as eleições no Distrito Federal;

II. Fornecer informações contidas no Cadastro de Eleitores do Distrito Federal à Corregedoria Eleitoral, às Zonas Eleitorais e Varas de Justiça do Distrito Federal e das demais Unidades da Federação.

Capítulo V

Da Secretaria Judiciária

Art. 27 - À Secretaria Judiciária compete:

I. Planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes aos processos de competência originária do Tribunal;

II. Anotar os órgãos partidários e suas alterações;

III. O serviço de organização da biblioteca;

IV. A compilação e arquivo da Jurisprudência do Tribunal;

V. O serviço taquigráfico das sessões.

Seção I

Do Gabinete da Secretaria Judiciária

Art. 28 - Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete:

I. A elaboração do expediente e as demais providências relativas aos trabalhos da Secretaria.

Seção II

Da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Art. 29 - À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação compete:

I. Coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades referentes ao registro sistemático da Jurisprudência e Legislação Eleitoral e sua divulgação.

Subseção I

Da Seção de Jurisprudência

Art. 30 - À Seção de Jurisprudência compete:

I. Organizar e manter atualizado o acervo referente à legislação, catalogando de forma sistemática as decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e de outros órgãos da Justiça Eleitoral, bem como as leis, decretos e instruções que versem sobre matéria eleitoral;

II. Realizar pesquisas e prestar informações sobre a legislação e jurisprudência em processos relacionados a matéria eleitoral.

Subseção II

Da Seção de Biblioteca e Editoração

Art. 31 - À Seção de Biblioteca e Editoração compete:

I. Executar as atividades referentes a:

a)Administração, atualização e divulgação biblioteca do Tribunal;

b)Restauração de obras e documentos.

Seção III

Da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais

Art. 32 - À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais compete:

I. Planejar, coordenart orientar e dirigir as atividades referentes aos atos cartorários, nos processos de competência do Tribunal;

II. Manter o controle dos órgãos partidários;

III. Taquigrafar as sessões.

Subseção I

Da Seção de Controle e Autuação de Processos

Art. 33 - À Seção de Controle e Autuação de Processos compete:

I. Executar as atividades referentes a:

a) classificação, autuação, distribuição e controle da tramitação e arquivamento dos processos e expedientes judiciários;

b) juntada de documentos aos autos;

c) contagem dos prazos processuais;

d) processamentos dos recursos para o Tribunal Superior Eleitoral;

e) publicações de editais e atos processuais.

f) publicação do Balanço Contábil Anual dos Partidos Políticos, conforme legislação especifica. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 2522/1997)

Subseção II

Da Seção de Controle e Registro de Partidos

Art. 34 - À Seção de Controle e Registro de Partidos compete:

I. Manter cadastro sobre a situação dos partidos políticos, fazendo as anotações dos dirigentes, delegados, diretórios, comissões executivas, estatutos, programas e manifestos.

Subseção III

Da Seção de Taquigrafia e Acórdãos

Art. 35 - À Seção de Taquigrafia e Acórdãos compete:

I. Executar atividades relacionadas com o registro taquigráfico dos pronunciamentos, relatórios e votos orais proferidos nas sessões do Tribunal, fazendo a conferência, correção e revisão.

Capitulo VI

Da Secretaria de Recursos Humanos

Art. 36 - A Secretaria de Recursos Humanos compete

I. Planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de administração relativas a:

a) pessoal ativo, inativo e pensionistas;

b) programas de treinamento e aperfeiçoamento de servidores;

c) elaboração de folhas de pagamento do pessoal em geral;

d) programas de auxilio aos servidores.

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos

Art. 37 - Ao Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos compete:

I. A elaboração do expediente e as demais providências relativas aos trabalhos da Secretaria.

Seção II

Do Serviço de Assistência Médica e Odontológica

Art. 38 - Ao Serviço de Assistência Médica e Odontológica compete:

I. Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades de:

a)assistência médica, psicológica, de enfermagem e odontológica, em caráter preventivo, as sistencial e emergencial;

b) assistência social.

II. Avaliação do estado de saúde de candidatos aos cargos da Secretaria do Tribunal.

Parágrafo único - As atividades relacionadas nas letras a e b serão determinadas na forma de regulamento próprio baixado pelo Tribunal.

Seção III

Da Coordenadoria de Pessoal

Art. 39 - À Coordenadoria de Pessoal compete:

I. Coordenar, orientar e controlar a aplicação da legislação e da jurisprudência pertinente ao Regime Juridico vigente, bem como a execução das atividades de cadastro e benefícios.

Subseção I

Da Seção de Legislação e Normas

Art. 40 - À Seção de Legislação e Normas compete:

I. Providenciar a aplicação da legislação vigente Recursos Humanos;

II. Analisar e elaborar as propostas de atos normativos e instruções e regulamentos, visando a aplicação da legislação referente a recursos humanos e instruir processos administrativos disciplinares.

Subseção II

Da Seção de Inativos e Pensionistas

Art. 41 - À Seção de Inativos e Pensionistas compete:

I. Instruir os processos relativos à concessão ou revisão de aposentadorias, pensões e reversão ao serviço público;

II. Providenciar a atualização de concessão ou revisão de benefícios, aposentadorias e pensões;

III. Informar o pessoal ativo, os aposentados e os pensionistas sobre situações que lhes sejam mais vantajosas, nos casos que dependam de suas atuações.

Subseção III

Da Seção de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos

Art. 42 - À Seção de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete:

I. Planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de servidores.

Parágrafo único - Deverá ser elaborada, anualmente, a programação relativa ao ano seguinte para aprovação da Diretoria-Geral.

Subseção IV

Da Seção de Registros Funcionais

Art. 43 - À Seção de Registros Funcionais compete:

I. Organizar e manter banco de dados que contenha os registros e informações relativas a cargos e funções dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

II. reparar termos de posse de magistrados e servidores, observados os requisitos legais;

III. Expedir carteira de identidade funcional de servidores, magistrados e membros do Ministério Público;

IV> Comunicar à Coordenadoria de Pagamento informações que impliquem alterações nas fichas financeiras de servidores, magistrados e membros do Ministério Público;

V. Adotar as providências necessárias no sentido de solicitar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e ao Tribunal Regional Federal a indicação de membros para o Tribunal nas épocas próprias.

Seção IV

Da Coordenadoria Coordenadoria de Pagamento de Pagamento 

Art. 44 À Coordenadoria de Pagamento compete:

I. Executar e pagamento pensionistas e controlar as atividades relativas ao pessoal em atividade, aposentados, autoridades eleitorais.

Subseção I

Da Seção de Pagamento de Autoridades Eleitorais

Art. 45 – À Seção de Pagamento de Autoridades Eleitorais compete:

I. Elaborar folhas de pagamento de magistrados e promotores eleitorais e a documentação relativa ao recolhimento de encargos a elas relacionados;

II. Providenciar informação e documentação relacionadas com o pagamento de pessoal para os beneficiários e órgãos públicos, quando revestildos de amparo legal.

Subseção II

Da Seção de Pagamento do Pessoal Ativo, Inativo e Pensionistas

Art. 46 - À Seção de Pagamento do Pessoal Ativo, Inativo e Pensionistas compete:

I. Elaborar folhas de pagamento e documentação relacionadas ao recolhimento de encargos a ela relacionados;

II. Providenciar informação e documentação relacionadas com a Receita Federal.

Capítulo VII

Da Secretaria de Administração e Orçamento

Art. 47 – À Secretaria de Administração e Orçamento conpete:

I. Planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes a:

a) administração orçamentária, financeira e contábil;

b) aquisição, guarda e distribuição, controle de materiais;

c) elaboração e administração dos contratos administrativos;

d) serviços de protocolo, arquivo, comunicação, transportes, segurança, conservação e limpeza de imóveis, copa e outros relacionados com a área de serviços gerais. 

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento 

Art. 48 - Ao Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento compete:

I. A elaboração do expediente e as demais providências relativas aos trabalhos da Secretaria. 

Seção II

Da Coordenadoria de Material e Patrimônio

Art. 49 - À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete:

I. Planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes a:

a) aquisição, guarda, conservação, distribuição e controle de materiais de consumo e permanentes;

b) elaboração e administração dos contratos administrativos.

Subseção I

Da Seção de Controle Patrimonial

Art. 50 - À Seção de Controle Patrimonial compete:

I. Manter atualizado o cadastro de imóveis e materiais permanentes pertencentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ou a ele cedidos a qualquer titulo

II. Apresentar à Coordenadoria de Material e Patrimônio proposição de aquisição de materiais permanentes de forma a atender requisições das unidades ou ao planejamento da direção do Tribunal;

III. Manter o controle de bens distribuídos às unidades através de Termos de Responsabilidade assinados pelos respectivos responsáveis;

IV. Encaminhar, mensalmente, à Coordenadoria de Material e Patrimônio os balancetes atualizados referentes ao controle dos bens patrimoniais;

V. Realizar conferência periódica, no minimo, uma vez ao ano, dos bens sob controle da Seção;

VI. Providenciar reparos nos bens móveis, senpre que necessário;

VII. Comunicar, por escrito, ao superior hierárquico qualquer irregularidade no uso ou guarda de bens;

VIII. Instruir os processos relativos à incorporação, baixa, permuta, cessão e alienação de bens;

IX. Providenciar a elaboração de inventário anual dos materiais permanentes no encerramento do exercício financeiro;

X. Zelar pelo cumprimento de garantias ofertadas quando da aquisição ou reparação de bens;

XI. Manter cadastro de bens solicitados pelas diversas unidades como subsidio ao planejamento de aquisições futuras;

XII. Assessorar o Coordenador de Material e Patrimônio nos assuntos relativos ao controle patrimonial.

Subseção II

Da Seção de Almoxarifado

Art. 51 - A Seção de Almoxarifado compete:

I. Executar atividades relativas ao recebimento, guarda e distribuição de materiais de consumo necessários ao Tribunal;

II. Manter atualizado o controle de materiais em estoque no almoxarifado, provocando o pedido de compra dos que atingirem os estoques mínimos estabelecidos pela Coordenadoria de Material e Patrimônio, respeitados os estoques máximos também determinados;

III. Instruir os pedidos de compras de materiais que não compõem os estoques regulares, observando se consta da requisição a justificativa do pedido de forma que se possa avaliar a necessidade e utilidade dos bens a serem adquiridos;

IV. Manter rigoroso controle dos estoques, atualizando a cada movimentação;

V. Encaminhar à Coordenadoria de Material e Patrimônio o balancete mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente;

VI. Providenciar, ao final de cada exercício, através de comissão de servidores a ser nomeada pelo Diretor-Geral, o balanço dos materiais armazenados;

VII. Zelar pelo cumprimento da garantia ofertada quando da aquisição de materiais de consumo;

VIII. Manter os depósitos em condições de proporcionar armazenamento adequado aos materiais;

IX. Providenciar a distribuição dos materiais de consumo e permanentes às unidades do Tribunal.

Subseção III

Da Seção de Compras e Licitações

Art. 52 - À Seção de Compras e Licitações compete:

I. Executar atividades relativas à aquisição de materiais, contratação de serviços e inversões financeiras necessárias ao Tribunal;

II. Instruir os processos relativos a compras, contratação de serviços e inversões financeiras quanto ao enquadramento das despesas face à legislação vigente, mencionando a pesquisa de preços realizada;

III. Fazer observar nos pedidos de compras ou contratações as especificações necessárias à identificação do objeto da despesa;

IV. Secretariar a Comissão de Licitação;

V. Providenciar as publicações estabelecidas em Lei ou em Atos de Administração, relativos à realização de despesas, à exceção do que couber à Seção de Contratos.

Subseção IV

Da Seção de Contratos e Convênios

Art. 53 - À Seção de Contratos e Convênios, sob a chefia de Bacharel em Direito, compete:

I. Elaborar Contratos e seus Termos Aditivos, incluindo a deliberação sobre eventuais questionamentos a estes relacionados;

II. Elaborar editais de licitação;

III. Controlar a legalidade contratual em que seja parte contratante o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

IV. Zelar pela boa ordem administrativa e estética dos Contratos Administrativos do Tribunal, procurando adequá-los aos princípios gerais do Direito e, em especial, ao Direito Administrativo, sem prejuízo das considerações aduzidas pela política econômica do Governo Federal;

V. Emitir parecer sobre hipóteses - contratuais e eventuais questionamentos suscitados, nos âmbitos interno e externo do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, feitos por este ou pela parte contratada ou aquela que goze de expectativa de contratação;

VI. Zelar pela estabilidade do equilíbrio econômico[1]financeiro e das faculdades contratuais entre o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e a parte contratada;

VII. Propor ao setor competente os casos de rescisão administrativa, revisão e modificação contratuais, quando cabíveis, bem como explicitar os sucedâneos da inexecução contratual, quando de origem culposa e por quaisquer partes;

VIII. Emitir parecer sobre inexecução contratual, quanto aos aspectos de totalidade, parcialidade, culpa e inexistência de culpa, ocorrência de Força Maior, Caso Fortuito, Fato do Príncipe, Fato da Administração ou outras interferências contratuais imprevistas, no âmbito administrativo;

IX. Emitir parecer sobre hipóteses de rescisão administrativa, amigável, e declarar à instância superior hipótese de rescisão de pleno direito;

X. Publicar no D.O.U. os extratos relativos a contratos;

XI.Verificar os preços cobrados pelas execuções de obras, de prestações de serviços ou de fornecimentos;

XII. Consultar as áreas interessadas, com antecedência mínima de 90 dias, sobre o interesse em recontratar ou prorrogar o contrato em vigência, se for o caso.

Seção II

Da Coordenadoria de Serviços Gerais

Art. 54 - À Coordenadoria de Serviços Gerais compete:

I. Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes aos serviços de protocolo, arquivo, transporte, segurança, copa, manutenção e conservação de bens imóveis, móveis e instalações e outras atividades relativas a serviços gerais.

Subseção I

Da Seção de Protocolo e Documentação

Art. 55 - À Seção de Protocolo e Documentação compete:

I. A execução dos trabalhos relativos ao recebimento, autuação, controle, distribuição, guarda sistêmica, reprodução e restauração de documentos e correspondências;

II. Controlar o andamento dos processos e documentos, prestando informações aos interessados;

III. Providenciar a extração de cópias e autenticações de documentos sob a sua guarda;

IV. Receber, organizar e encaminhar toda a matéria destinada à publicação oficial;

V. Distribuir a correspondência e publicações recebidas;

VI. Adotar as providências necessárias à automação das informações;

VII. Preparar certidões e traslados;

VIII. Manter intercâmbio com órgãos congêneres, objetivando a atualização dos procedimentos relativos à área de atuação;

IX. Propor a eliminação de documentos inserviveis e, quando autorizado pela Administração, incinerá-los, fazendo registrar o ocorrido.

Subseção II

Da Seção de Transportes

Art. 56 - À Seção de Transportes compete:

I. Providenciar por meios próprios ou através de terceiros o transporte necessário às atividades da Justiça Eleitoral no Distrito Federal;

II. Manter controle de manutenção, consumo e utilização dos veiculos do Tribunal e daqueles cedidos a qualquer título.

Subseção III

Da Seção de Serviços Auxiliares

Art. 57 – À Seção de Serviços Auxiliares compete:

I. Zelar pela conservação dos prédios de propriedade ou cedidos ao Tribunal, adotando as medidas apropriadas para sua manutenção em condições de servir à Justiça Eleitoral;

II. Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza das unidades do Tribunal;

III. Inspecionar, permanentemente, a sede do Tribunal, bem como os móveis e utensílios, solicitando ao órgão próprio providências para consertos e reparos;

IV. Supervisionar a manutenção da rede telefônica interna, elevadores, sistema de som, ar condicionado, bem como os sistemas elétricos e hidráulicos;

V. Organizar e manter os serviços de copa, fiscalizando os confiados a terceiros;

VI. Guarnecer e fiscalizar as dependências da sede do Tribunal, recebendo, orientando e encaminhando aos setores competentes, partes e visitantes;

VII. Abrir e fechar as dependências da sede do Tribunal, observando os horários preestabelecidos;

VIII. Providenciar por meios próprios ou através de terceiros a segurança das autoridades, servidores, do publico presente nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, dos próprios e dos demais bens do Tribunal.

Seção IV

Da Coordenadoria Orçamentária e Financeira

Art. 58 - À Coordenadoria Orçamentária e Financeira compete:

I. Coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e executar as atividades de planejamento e execução orçamentária, financeira e patrimonial da Unidade;

II. Coordenar as atividades relativas ao encerramento do exercicio, nos termos da legislação vigente.

Subseção I

Da Seção de Execução Orçamentaria e Financeira

Art. 59 – À Seção de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I. Processar, registrar e controlar a execução dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao Tribunal, de acordo com a legislação vigente;

II. Proceder à conferência prévia de documentos e processos referentes às despesas a serem pagas;

III. Fornecer elementos necessários à elaboração de cronograma de desembolso;

IV. Manter o arquivo de documentos decorrentes das atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira.

Subseção II

Da Seção de Contabilidade

Art. 60 - À Seção de Contabilidade compete:

I. Controlar todas a operações contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentário-financeira e patrimonial, assim como manter atualizado o registro de ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiro, valores e outros bens públicos, junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI, ou outro equivalente;

II. Acompanhar as atividades de escrituração contábil;

III. Conferir e analisar as contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis;

IV. Examinar e controlar, sob registros específicos, os elementos essenciais celebrados mediante contrato, convênio ou suprimento de fundos;

V. xaminar e controlar os demonstrativos e inventários dos bens patrimoniais e do Almoxarifado;

VI. Acompanhar e executar as atividades de encerramento do exercício;

VII. Acompanhar os resultados da apuração de responsabilidades, verificando o respectivo ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário;

VIII. Proceder os registros junto ao SIAFI ou outro sistema equivalente, dos operadores e da conformidade contábil da Unidade;

IX. Subsidiar a Coordenadoría de Controle Interno na elaboração do processo de Tomada de Contas anual ou especial;

X. Remeter à Coordenadoría de Controle Interno, para análise, os processos de que originem pagamentos, após concluídas as etapas correlatas à Coordenadoría Orçamentária e Financeira.

Subseção III

Da Seção de Programação Orçamentária e Financeira

Art. 61 - À Seção de Programação Orçamentária e Financeira compete:

I. Executar as atividades relacionadas com a programação, registro e controle dos créditos orçamentários e financeiros alocados ao Tribunal;

II. Promover diligências para consumação dos pedidos de créditos adicionais;

III. Promover diligências para consumação dos pedidos de alteração dos Quadros de Detalhamento de Despesas;

IV. Elaborar projeto de proposta de orçamento anual para o Tribunal;

V. Elaborar cronogramas de desembolso financeiro;

VI. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento do desempenho orçamentário e financeiro.

Capítulo VIII

Da Secretaria de Informática

Art. 62 - À Secretaria de Informática compete:

I. Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar, no âmbito da Julstiça Eleitoral, todas as atividades relacionadas com os sistemas e serviços de automação e processamento de dados, bem assim como a guarda das bases de dados e o tratamento das respectivas informações.

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Informática

Art. 63 - Ao Gabinete da Secretaria de Informática compete:

I. A elaboração do expediente e as demais providências relativas aos trabalhos da Secretaria.

Seção II

Da Coordenadoria de Produção e Suporte

Art. 64 - À Coordenadoria de Produção e Suporte compete:

I. Executar a implantação de sistemas e projetos de processamento de dados, procedendo à guarda e ao tratamento das respectivas informações;

II. Propor medidas destinadas à padronização e racionalização de rotinas de procedimento, de documentação e materiais essenciais para implantação e execução de sistemas de processamento de dados;

III. Coordenar e controlar a publicação de procedimentos, normas técnicas e padrões de utilização dos recursos disponíveis;

IV. Participar dos estudos para definição de bases de dados;

V. Prever as necessidades de aquisição de equipamentos específicos e ampliação dos serviços de processamento de dados, elaborando, inclusive, quanto ao Tribunal, a previsão orçamentária nessa área;

VI. Proporcionar o apoio logístico às unidades do Tribunal, relativamente à utilização de recursos de informática.

Subseção I

Da Seção de Produção

Art. 65 - À Seção de Produção compete:

I. Executar as atividades relacionadas com a recepção de informações das bases de dados da Secretaria do TRE e das Zonas Eleitorais, na conformidade das rotinas e procedimentos estabelecidos;

II. Executar a atualização e manutenção das bases de dados existentes e fornecer os resultados dos processamentos às suas respectivas unidades;

III. Executar procedimentos de copias das bases de dados existentes;

IV. Fornecer orientação e apoio à Secretaria do TRE e às Zonas Eleitorais , no que concerne à operação de programas e acesso à base de dados de interesse de cada unidade;

V. Emitir relatórios, na conformidade das rotinas e procedimentos estabelecidos;

VI. Desenvolver, implantar e manter sistemas nas áreas eleitoral, administrativa e judiciária, na conformidade dos projetos definidos pela Secretaria;

VII. Definir os materiais de consumo e permanentes necessários à execução dos sistemas informatizados no âmbito do Tribunal.

Subseção II

Da Seção de Suporte

Art. 66 - À Seção de Suporte compete:

I. Executar os trabalhos referentes à automação dos serviços eleitorais, bem assim, dos serviços administrativos e judiciários do Tribunal;

II. Fiscalizar os serviços de manutenção dos equipamentos de processamento de dados do Tribunal;

III. Sugerir rotinas e procedimentos operacionais, para utilização e conservação dos programas e das bases de dados;

IV. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, relativas à guarda e operacionalidade dos recursos computacionais, estabelecidos pelo Tribunal;

V. Tornar acessivel à Secretaria do TRE e às Zonas Eleitorais, através da tecnologia disponível, em formato apropriado e com restrições de acesso, o conteúdo das bases de dados de seu respectivo interesse;

VI. Analisar as performances dos equipamentos e sistemas, estudando e sugerindo novos softwares e hardwares básicos, para atender às necessidades do Tribunal;

VII. Assessorar, tecnicamente, a Seção de Produção na aquisição de softwares aplicativos.

TÍTULO II

Da Ação Administrativa

Capítulo I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 67 - A ação administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal será pautada na autonomia e obedecerá aos seguintes princípios fundamentais, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades:

I. Planejamento;

II. Coordenação;

III. Descentralização;

IV. Delegação de competência;

V. Controle.

Seção I

Do Planejamento

Art. 68 - O funcionamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal será pautado no planejamento, cujas diretrizes serão estabelecidas pelo Diretor-Geral, a quem caberá aprová-lo, e cujos planos de ação serão elaborados pelos secretários em conjunto com os coordenadores e diretor do SAMO, a ele subordinados.

Art. 69 - As atividades de execução rotineira serão disciplinadas por Ordens de Serviço do Diretor-Geral, elaboradas por propostas dos chefes de seção, coordenadores, diretor do SAMO e secretários, na forma prevista neste regimento.

Seção II

Da Coordenação

Art. 70 - As atividades de administração e, especialmente, a execução dos planos e programas, serão objeto de permanente coordenação, realizada mediante sistemas normais de reuniões do Diretor-Geral com os gestores das unidades da Secretaria.

Seção III

Da Descentralização

Art. 71 - As atividades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal serão descentralizadas, de forma que a Diretoria-Geral, Secretarias e Coordenadorias estejam liberadas das rotinas de execução e mera formalização de atos próprios das unidades de execução, concentrando-se no planejamento, coordenação, supervisão e controle.

Seção IV

Da Delegação de Competência

Art. 72 - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou questões a atender.

Art. 73 - O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e a competência objeto da delegação.

Seção V

Do Controle

Art. 74 - O controle das atividades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal será exercido em todos os niveis e em todas as unidades, compreendendo:

I. Controle da execução dos programas;

II. Controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades organizadas;

III. Controle do desempenho dos servidores, em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos e que o número de servidores, em cada unidade, se apresente compatível com a carga de trabalho da mesma;

IV. Controle da utilização adequada de bens materiais;

V. Controle da aplicação dos recursos financeiros e da guarda de bens e valores.

TÍTULO III

Das Atribuições do Pessoal

Capítulo I

Do Diretor-Geral

Art. 75 - Ao Diretor-Geral, que é, também, Secretário do Tribunal, compete:

I. Orientar, coordenar e supervisionar as atividade das unidades sob sua direção, aprovando os respectivos programas de trabalho;

II. Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;

III. Secretariar as sessões do Tribunal, lavrando as respectivas atas;

IV. Submeter à Presidência, nos prazos previstos, a Proposta Orçamentária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; os pedidos de créditos adicionais; os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial; as tomadas de contas, devidamente organizadas e conferidas, para encaminhamento aos órgãos competentes;

V. Apresentar o Relatório das Atividades desenvolvidas no exercício anterior;

VI. Baixar portarias e ordens de serviço, sobre assuntos de competência da Diretoria-Geral;

VII. Dar posse aos servidores nomeados para o Quadro do Tribunal, com exclusão dos ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superior, que serão empossados perante a Presidência;

VIII.  Propor à Presidência a indicação do, seu substituto eventual;

IX. Aprovar a escala de férias anual;

X. Elogiar servidores e propor a aplicação de penalidade disciplinar;

XI. Propor a instauração de inquérito administrativo;

XII. Submeter à Presidência, para a necessária decisão, os processos que impliquem em despesas com compras, contratações de serviços e inversões financeiras;

XIII. Submeter à Presidência os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos que gerem obrigações para o Tribunal;

XIV. Propor a aplicação de penalidades aos fornecedores de material, executantes de serviços ou de obras, pela inadimplência de cláusula contratual;

XV. Presidir a Comissão de Avaliação Funcional.

Capitulo II

Dos Secretários

Art. 76 - Aos Secretários compete:

I. Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos das unidades sob sua direção, tomando todas as decisões e providências necessárias, propondo à Diretoria-Geral as que não sejam de sua atribuição;

II. Examinar e aprovar os programas de trabalho das unidades subordinadas;

III. Solicitar a realização de auditorias internas extraordinárias.

Capitulo III

Dos Coordenadores e Chefes de Cartórios

Seção I

Dos Coordenadores

Art. 77 - Aos Coordenadores compete:

I. Orientar, coordenar e dirigir as atividades das subordinadas, tomando todas as decisões e providências necessárias e propondo à autoridade superior as que não sejam de sua atribuição;

II. Distribuir, pelos serviços e setores subordinados, pessoal lotado nas Coordenadorias;

III. Propor a alteração da lotação, bem como a dispensa ou permuta dos servidores constantes da respectiva lotação;

IV. Propor à respectiva Secretaria, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, o estabelecimento de normas e critérios, disciplinando a execução dos trabalhos afetos às respectivas Coordenadorias, objetivando estabelecimento de Ordens de Serviço.

Seção II

Dos Chefes de Cartórios Eleitorais

Art. 78 - Aos Chefes de Cartórios Eleitorais compete:

I. Orientar, coordenar e dirigir as atividades cartorárias, tomando todas as decisões e providências necessárias, propondo à autoridade superior as que não sejam de sua atribuição;

II. Auxiliar o Juiz Eleitoral na execução das atribuições de sua competência;

III. Propor a alteração da lotação, bem como a dispensa ou permuta dos servidores dos Cartórios Eleitorais.

Capitulo IV

Dos Chefes de Seções

Art. 79 - Aos Chefes de Seções compete:

I. Orientar, coordenar, dirigir e participar da execução das atividades peculiares à Seção, em conformidade com as Ordens de Serviço relativas às rotinas de execução de suas atividades regimentais;

II. Distribuir os serviços ao pessoal lotado nas Seções.

Capitulo V

Das Atribuições dos Encargos de Gabinete

Art. 80 - Aos Oficiais de Gabinetes compete:

I. Sugerir medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina, bem como adoção de formulários ou alteração dos existentes;

II. Adotar as medidas necessárias para a implantação e fiel observância de normas e rotinas;

III. Fiscalizar o emprego do material de consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos;

IV. Elaborar o relatório anual dos respectivos serviços.

Art. 81 - Aos Supervisores dos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência Corregedoria Regional Eleitoral e Diretoria-Geral compete:

I. Dirigir, orientar e executar as atividades de competência das unidades integrantes da estrutura organizacional do Tribunal, conforme especificado na Tabela de Encargos;

II. Programar a execução das atividades;

III. Receber e distribuir processos, despachando os de sua competência;

IV. Controlar a tramitação dos processos, dentro da respectiva área;

V. Requisitar o material necessário aos serviços;

VI. Responder pela organização e atualização de arquivos, fichários e controles necessários ao bom andamento dos trabalhos;

VII. Desempenhar outras atribuições pertinentes ao encargo, que tenham sido determinadas por autoridade competente.

Parágrafo único - Outras atribuições especificas, peculiares aos Chefes de unidades serão baixadas respectivamente pelo Presidente, Vice-Presidente e Corregedor e Diretor-Geral.

Art. 82 - Aos Supervisores das Secretarias compete:

I. Dirigir, orientar e executar as atividades de competência das unidades integrantes da estrutura organizacional do Tribunal, conforme especificado na Tabela de Encargos;

II. Programar a execução das atividades;

III. Receber e distribuir processos, despachando os de sua competência;

IV. Controlar a tramitação dos processos, dentro da respectiva área;

V. Sugerir medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina, bem como adoção de formulários ou alteração dos existentes;

VI. Adotar as medidas neces sárias para a implantação e fiel observância de normas e rotinas;

VII. Propor a remoção de servidor lotado na unidade;

VIII. Exercer a ação disciplinar sobre seus subordinados, representando, ao superior imediato, no caso de infrações passíveis de punição;

IX. Fiscalizar a execução das tarefas distribuídas aos servidores, o emprego do material de consumo e a utilização do material permanente, instalação e equipamentos;

X. Requisitar o material necessário aos serviços;

XI. Responder pela organização e atualização de arquivos, fichários e controles necessários ao bom andamento dos trabalhos;

XII. Redigir ou rever a redação do expediente elaborado na unidade;

XIII. Sugerir a realização de programa de treinamento para os servidores subordinados;

XIV. Elaborar o relatório anual dos respectivos serviços;

XV. Desempenhar outras atribuições pertinentes ao encargo, que tenham sido determinadas por autoridade competente.

Parágrafo único - Outras atribuições específicas, peculiares aos Chefes de unidades, serão baixadas pelos respectivos Secretários.

Capítulo VI

Dos Assistentes

Art. 83 - Aos Assistentes das chefias das Seções compete:

I. Programar a execução das atividades sob sua responsabilidade;

II. Receber, distribuir e informar os processos, despachando os de sua competência;

III. Controlar a tramitação dos processos dentro da unidade;

IV. Substituir o titular da unidade;

V. Secretariar o titular da unidade;

VI. Fiscalizar a execução das tarefas distribuídas aos servidores, o emprego do material de consumo e o uso de material permanente, instalações e equipamentos;

VII. Redigir ou rever a redação de correspondência elaborada sob sua responsabilidade;

VIII. Sugerir ao diretor ou chefe imediato medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços;

IX. Desempenhar outras atribuições pertinentes ao encargo, que tenham sido determinadas por autoridade competente.

Parágrafo único - Outras atribuições especificas, peculiares aos Assistentes de Chefia de unidade serão baixadas pelos respectivos Coordenadores.

Capítulo VII

Das Atribuições dos Servidores em Geral

Art. 84 - Aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal incumbe a execução das tarefas que lhes forem determinadas pelos superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes às categorias a que pertencerem ou aos cargos de que sejam ocupantes.

Art. 85 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em 17 de abril de 1996.

Desembargador Natanael Caetano Fernandes
Presidente e Relator

 Desembargador José Jerônymo Bezerra de Souza
Vice-Presidente e Corregedor

 Juiz Fernando Gonçalves

 Juiz Esdras Dantas de Souza

Juiz Paulo Evandro de Siqueira

Juiz Edson Alfredo Martins Smaniotto

Juiz José Cruz Macedo

Dra. Marilene da Costa Ferreira
Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 97, Seção 3, de 21.5.1996, p. 7778-7785 e republicado no DJ, n. 108, Seção 3, de 5.6.1996, p. 9137-9144.

Vide:

Resolução TRE-DF n. 812/1977 que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Resolução TRE-DF n. 1794/1994 que aprova a estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e instruções para a aplicação da Lei n. 8.868, de 14.4.94.

Resolução TRE-DF n. 2515/1997 que dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Secretaria.

Resolução TRE-DF n. 2522/1997 que altera o Regimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a fim de adequar os procedimentos a serem adotados para a publicação do Balanço Contábil Anual dos Órgãos Partidários Estaduais.

Resolução TRE-DF n. 2931/1999 que institui o Regimento Interno da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Resolução TRE-DF n. 5395/2003 que aprova a reestruturação organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido