Empregados de empresas contratadas em exercício no órgão
Acesse os dados relativos a empregados de empresas contratadas em exercício no TRE-DF, em atendimento à normas abaixo:
Resolução Nº 102/2009, art. 3º, IV:
IV - a relação completa dos empregados de empresas contratadas, em exercício nos órgãos, na forma do Anexo VI;
Res.-CNJ nº 215/2015, art. 6º, VII, "d":
d) remuneração e proventos percebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão, incluindo-se as indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como os descontos legais, com identificação individualizada e nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta serviços, com detalhamento individual de cada uma das verbas pagas sob as rubricas ‘Remuneração Paradigma’, ‘Vantagens Pessoais’, ‘Indenizações’, ‘Vantagens Eventuais’ e ‘Gratificações’, apresentados em dois formatos, com detalhamento da folha de pagamento de pessoal e do contracheque individual, conforme quadros descritos no anexo desta Resolução;
Dados de empregados:
Painel de BI com a Relação completa dos(as) empregados(as) de empresas contratadas