Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 8146, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o afastamento de Desembargadora Eleitoral do exercício do cargo efetivo no período eleitoral de 2026, para atuação exclusiva nas atividades eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, IV, do Código Eleitoral, que confere competência aos Tribunais Regionais para deliberar sobre o afastamento de seus membros;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.486/2016, que disciplina o afastamento de magistrados no âmbito da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral;
CONSIDERANDO o contido no, segundo o qual os feitos eleitorais art. 94 da Lei nº 9.504/1994 terão prioridade para os juízes de todas as justiças e instâncias no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-DF nº 8.132/2026, que autorizou o afastamento de Desembargadores Eleitorais no período eleitoral de 2026;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-DF nº 8.130/2026, que designa os Desembargadores Eleitorais substitutos para atuarem como juízes auxiliares no processo e julgamento das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta de que trata a Lei nº 9.504/1997 durante as Eleições 2026.
CONSIDERANDO o pedido de afastamento do exercício do cargo efetivo formulado pela Desembargadora Eleitoral GILDA SIGMARINGA SEIXAS, para dedicação exclusiva às atividades eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional eleitoral, especialmente diante do acréscimo significativo de demandas no período que antecede e sucede o pleito;
CONSIDERANDO a intensificação das atividades relacionadas à organização, preparação e realização das eleições, bem como ao julgamento de feitos eleitorais;
CONSIDERANDO o aumento do número de sessões a serem realizadas para o julgamento das ações eleitorais; e
CONSIDERANDO o contido no PA SEI nº 0005175-13.2026.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da Desembargadora Eleitoral GILDA SIGMARINGA SEIXAS, no período de 31 de agosto de 2026 a 30 de outubro de 2026, para atuação nas atividades da Justiça Eleitoral relativas aos atos preparatórios do pleito, às sessões de julgamento e à apreciação de processos eleitorais, ficando dispensada do exercício de suas funções no órgão de origem durante o período autorizado.
Parágrafo único. Não havendo segundo turno, o afastamento de que trata o caput estender-se-á até 9 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Resolução será submetida à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (art. 2º, §1º da Resolução TSE nº 23.486/2016).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
Desembargador Eleitoral ANGELO PASSARELI
PRESIDENTE - RELATOR
DECISÃO
Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 24/08/2026.
PARTICIPANTES DA SESSÃO:
Desembargador Eleitoral Angelo Passareli - Presidente
Desembargador Eleitoral João Egmont
Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega
Desembargador Eleitoral André Puppin Macedo
Desembargadora Eleitoral Leonor Aguena
Desembargador Eleitoral Néviton Guedes
Desembargador Eleitoral Asiel Henrique de Sousa
Procurador Regional Eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 156, de 26.8.2026, p. 16.