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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7931, DE 5 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno deste Órgão,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, que atribui competência aos tribunais para avaliar a necessidade, o alcance e as estratégias de proteção pessoal das autoridades judiciárias;

CONSIDERANDO a Resolução nº 344, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial,

CONSIDERANDO a Resolução nº 7881, de 21 de outubro de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF, que estabelece o Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário, e determina a instituição de Comissão Permanente de Segurança pelos tribunais;

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF passa a ser regida pela presente Resolução.

Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança será composta pelos seguintes integrantes:

I – Desembargador(a) Eleitoral, indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal;

II – Representante do Gabinete da Presidência, indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal

III - Diretor(a)-Geral;

IV – Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças;

V – Chefe da Seção de Polícia Judicial;

§ 1º O(A) Desembargador(a) Eleitoral presidirá a Comissão e convocará as reuniões, sempre que necessário.

§ 2º O(A) Desembargador(a) Eleitoral, em suas ausências e impedimentos legais, será substituído pelo(a) representante do Gabinete da Presidência previsto no inciso II.

§ 3º Os membros integrantes da Comissão relacionados nos incisos III a V terão como suplentes os respectivos substitutos formalmente designados, para atuação em afastamentos e impedimentos legais.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Segurança:

I – referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos;

II – receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional;

III – deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências; e

IV – referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário - DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.

§ 1º A Comissão deliberará sobre questões concernentes ao seu funcionamento.

§ 2º Para o desempenho das atribuições, a Comissão contará com o apoio dos órgãos administrativos do Tribunal, em especial da Seção de Polícia Judicial

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal.

Art. 5º Fica revogada a Resolução TRE-DF nº 7700/2016.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral ROBERVAL BELINATI

PRESIDENTE - RELATOR

DECISÃO

Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 07/06/2022.

PARTICIPANTES DA SESSÃO:

Desembargador Eleitoral Roberval Belinati – Presidente
Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio
Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal
Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Coelho
Desembargador Eleitoral Renato Rodovalho Scussel
Desembargador Eleitoral Fabrício Fontoura Bezerra
Desembargador Eleitoral Souza Prudente
Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drumond

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 126, de 18.7.2022, p. 9-11.