
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 2522, DE 5 DE AGOSTO DE 1997.
Altera Regimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a fim de adequar os procedimentos a serem sdotados para a publicação do Balanço Contábil Anual dos Órgãos Partidários Estaduais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, considerando a necessidade de alterar o Regimento Inteno de sua Secretaria, a fim de adequar os procedimentos a serem adotados para a publicação do Balanço Contábil Anual dos Órgãos Partidários Estaduais enviados a este Tribunal, RESOLVE:
Art. 1o - Acrescentar a alínea”f” ao inciso I do artigo 33, da Resolução n 2418, de 17.04.96 (Regimento Interno da Secretaria do TRE/DF). com a seguinte redação:
"Art. 33 - ......................................................................................................................
I - .................................................................................................................................
......................................................................................................................................
f) “publicação do Balanço Contábil Anual dos Partidos Políticos, conforme legislação especifica.”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 05 de agosto de 1997.
Desembargador Edmundo Minervino Dias, Presidente e Relator
Desembargador Lécio Resende da Silva
Juiz André Campos Amaral
Juiz José Cruz Macêdo
Juiz Valter Ferreira Xavier Filho
Juíza Adelith Castro de Carvalho Lopes
Juiz Fernando da Costa Tourinho Neto
Dra. Cláudia Sampaio Marques, Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 152, Seção 3, de 11.8.1997, p. 17720 e republicado no DJ, n. 158, Seção 3, de 19.8.1997, p. 18429
* Republicado por ter saído com omissão do original, no DJ, n. 152, Seção 3, de 11.8.1997, p. 17720.