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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 2522, DE 5 DE AGOSTO DE 1997.

Altera Regimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a fim de adequar os procedimentos a serem sdotados para a publicação do Balanço Contábil Anual dos Órgãos Partidários Estaduais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, considerando a necessidade de alterar o Regimento Inteno de sua Secretaria, a fim de adequar os procedimentos a serem adotados para a publicação do Balanço Contábil Anual dos Órgãos Partidários Estaduais enviados a este Tribunal, RESOLVE:

Art. 1o - Acrescentar a alínea”f” ao inciso I do artigo 33, da Resolução n 2418, de 17.04.96 (Regimento Interno da Secretaria do TRE/DF). com a seguinte redação:

"Art. 33 - ......................................................................................................................

I - .................................................................................................................................

......................................................................................................................................

f) “publicação do Balanço Contábil Anual dos Partidos Políticos, conforme legislação especifica.”

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 05 de agosto de 1997. 

Desembargador Edmundo Minervino Dias, Presidente e Relator 

Desembargador Lécio Resende da Silva 

Juiz André Campos Amaral 

Juiz José Cruz Macêdo 

Juiz Valter Ferreira Xavier Filho 

Juíza Adelith Castro de Carvalho Lopes 

Juiz Fernando da Costa Tourinho Neto 

Dra. Cláudia Sampaio Marques, Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 152, Seção 3, de 11.8.1997, p. 17720 e republicado no DJ, n. 158, Seção 3, de 19.8.1997, p. 18429

* Republicado por ter saído com omissão do original, no DJ, n. 152, Seção 3, de 11.8.1997, p. 17720.

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