Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 208, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e da Seção de Protocolo durante o período eleitoral de 2010, fixa o horário de publicação das decisões em Secretaria e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 17, inciso XII do Regimento Interno, bem como ao contido no PA nº 14.410/2010, RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido entre o dia 05 (cinco) de julho e 16 (dezesseis) de novembro de 2010, a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e a Seção de Protoloco permanecerão abertas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no horário de 10 às 19 horas.
Art. 2º Durante os períodos mencionados no artigo anterior será permitido receber, protocolizar, registrar e distribuir todo e qualquer expediente, mesmo que não seja afeto às eleições.
Art. 3º Em casos excepcionais, de notória urgência e por ordem do Desembargador Presidente, ficam autorizados, no referido período, os titulares da Diretoria-Geral ou da Secretaria Judiciária determinar a protocolização, autuação e distribuição dos documentos que forem apresentados após às 19 horas.
Art. 4º No período definido no art. 1º, a publicação das decisões dos feitos eleitorais que obedeçam contagem de prazo contínua e ininterrupta se dará em Secretaria.
§1ºPara fins de contagem de prazo, as publicações em Secretaria ocorrerão duas vezes ao dia, às 12 horas e às 17 horas, considerando o horário oficial de Brasília.
§2º Os processos recebidos na Secretaria Judiciária que não puderem ser processados a tempo de publicação em Secretaria até às 17 horas serão publicados, obrigatoriamente, às 12 horas do dia seguinte.
§3º A publicação de que trata o caput não se aplica às representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos §§ 2° e 3° do art. 81 da Lei nº 9.504/97.
Art. 5º A indicação dos servidores que trabalharão em regime de plantão no protocolo judiciário e administrativo e na Secretaria Judiciária deverá ser feita ao Diretor-Geral, a quem caberá, nos termos da Resolução TREDF nº 6.570, de 18 de fevereiro de 2009 e Portaria GPR nº 130/09, por delegação de competência, a autorização para registro das horas trabalhadas excedentes à jornada mensal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 113, de 22.6.2010, p. 1.