
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5795, DE 1º DE JUNHO DE 2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de adequação da nomenclatura das unidades administrativas do Tribunal com as competências que lhes são atribuídas pela Resolução n° 5395/2003,
RESOLVE:
Art. 1° - O §4° do art. 27 da Resolução n° 5395/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§4° Ao Serviço de Apoio Especializado à Saúde - SEAPES - compete:
I – orientar a assistência preventiva e curativa e de primeiros socorros;”
Art. 2° - Incumbe à Secretaria de Recursos Humanos atualizar o organograma do Tribunal, compilando as alterações já promovidas na Resolução n° 5395/03, encaminhando, em meio magnético, arquivo atualizado à Secretaria de Informática para que a página oficial do Tribunal reflita a realidade dos atos normativos internos.
Art. 3° - À Secretaria Judiciária incumbe manter compilado o texto da Resolução n° 5395/2003, encaminhando, em meio magnético, arquivo atualizado à Secretaria de Informática para que seja disponibilizada na internet a versão vigente da norma.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e cinco.
Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Juiz GEORGE LOPES LEITE
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA
Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 106, Seção 3, de 6.6.2005, p. 80.