Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 16, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Torna públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal no exercício 2026.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno, e diante do que consta no PA-SEI nº 0008068-11.2025.6.07.8100, 

RESOLVEM: 

Art. 1º Tornar públicos os dias em que não haverá expediente ordinário na Justiça Eleitoral do Distrito Federal:

I - 1º a 6 de janeiro (recesso forense) (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66);

II - 16 e 17 de fevereiro (art. 62, inciso III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

III - 1º a 3 de abril (art. 62, inciso II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

IV - 21 de abril (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949);

V - 1º de maio (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949);

VI - 11 de agosto (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

VII - 7 de setembro (art. 1º da Lei n. 662/49);

VIII - 12 de outubro (art. 1º da Lei 6.802/80);

IX - 2 de novembro (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

X - 20 de novembro (art. 1º da Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023);

XI - 8 de dezembro (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

XII - 20 a 31 de dezembro (recesso forense) (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66).

Parágrafo único. Haverá ponto facultativo nos seguintes dias:

I - 18 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas);

II - 20 de abril;

III - 4 de junho (Corpus Christi);

IV - 5 de junho;

V - 10 de agosto;

VI - 30 de outubro, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

VII - 7 de dezembro. 

Art. 2º Os prazos que porventura se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos dias compreendidos no período eleitoral de 2026, para o qual os prazos referentes aos feitos eleitorais não se suspendem aos sábados, domingos e feriados (CPC, art. 224, § 1º

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente 

Desembargador SERGIO ROCHA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 220, de 2.12.2025, p. 2.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-DF utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.