Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 21, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo na Justiça Regional Eleitoral do Distrito Federal no dia seguinte ao primeiro turno das Eleições Gerais 2026 e, caso haja segundo turno, no dia subsequente à sua realização.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 17, XIII e pelo art. 18, III, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, instituído pela Resolução TRE-DF nº 7731, de 23 de fevereiro de 2017, 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições 2026, e demais resoluções disciplinadoras do processo eleitoral; 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 0009536-73.2026.6.07.8100, 

RESOLVEM: 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 5 de outubro de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º Na hipótese de ocorrência de segundo turno, fica estabelecido ponto facultativo também no dia 26 de outubro de 2026.

Art. 3º Os(As) servidores(as) que, por necessidade do serviço, laborarem no(s) dia(s) referido(s) nos arts. 1º e 2º poderão usufruir da(s) dispensa(s) correspondente(s) no prazo de 30 (trinta) dias, contado(s) da data de cada eleição.

Parágrafo Único.  A indicação do(s) dia(s) da(s) dispensa(s) a que se refere o caput, com a anuência da chefia imediata, deverá ser comunicada à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio de registro no Sistema Meu Espaço.

Art. 4º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias especificados nos arts. 1º e 2º ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - aos prazos relativos às representações fundadas no art. 96 da Lei nº 9.504/1997, às reclamações administrativas eleitorais e aos pedidos de direito de resposta, os quais são contínuos e peremptórios, nos termos do art. 7º da Resolução TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019; e

II - aos prazos a que se refere a Resolução TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, nos termos de seu art. 78.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador ANGELO CANDUCCI PASSARELI

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal 

Desembargador JOÃO EGMOND LEÔNCIO LOPES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 2.10.2026