Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 8148, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a distribuição do Horário Eleitoral Gratuito de Propaganda Eleitoral, nas emissoras de rádio e de televisão, relativo às Eleições de 2026, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE AD REFERENDUM DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve expedir as seguintes instruções, para serem seguidas subsidiariamente às contidas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral:
Art. 1º As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, bem como as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, sem prejuízo à propaganda da eleição para Presidente da República, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma (Lei nº 9.504/97, art. 47 e Resolução - TSE nº 23.610/2019, arts. 48, 49, 50, 51 e 52):
I - nas eleições para Governador do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h16 (sete horas e dezesseis minutos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h16 (doze horas e dezesseis minutos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), no rádio;
b) das 13h16 (treze horas e dezesseis minutos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h46 (vinte horas e quarenta e seis minutos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão;
II - nas eleições para Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h07 (sete horas e sete minutos) às 7h16 (sete horas e dezesseis minutos) e das 12h07 (doze horas e sete minutos) às 12h16 (doze horas e dezesseis minutos), no rádio;
b) das 13h07 (treze horas e sete minutos) às 13h16 (treze horas e dezesseis minutos) e das 20h37 (vinte horas e trinta e sete minutos) às 20h46 (vinte horas e quarenta e seis minutos), na televisão;
III - nas eleições para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h (sete horas) às 7h07 (sete horas e sete minutos) e das 12h (doze horas) às 12h07 (doze horas e sete minutos), no rádio;
b) das 13h (treze horas) às 13h07 (treze horas e sete minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h37 (vinte horas e trinta e sete minutos), na televisão;
IV - Nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das 7h12m30 (sete horas e doze minutos e trinta segundos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h12m30 (doze horas e doze minutos e trinta segundos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), no rádio;
b) das 13h12m30 (treze horas e doze minutos e trinta segundos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h42m30 (vinte horas e quarenta e dois minutos e trinta segundos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão.
Art. 2º Para a propaganda em rede de que trata o art. 1º (blocos), observados os critérios de distribuição do art. 47, § 2º, I e II da Lei 9.504/97 e art. 55 da Resolução - TSE nº 23.610/2019, aos partidos, coligações e federações que tenham candidatos caberá o seguinte tempo:
Governador
|
Partido / Federação / Coligação |
Qtde. de Representantes |
Igualitário (mm' ss" cc) |
Proporcional (mm' ss" cc) |
Tempo total ² (mm:ss) |
|
RESGATAR BRASÍLIA - |
49 |
00' 10" 80 |
00' 46" 69 |
00:57 |
|
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (55-PSD) |
42 |
00' 40" 02 |
||
|
AVANTE (70-AVANTE) |
7 |
00' 06" 67 |
||
|
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (40-PSB) |
15 |
00' 10" 80 |
00' 14" 29 |
00:25 |
|
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) |
18 |
00' 10" 80 |
00' 17" 15 |
00:27 |
|
PROPÓSITO E AÇÃO - |
316 |
00' 10" 80 |
05' 01" 13 |
05:11 |
|
REPUBLICANOS (10-REPUBLICANOS) |
41 |
00' 39" 07 |
||
|
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (15-MDB) |
41 |
00' 39" 07 |
||
|
PODEMOS (20-PODE) |
20 |
00' 19" 06 |
||
|
PARTIDO LIBERAL (22-PL) |
98 |
01' 33" 39 |
||
|
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA (PRD/SOLIDARIEDADE) |
12 |
00' 11" 44 |
||
|
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA (UNIÃO/PP) |
104 |
01' 39" 11 |
||
|
DF DO POVO - |
112 |
00' 10" 80 |
01' 46" 73 |
01:57 |
|
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (12-PDT) |
16 |
00' 15" 25 |
||
|
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) |
81 |
01' 17" 19 |
||
|
FEDERAÇÃO PSOL REDE (PSOL/REDE) |
15 |
00' 14" 29 |
Senador
|
Partido / Federação / Coligação |
Qtde. de Representantes |
Igualitário (mm' ss" cc) |
Proporcional (mm' ss" cc) |
Tempo total ² (mm:ss) |
|
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) |
18 |
00' 08" 40 |
00' 13" 75 |
00:22 |
|
AVANTE (70-AVANTE) |
7 |
00' 08" 40 |
00' 05" 35 |
00:13 |
|
PROPÓSITO E AÇÃO - |
316 |
00' 08" 40 |
04' 01" 31 |
04:09 |
|
REPUBLICANOS (10-REPUBLICANOS) |
41 |
00' 31" 31 |
||
|
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (15-MDB) |
41 |
00' 31" 31 |
||
|
PODEMOS (20-PODE) |
20 |
00' 15" 27 |
||
|
PARTIDO LIBERAL (22-PL) |
98 |
01' 14" 84 |
||
|
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA (PRD/SOLIDARIEDADE) |
12 |
00' 09" 16 |
||
|
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA (UNIÃO/PP) |
104 |
01' 19" 42 |
||
|
DF DO POVO - |
112 |
00' 08" 40 |
01' 25" 53 |
01:33 |
|
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (12-PDT) |
16 |
00' 12" 22 |
||
|
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) |
81 |
01' 01" 86 |
||
|
FEDERAÇÃO PSOL REDE (PSOL/REDE) |
15 |
00' 11" 45 |
||
|
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (55-PSD) |
42 |
00' 08" 40 |
00' 32" 07 |
00:40 |
Deputado Federal
|
Partido / Federação / Coligação |
Qtde. de Representantes |
Igualitário (mm' ss'' cc) |
Proporcional (mm' ss'' cc) |
Tempo total² (mm:ss) |
|
PARTIDO LIBERAL (22-PL) |
98 |
00' 05'' 77 |
02' 09'' 71 |
02:15 |
|
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (15-MDB) |
41 |
00' 05'' 77 |
00' 54'' 26 |
01:00 |
|
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (40-PSB) |
15 |
00' 05'' 77 |
00' 19'' 85 |
00:25 |
|
AVANTE (70-AVANTE) |
7 |
00' 05'' 77 |
00' 09'' 26 |
00:15 |
|
FEDERAÇÃO PSOL REDE (PSOL/REDE) |
15 |
00' 05'' 77 |
00' 19'' 85 |
00:25 |
|
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA (PRD/SOLIDARIEDADE) |
12 |
00' 05'' 77 |
00' 15'' 88 |
00:21 |
|
REPUBLICANOS (10-REPUBLICANOS) |
41 |
00' 05'' 77 |
00' 54'' 26 |
01:00 |
|
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (55-PSD) |
42 |
00' 05'' 77 |
00' 55'' 59 |
01:01 |
|
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) |
81 |
00' 05'' 77 |
01' 47'' 21 |
01:52 |
|
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) |
18 |
00' 05'' 77 |
00' 23'' 82 |
00:29 |
|
PODEMOS (20-PODE) |
20 |
00' 05'' 77 |
00' 26'' 47 |
00:32 |
|
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (12-PDT) |
16 |
00' 05'' 77 |
00' 21'' 18 |
00:26 |
|
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA (UNIÃO/PP) |
104 |
00' 05'' 77 |
02' 17'' 65 |
02:23 |
Deputado Distrital
|
Partido / Federação / Coligação |
Qtde. de Representantes |
Igualitário (mm' ss'' cc) |
Proporcional (mm' ss'' cc) |
Tempo total² (mm:ss) |
|
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) |
81 |
00' 04'' 15 |
01' 17'' 19 |
01:21 |
|
FEDERAÇÃO PSOL REDE (PSOL/REDE) |
15 |
00' 04'' 15 |
00' 14'' 29 |
00:18 |
|
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (40-PSB) |
15 |
00' 04'' 15 |
00' 14'' 29 |
00:18 |
|
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA (UNIÃO/PP) |
104 |
00' 04'' 15 |
01' 39'' 11 |
01:43 |
|
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (15-MDB) |
41 |
00' 04'' 15 |
00' 39'' 07 |
00:43 |
|
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (12-PDT) |
16 |
00' 04'' 15 |
00' 15'' 25 |
00:19 |
|
AVANTE (70-AVANTE) |
7 |
00' 04'' 15 |
00' 06'' 67 |
00:10 |
|
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) |
18 |
00' 04'' 15 |
00' 17'' 15 |
00:21 |
|
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA (PRD/SOLIDARIEDADE) |
12 |
00' 04'' 15 |
00' 11'' 44 |
00:15 |
|
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (55-PSD) |
42 |
00' 04'' 15 |
00' 40'' 02 |
00:44 |
|
PARTIDO LIBERAL (22-PL) |
98 |
00' 04'' 15 |
01' 33'' 39 |
01:37 |
|
PODEMOS (20-PODE) |
20 |
00' 04'' 15 |
00' 19'' 06 |
00:23 |
|
REPUBLICANOS (10-REPUBLICANOS) |
41 |
00' 04'' 15 |
00' 39'' 07 |
00:43 |
Art. 3º A ordem de veiculação dos programas em bloco, referente ao primeiro dia de veiculações, depois de realizado o sorteio de que trata o art. 50 da Lei nº 9.504/97, é a seguinte:
|
Ordem de Veiculação |
|
|
Unidade: |
DISTRITO FEDERAL |
|
Cargo: Governador |
Ordenação a partir: 28/08/2026 |
|
Ordem de Veiculação |
Partido / Federação / Coligação |
|
1º |
RESGATAR BRASÍLIA - (70-AVANTE/55-PSD) |
|
2º |
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (40-PSB) |
|
3º |
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) |
|
4º |
PROPÓSITO E AÇÃO - (15-MDB/22-PL/20-PODE/PRD/SOLIDARIEDADE/10-REPUBLICANOS/UNIÃO/PP) |
|
5º |
DF DO POVO - (12-PDT/PSOL/REDE/PT/PC do B/PV) |
|
Ordem de Veiculação |
|
|
Unidade: |
DISTRITO FEDERAL |
|
Cargo: Senador |
Ordenação a partir: 28/08/2026 |
|
Ordem de Veiculação |
Partido / Federação / Coligação |
|
1º |
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) |
|
2º |
AVANTE (70-AVANTE) |
|
3º |
PROPÓSITO E AÇÃO - (15-MDB/22-PL/20-PODE/PRD/SOLIDARIEDADE/10-REPUBLICANOS/UNIÃO/PP) |
|
4º |
DF DO POVO - (12-PDT/PSOL/REDE/PT/PC do B/PV) |
|
5º |
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (55-PSD) |
|
Ordem de Veiculação |
|
|
Unidade: |
DISTRITO FEDERAL |
|
Cargo: Deputado Federal |
Ordenação a partir: 28/08/2026 |
|
Ordem de Veiculação |
Partido / Federação / Coligação |
|
1º |
PARTIDO LIBERAL (22-PL) |
|
2º |
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (15-MDB) |
|
3º |
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (40-PSB) |
|
4º |
AVANTE (70-AVANTE) |
|
5º |
FEDERAÇÃO PSOL REDE (PSOL/REDE) |
|
6º |
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA (PRD/SOLIDARIEDADE) |
|
7º |
REPUBLICANOS (10-REPUBLICANOS) |
|
8º |
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (55-PSD) |
|
9º |
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) |
|
10º |
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) |
|
11º |
PODEMOS (20-PODE) |
|
12º |
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (12-PDT) |
|
13º |
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA (UNIÃO/PP) |
|
Ordem de Veiculação |
|
|
Unidade: |
DISTRITO FEDERAL |
|
Cargo: Deputado Distrital |
Ordenação a partir: 28/08/2026 |
|
Ordem de Veiculação |
Partido / Federação / Coligação |
|
1º |
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) |
|
2º |
FEDERAÇÃO PSOL REDE (PSOL/REDE) |
|
3º |
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (40-PSB) |
|
4º |
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA (UNIÃO/PP) |
|
5º |
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (15-MDB) |
|
6º |
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (12-PDT) |
|
7º |
AVANTE (70-AVANTE) |
|
8º |
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) |
|
9º |
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA (PRD/SOLIDARIEDADE) |
|
10º |
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (55-PSD) |
|
11º |
PARTIDO LIBERAL (22-PL) |
|
12º |
PODEMOS (20-PODE) |
|
13º |
REPUBLICANOS (10-REPUBLICANOS) |
Parágrafo único. A cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.
Art. 4º O tempo total e o número de inserções destinados a cada partido, federação ou coligação que tenha requerido registro de candidaturas, observados os critérios de distribuição do art. 51, da Lei 9.504/97 e da Resolução - TSE nº 23.610/2019, será o seguinte:
Governador
|
Partido / Federação / Coligação |
Tempo diário (mm'ss''cc) |
Tempo total (mm'ss''cc) |
Tempo de inserção (mm'ss''cc) |
Qtde de inserções |
Qtde de inserções c/ |
|
RESGATAR BRASÍLIA - |
01' 29'' 44 |
52' 10'' 40 |
00' 10'' 40 |
104 |
105 |
|
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (40-PSB) |
00' 39'' 04 |
22' 46'' 40 |
00' 16'' 40 |
45 |
45 |
|
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) |
00' 43'' 48 |
25' 21'' 80 |
00' 21'' 80 |
50 |
51 |
|
PROPÓSITO E AÇÃO - |
08' 05'' 22 |
283' 02'' 70 |
00' 02'' 70 |
566 |
566 |
|
DF DO POVO - |
03' 02'' 82 |
106' 38'' 70 |
00' 08'' 70 |
213 |
213 |
|
Total: |
978 |
980 |
Senador
|
Partido / Federação / Coligação |
Tempo diário (mm'ss''cc) |
Tempo total (mm'ss''cc) |
Tempo de inserção (mm'ss''cc) |
Qtde de inserções |
Qtde de inserções c/ |
|
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) |
00' 44'' 29 |
25' 50'' 15 |
00' 20'' 15 |
51 |
51 |
|
AVANTE (70-AVANTE) |
00' 27'' 49 |
16' 02'' 15 |
00' 02'' 15 |
32 |
33 |
|
PROPÓSITO E AÇÃO - |
08' 19'' 42 |
291' 19'' 70 |
00' 19'' 70 |
582 |
582 |
|
DF DO POVO - |
03' 07'' 85 |
109' 34'' 75 |
00' 04'' 75 |
219 |
219 |
|
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (55-PSD) |
01' 20'' 95 |
47' 13'' 25 |
00' 13'' 25 |
94 |
95 |
|
Total: |
978 |
980 |
Deputado Federal
|
Partido / Federação / Coligação |
Tempo diário (mm'ss''cc) |
Tempo total (mm'ss''cc) |
Tempo de inserção (mm'ss''cc) |
Qtde de inserções |
Qtde de inserções c/ |
|
PARTIDO LIBERAL (22-PL) |
02' 31'' 73 |
88' 30'' 55 |
00' 00'' 55 |
177 |
177 |
|
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (15-MDB) |
01' 07'' 24 |
39' 13'' 40 |
00' 13'' 40 |
78 |
78 |
|
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (40-PSB) |
00' 28'' 70 |
16' 44'' 50 |
00' 14'' 50 |
33 |
33 |
|
AVANTE (70-AVANTE) |
00' 16'' 84 |
09' 49'' 40 |
00' 19'' 40 |
19 |
20 |
|
FEDERAÇÃO PSOL REDE (PSOL/REDE) |
00' 28'' 70 |
16' 44'' 50 |
00' 14'' 50 |
33 |
34 |
|
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA (PRD/SOLIDARIEDADE) |
00' 24'' 25 |
14' 08'' 75 |
00' 08'' 75 |
28 |
28 |
|
REPUBLICANOS (10-REPUBLICANOS) |
01' 07'' 24 |
39' 13'' 40 |
00' 13'' 40 |
78 |
78 |
|
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (55-PSD) |
01' 08'' 72 |
40' 05'' 20 |
00' 05'' 20 |
80 |
80 |
|
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) |
02' 06'' 53 |
73' 48'' 55 |
00' 18'' 55 |
147 |
148 |
|
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) |
00' 33'' 14 |
19' 19'' 90 |
00' 19'' 90 |
38 |
38 |
|
PODEMOS (20-PODE) |
00' 36'' 11 |
21' 03'' 85 |
00' 03'' 85 |
42 |
42 |
|
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (12-PDT) |
00' 30'' 18 |
17' 36'' 30 |
00' 06'' 30 |
35 |
36 |
|
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA (UNIÃO/PP) |
02' 40'' 62 |
93' 41'' 70 |
00' 11'' 70 |
187 |
188 |
|
Total: |
975 |
980 |
Deputado Distrital
|
Partido / Federação / Coligação |
Tempo diário (mm'ss''cc) |
Tempo total (mm'ss''cc) |
Tempo de inserção (mm'ss''cc) |
Qtde de inserções |
Qtde de inserções c/ |
|
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) |
02' 06'' 53 |
73' 48'' 55 |
00' 18'' 55 |
147 |
147 |
|
FEDERAÇÃO PSOL REDE (PSOL/REDE) |
00' 28'' 70 |
16' 44'' 50 |
00' 14'' 50 |
33 |
33 |
|
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (40-PSB) |
00' 28'' 70 |
16' 44'' 50 |
00' 14'' 50 |
33 |
34 |
|
FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA (UNIÃO/PP) |
02' 40'' 62 |
93' 41'' 70 |
00' 11'' 70 |
187 |
187 |
|
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (15-MDB) |
01' 07'' 24 |
39' 13'' 40 |
00' 13'' 40 |
78 |
78 |
|
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (12-PDT) |
00' 30'' 18 |
17' 36'' 30 |
00' 06'' 30 |
35 |
35 |
|
AVANTE (70-AVANTE) |
00' 16'' 84 |
09' 49'' 40 |
00' 19'' 40 |
19 |
20 |
|
FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) |
00' 33'' 14 |
19' 19'' 90 |
00' 19'' 90 |
38 |
39 |
|
FEDERAÇÃO RENOVAÇÃO SOLIDÁRIA (PRD/SOLIDARIEDADE) |
00' 24'' 25 |
14' 08'' 75 |
00' 08'' 75 |
28 |
29 |
|
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (55-PSD) |
01' 08'' 72 |
40' 05'' 20 |
00' 05'' 20 |
80 |
80 |
|
PARTIDO LIBERAL (22-PL) |
02' 31'' 73 |
88' 30'' 55 |
00' 00'' 55 |
177 |
177 |
|
PODEMOS (20-PODE) |
00' 36'' 11 |
21' 03'' 85 |
00' 03'' 85 |
42 |
42 |
|
REPUBLICANOS (10-REPUBLICANOS) |
01' 07'' 24 |
39' 13'' 40 |
00' 13'' 40 |
78 |
79 |
|
Total: |
975 |
980 |
§ 1º Os partidos, federações ou coligações que, na divisão do tempo, angariaram porções diárias ou obtiveram sobras menores que trinta segundos acumularão os tempos obtidos para exibir um programa assim que a soma alcançar esse tempo (art. 47, § 6º, da Lei nº 9.504/1997).
§ 2º As somas das sobras dos tempos das agremiações, tomadas dentro do mesmo cargo, após a realização de sorteio, foram destinadas aos seguintes partidos, coligações e federações:
a) Para Governador 2 (duas) sobras
- 1 (uma) para a Coligação Resgatar Brasília
- 1 (uma) para a Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)
b) Para Senador, 2 (duas) sobras
- 1 (uma) para o AVANTE (70-AVANTE)
- 1 (uma) para o Partido Social Democrático (55-PSD)
c) Para Deputado Federal, 5 (cinco) sobras
- 1 (uma) para o AVANTE (70-AVANTE)
- 1 (uma) para a Federação PSOL REDE (PSOL/REDE)
- 1 (uma) para a Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV)
- 1 (uma) para o Partido Democrático Trabalhista (12-PDT)
- 1 (uma) para a Federação União Progressista (UNIÃO/PP)
d) Para Deputado Distrital, 5 (cinco) sobras
- 1 (uma) para o Partido Socialista Brasileiro (40-PSB)
- 1 (uma) para o AVANTE (70-AVANTE)
- 1 (uma) para a Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)
- 1 (uma) para a Federação Renovação Solidária (PRD/SOLIDARIEDADE)
- 1 (uma) para o REPUBLICANOS (10-REPUBLICANOS)
Art. 5º Para a propaganda eleitoral em televisão, os conteúdos deverão ser encaminhados via Web (Internet) à emissora, por meio de players certificados e conhecidos no mercado (XR Extreme Reach, Cape IO e Grupo Vati).
§ 1º As mídias relativas a propaganda eleitoral deverão observar os seguintes padrões técnicos:
| VÍDEO | HD |
| Encapsulamento | MXF |
| Codex | XDCAM HD422 50Mbps (equivalente ao MPEG-2 422P@HL) |
| Resolução | 1920x1080i |
| Taxa de frames | 29,97fps |
| Modo de entrelaçamento | interlaced |
| Field order | Upper field first |
| Aspecto do pixel | Square |
| Crominãncia | 4:2:2 |
| ÁUDIO | |
| Codec | PCM |
| Bit depth | 24-bit |
| Sampling rate | 48Khz |
| Alocação de canais | <vide item 3> |
| Áudio Canal 1 | PGM Estéreo L | (ou PGM dual mono) |
| Áudio Canal 2 | PGM Estéreo R | (ou PGM dual mono) |
| Áudio Canal 3 | Áudio Descrição L | (ou Áudio Descrição dual mono) |
| Áudio Canal 4 | Áudio Descrição R | (ou Áudio Descrição dual mono) |
| Áudio Canal 5 | Áudio Descrição L | (ou Áudio Descrição dual mono) |
| Áudio Canal 6 | Áudio Descrição R | (ou Áudio Descrição dual mono) |
| Áudio Canal 7 | Desabilitado | |
| Áudio Canal 8 | Desabilitado |
§ 2º Os mapas de mídia (art. 65 Resolução TSE nº 23.610/2019) deverão ser encaminhados, sempre por meio de correio eletrônico previamente cadastrado junto às emissoras, aos endereços informados por cada emissora, de segunda a sexta-feira até às 14 horas (quatorze horas) do dia útil anterior ao da veiculação, sendo que os mapas de mídia com as veiculações previstas para os sábados, domingos, segundas-feiras e feriados deverão ser enviados até às 14 horas do dia útil imediatamente anterior à(s) data(s) da veiculação.
§ 3º O conteúdo dos blocos deverá ser encaminhado, sempre por meio das plataformas citadas no caput, de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h do dia útil anterior ao da veiculação, sendo que os conteúdos com as veiculações previstas para os sábados, segundas-feiras e feriados deverão ser enviados das 08h às 16h do dia útil imediatamente anterior à(s) data(s) da veiculação.
§ 4º O conteúdo das inserções deverá ser encaminhado, sempre por meio das plataformas citadas no caput, de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h do dia útil anterior ao da veiculação, sendo que os conteúdos com as veiculações previstas para os sábados, domingos, segundas-feiras e feriados deverão ser enviados das 08h às 16h do dia útil imediatamente anterior à(s) data(s) da veiculação.
§ 5º O material enviado por arquivo digital por meio das plataformas citadas no caput deverá conter a respectiva claquete, da qual constarão as seguintes informações:
I - nome do partido ou da coligação;
II - título ou número do filme a ser veiculado, fielmente de acordo com o definido no mapa de mídia;
III - duração do filme;
IV - número de registro na ANCINE.
§ 6º A claquete não será veiculada nem computada no tempo reservado ao programa eleitoral.
§ 7º Serão desconsiderados os conteúdos que não forem enviados por meio das plataformas informadas no caput, bem assim os mapas de mídia que não forem enviados pelos endereços de correio eletrônico previamente cadastrados junto às emissoras, obedecidas as condições dos arts. 65 e 68 da Resolução - TSE nº 23.610/2019.
§ 8º A geração dos blocos será feita na seguinte ordem entre as emissoras:
I – no primeiro turno:
a) de 28/08 a 02/09 – Rede Globo;
b) de 03/09 a 08/09 – Record TV;
c) de 09/09 a 14/09 – TV Brasília;
d) de 15/09 a 20/09 – Rádio e Televisão Bandeirantes – TV BAND;
e) de 21/09 a 26/09 – Empresa Brasileira de Comunicação – EBC;
f) de 27/09 a 01/10 – Sistema Brasileiro de Televisão – SBT.
II – no segundo turno:
a) de 09/10 a 11/10 – Rede Globo;
b) de 12/10 a 14/10 – Record TV;
c) de 15/10 a 17/10 – Sistema Brasileiro de Televisão – SBT;
d) de 18/10 a 19/10 – Rádio e Televisão Bandeirantes – TV BAND;
e) de 20/10 a 21/10 – Empresa Brasileira de Comunicação – EBC;
f) de 22/10 a 23/10 – TV Brasília.
Art. 6º Para a propaganda eleitoral em rádio, os conteúdos e os mapas de mídia (art. 65 Resolução TSE nº 23.610/2019) deverão ser encaminhados por meio de correio eletrônico previamente cadastrado junto às emissoras, aos endereços por elas informados.
§ 1º As mídias relativas a propaganda eleitoral em rádio deverão observar os seguintes padrões técnicos:
| FORMATO DE ENVIO: |
| Arquivo |
| Formato: MP3 128 KBps |
| Taxa de amostragem: 44100, 16Bits estéreo |
§ 2º Os mapas de mídia deverão ser encaminhados, sempre por meio de correio eletrônico previamente cadastrado junto às emissoras, aos endereços por elas informados, de segunda a sexta-feira até às 14 horas (quatorze horas) do dia útil anterior ao da veiculação, sendo que os mapas de mídia com as veiculações previstas para os sábados, domingos, segundas-feiras e feriados deverão ser enviados até às 14 horas do dia útil imediatamente anterior à(s) data(s) da veiculação.
§ 3º O conteúdo dos blocos deverá ser encaminhado, sempre por meio de correio eletrônico previamente cadastrado junto às emissoras, aos endereços por elas informados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30 do dia útil anterior ao da veiculação, sendo que os conteúdos com as veiculações previstas para os sábados, segundas-feiras e feriados deverão ser enviados das 08h às 16h30 do dia útil imediatamente anterior à(s) data(s) da veiculação.
§ 4º O conteúdo das inserções deverá ser encaminhado, sempre por meio de correio eletrônico previamente cadastrado junto às emissoras, aos endereços por elas informados, de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30 do dia útil anterior ao da veiculação, sendo que os conteúdos com as veiculações previstas para os sábados, domingos, segundas-feiras e feriados deverão ser enviados das 08h às 16h30 do dia útil imediatamente anterior à(s) data(s) da veiculação.
§ 5º A geração dos blocos será feita entre as emissoras de rádio, na seguinte ordem:
I – no primeiro turno:
a) de 28/08 a 03/09 – Rádio CBN;
b) de 04/09 a 10/09 – Rádio Band News FM;
c) de 11/09 a 17/09 – Rádio Câmara;
d) de 18/09 a 24/09 – Rádio Senado;
e) de 25/09 a 01/10 – Rádio Justiça.
II – no segundo turno:
a) de 09/10 a 11/10 – Rádio CBN;
b) de 12/10 a 14/10 – Rádio Band News FM;
c) de 15/10 a 17/10 – Rádio Câmara;
d) de 18/10 a 20/10 – Rádio Senado;
e) de 21/10 a 23/10 – Rádio Justiça.
§ 6º Os conteúdos e os respectivos mapas de mídia dos blocos da propaganda eleitoral deverão ser encaminhados por meio de correio eletrônico previamente cadastrado à emissora responsável pela geração no período correspondente.
§ 7º Os conteúdos e os respectivos mapas de mídia das inserções da propaganda eleitoral deverão ser encaminhados por meio de correio eletrônico previamente cadastrado a cada emissora, individualmente.
Art. 7º A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá seguir os padrões e critérios contidos nesta regulamentação, na Resolução - TSE nº 23.610/2019 e na Lei nº 9.504/97, observando-se que:
I – entregue conteúdo em desacordo com os prazos e a forma previstos, haverá a retransmissão do último conteúdo entregue em conformidade;
II – na propaganda em bloco, o conteúdo excedente será decotado em sua parte final; caso a duração seja insuficiente, o tempo será complementado pela emissora geradora, na forma dos arts. 93 e 93-A da Lei nº 9.504/97;
III – o conteúdo excedente na propaganda em inserção será decotado na parte final;
IV – não entregue o mapa de mídia correspondente à inserção, com a indicação do horário correto, poderá ser transmitida qualquer inserção anteriormente entregue que não tenha sido obstada por ordem judicial.
Art. 8º As planilhas, oriundas dos sorteios ocorridos no dia 21 de agosto a partir do sistema HE do TSE, contendo a distribuição do horário eleitoral gratuito e a consolidação dos planos de mídia, com os ajustes necessários à sua execução, encontram-se disponíveis no site deste Tribunal (www.tre-df.jus.br).
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Angelo Passareli
Presidente do TRE-DF
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 156, de 26.8.2026, p. 2-12.