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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5994, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.

DISCIPLINA A LOGÍSTICA E OS PROCEDIMENTOS DA SISTEMÁTICA DE TRANSMISSÃO DE RESULTADOS DE SEÇÕES ELEITORAIS COM VOTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, BEM COMO DA IMPLEMENTAÇÃO DE PÓLOS DE TRANSMISSÃO DE RESULTADOS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e,

Considerando a necessidade de padronizar procedimentos dos Pólos de Transmissão e Juntas Eleitorais e de garantir segurança e celeridade à transmissão, totalização e divulgação dos resultados das Eleições Gerais de 2006;

Considerando a imperiosidade de assegurar aos Partidos Políticos, Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil a fiscalização de todas as etapas do processo eleitoral, em especial daquelas relativas à transmissão, totalização e divulgação dos resultados das Eleições,

RESOLVE:

Art. 1º - Implementar Pólos de Transmissão de Resultados em cada Zona Eleitoral do Distrito Federal, conforme designação constante do Anexo I, parte integrante desta Resolução.

Art. 2° - Cada Pólo de Transmissão de Resultados estará diretamente vinculado à 1ª Junta Apuradora da respectiva Zona Eleitoral, incumbindo a seu Presidente, o Juiz Eleitoral Titular, solucionar quaisquer incidentes, podendo solicitar suporte da Comissão Eleitoral e da equipe técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.

Art. 3° Aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e das demais entidades interessadas será franqueada a fiscalização nos pólos de transmissão.

Parágrafo único. A fiscalização pelos partidos políticos será realizada pelo comitê interpartidário de fiscalização ou pelos representantes por ele designados para receber cópia dos boletins de urna e demais documentos da Justiça Eleitoral, na forma disposta no art. 91 da Resolução/TSE n° 22.154/06.

Art. 4° A transmissão de resultados da votação nas seções eleitorais, a ser realizada nos Pólos de Transmissão, será acompanhada por dois Juízes Auxiliares dos trabalhos eleitorais, designados por portaria expedida pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º - Concluído o processo de votação, caberá aos Presidentes das Mesas Receptoras entregarem ao respectivo Supervisor de Local de Votação, ou a outro agente eleitoral formalmente designado pelo Juiz da Zona Eleitoral, os disquetes gerados contendo os resultados das correspondentes Seções.

§ 1º - O transporte dos disquetes, das pastas com documentação de votação e das urnas eletrônicas observará o procedimento disciplinado para uma das seguintes hipóteses:

  1. locais de votação situados em zona rural distante de pólos de transmissão: o Supervisor levará o disquete, a pasta com a documentação de votação e a urna eletrônica para a sede da Junta Eleitoral, de onde fará a transmissão dos resultados. Na hipótese de o local de votação situar-se próximo a um pólo de transmissão, proceder-se-á na forma do inciso III deste parágrafo;

  2. pólo de transmissão situado na Sede da Junta Eleitoral: o Supervisor transportará o disquete, a pasta com a documentação de votação e a urna eletrônica para a sede da Junta Eleitoral, de onde será feita a transmissão dos resultados;

demais situações: o Supervisor levará os disquetes ao pólo de transmissão, retornando, após a transmissão dos resultados, ao local de votação, ainda de posse dos disquetes, onde estará sendo aguardado pelos Presidentes de Mesa Receptora, Administrador do Local, Agentes de Informação e demais Supervisores, para se proceder ao recolhimento das pastas de documentação de votação e das urnas eletrônicas, que serão transportados até a sede da Junta Eleitoral.

Art. 5º - Concluído o processo de votação, caberá aos Presidentes das Mesas Receptoras entregarem ao respectivo Supervisor de Local de Votação, ou a outro agente eleitoral formalmente designado pelo Juiz da Zona Eleitoral, os disquetes gerados contendo os resultados das correspondentes Seções. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 6012/2006)

§ 1º - Encerrado o processo de votação, o Supervisor, ou o agente designado pelo Juiz Eleitoral, transportará os disquetes até a sede do respectivo Pólo de Transmissão, deixando-os sob a guarda do responsável pela transmissão e retornando, logo após, ao Local de Votação de origem. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 6012/2006)

§ 2º – Entregues os disquetes em conformidade com o que dispõe o caput deste artigo, o Presidente da Mesa Receptora providenciará a preparação e organização de todo o material utilizado na votação e o acondicionamento da urna eletrônica, procedendo de acordo com as hipóteses mencionadas nos incisos do parágrafo anterior.

Art. 6º – A transmissão dos resultados a que se refere esta Resolução se dará observando-se o quadro de correspondência de Locais/Seções de Eleitorais e Pólos de Transmissão de Resultados, constante do anexo II.

§ 1º - No caso de defeito irrecuperável na urna eletrônica durante a votação e sendo inviável sua substituição, será autorizada a conversão a processo de votação manual pelo Presidente do Tribunal, assessorado pelo Secretário de Tecnologia da Informação.

§ 2º - As seções de votação, que forem autorizadas a proceder à coleta de votos manuais, terão seus materiais de votação, inclusive a urna eletrônica, encaminhados diretamente à sede da respectiva Junta Eleitoral, cabendo ao Juiz da Zona Eleitoral determinar tratamento prioritário para tais seções no momento da triagem dos materiais recebidos.

Art. 7º - Aos Supervisores dos Locais de Votação compete, recebidos os disquetes correspondentes às seções de votação que lhes sejam afetas, proceder ao seu encaminhamento ao respectivo pólo de transmissão de resultados ou à sede da Junta Eleitoral, conforme o caso.

Art. 8º - As secretarias das Juntas Eleitorais observarão, em sua organização, as seguintes diretrizes:

I – cada Junta Eleitoral será integrada por estrutura de suporte constituída de Técnicos de Informática, Linhas Dedicadas de Transmissão de Resultados e o quantitativo de equipamentos relacionado no anexo II desta Resolução;

II – as mesas das Turmas Apuradoras devem se situar em local que permita o acompanhamento por candidatos e partidos políticos, sem que o fluxo de pessoas cause embaraços às atividades na Junta Eleitoral;

III – o recebimento e transmissão dos disquetes e as seções eleitorais que captarem votos manuais terão prioridade no processo de triagem de materiais de votação e de urnas eletrônicas;

IV - o fluxo do recebimento dos disquetes, das pastas com a documentação da votação e da urna eletrônica seguirá o diagrama constante do anexo III;

V – cada Cartório Eleitoral deverá dispor de equipes, previamente designadas e treinadas, para recebimento dos materiais provenientes das seções eleitorais, observando as seguintes etapas de triagem:

  1. recebimento dos disquetes e encaminhamento para a transmissão;

  2. recebimento das pastas com a documentação de votação e,

  3. recebimento das urnas eletrônicas.

VI – A Secretaria da Junta Eleitoral utilizará formulários de acompanhamento (checklist) para o recebimento dos disquetes, pastas com a documentação da votação e urnas eletrônicas recebidas na Junta Eleitoral, conforme modelos constantes do anexo IV desta Resolução.

VII – As equipes de triagem utilizarão o Relatório de Acompanhamento do Sistema de Gerenciamento Zona – GERZONA - na verificação da situação de transmissão de resultados das seções, observados três status: “rejeitada”, “em pendência” ou “transmitida”.

VIII – As seções que constarem do Relatório de Acompanhamento com status “rejeitada” e “em pendência” serão tratadas pela Comissão Apuradora que determinará, sendo o caso, às correspondentes Juntas Eleitorais as providências necessárias para a regularização da recepção dos resultados.

IX – Os materiais provenientes de seções eleitorais que tenham captado votos manuais, exclusivamente ou com votação mista, devem ser encaminhados às Turmas Apuradoras para apuração de resultados com utilização do Sistema Apuração.

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, em 22 de setembro de 2006.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Desembargador ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Membro

Juíza MARIA BEATRIZ PARRILHA

Membro

Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO

Membro

Juiz ANGELO CANDUCCI PASSARELI

Membro

Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA

Membro

JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE DE CARVALHO

Procurador Regional Eleitoral - substituto

* Os anexos encontram-se à disposição na Secretaria do Tribunal.

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 185, Seção 3, de 26.9.2006, p. 73-74.

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